TJMT - 1003734-87.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 15:21
Juntada de Certidão
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09/03/2023 00:34
Recebidos os autos
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09/03/2023 00:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/02/2023 18:55
Decorrido prazo de BENAILZO NASCIMENTO DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:09
Decorrido prazo de BENAILZO NASCIMENTO DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
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09/02/2023 08:51
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2023 01:37
Decorrido prazo de BENAILZO NASCIMENTO DA SILVA em 01/02/2023 23:59.
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30/01/2023 13:43
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2023 00:58
Publicado Sentença em 26/01/2023.
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26/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2023 17:21
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1003734-87.2022.8.11.0001 REQUERENTE: OKUTI & NAGATA LTDA - ME REQUERIDO: BENAILZO NASCIMENTO DA SILVA Vistos, etc.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE.
Mérito.
HOMOLOGO o Termo de Acordo apresentado (id. 107895434), nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, julgando extinto o presente feito, com apreciação do mérito.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado certifique-se, intimem-se e cumpra-se.
P.R.I.C.
Aguarde-se em arquivo a via recursal ou, se for o caso, o trânsito em julgado.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
24/01/2023 19:09
Arquivado Definitivamente
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24/01/2023 19:09
Expedição de Outros documentos
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24/01/2023 19:09
Homologada a Transação
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24/01/2023 03:48
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 17:21
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 08:03
Juntada de Petição de manifestação
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21/01/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 Processo nº 1003734-87.2022.8.11.0001 INTIMAÇÃO Intimo a parte autora da Certidão Negativa do Oficial de Justiça ID 107626120, bem como, manifestar no prazo de cinco dias, indicando novo endereço(completo), sob pena de arquivamento do feito.
CUIABÁ, 18 de janeiro de 2023 Assinado eletronicamente por: MARIA PAULINA DA COSTA GALESSO 18/01/2023 15:06:48 -
18/01/2023 15:07
Expedição de Outros documentos
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18/01/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2023 11:34
Juntada de Petição de diligência
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12/01/2023 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2023 15:21
Expedição de Mandado
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07/12/2022 10:01
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2022 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2022 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2022 13:27
Expedição de Mandado
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14/08/2022 13:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/06/2022 20:44
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2022 07:01
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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14/06/2022 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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10/06/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 13:19
Juntada de
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04/06/2022 20:04
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/05/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 12:05
Decorrido prazo de BENAILZO NASCIMENTO DA SILVA em 18/05/2022 23:59.
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18/05/2022 12:14
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2022 02:06
Publicado Despacho em 13/05/2022.
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15/05/2022 02:06
Publicado Despacho em 13/05/2022.
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12/05/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 15:35
Conclusos para decisão
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01/02/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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