TJMT - 1041717-97.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2025 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/03/2025 23:59
-
10/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 19:22
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 18:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/03/2023 00:18
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( ) Processo: 1041717-97.2022.8.11.0041; Certidão de Tempestividade e Impulso Certifico que a Contestação é TEMPESTIVA.
Autorizado pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para, querendo, impugnar a contestação.
Cuiabá, 28 de março de 2023.
Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo -
29/03/2023 07:42
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 10:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 12:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO PUBLICO em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 06:13
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
23/01/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
-
21/01/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc...
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita a parte autora.
Cite-se o requerido para, querendo, no prazo legal contestar a ação.
Na hipótese em que a parte ré alegar, em sua contestação, fato impeditivo, modificativo, extintivo do direito da parte autora ou quaisquer das matérias mencionadas no art. 337 do CPC, INTIME-SE o procurador constituído em favor da parte requerente, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito, conforme preceituam os artigos 350 e 351 do CPC.
Exauridos os prazos, o que deverá ser certificado nos autos, CONCLUSO para deliberação sobre necessidade de intimação do órgão ministerial e para os fins do artigo 347 do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito -
19/01/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 16:55
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 10:26
Recebido pelo Distribuidor
-
31/10/2022 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
31/10/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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