TJMT - 1001881-83.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 09:03
Juntada de Certidão
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02/10/2023 02:42
Recebidos os autos
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02/10/2023 02:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/08/2023 17:29
Transitado em Julgado em 04/08/2023
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27/07/2023 06:48
Decorrido prazo de ZAIRA DE FIGUEIREDO SIQUEIRA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 06:48
Decorrido prazo de JOSE BENEDICTO DE SIQUEIRA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 02:29
Decorrido prazo de ZAIRA DE FIGUEIREDO SIQUEIRA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 02:29
Decorrido prazo de JOSE BENEDICTO DE SIQUEIRA em 26/07/2023 23:59.
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12/07/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2023 00:54
Publicado Sentença em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n° 1001881-83.2023.8.11.0041 Sentença Trata-se de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO CASA BLANCA em desfavor JOSE BENEDICTO DE SIQUEIRA e outra, todos qualificados.
As partes se compuseram extrajudicialmente e apresentaram os termos do acordo para homologação (ID. 121249321).
Posto isto, tratando-se de direito disponível e estando as partes representadas, HOMOLOGO O ACORDO constante do ID. 121249321 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Isentos de custas remanescentes, na forma do art. 90, §3º do CPC.
Honorários advocatícios na forma pactuada.
Deixo de determinar a suspensão, eis que a sentença é título executivo judicial e poderá ser executada em caso de descumprimento.
Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição e cautelas de praxe.
P.I.
Cumpra-se Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
03/07/2023 11:47
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 11:31
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2023 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2023 11:31
Expedição de Outros documentos
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03/07/2023 11:31
Homologada a Transação
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22/06/2023 14:23
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 11:50
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
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14/06/2023 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 17:04
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 17:03
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2023 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2023 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2023 15:03
Expedição de Mandado
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18/04/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1001881-83.2023.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35,XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para manifestar sobre a correspondência devolvida juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cuiabá, 10 de abril de 2023.
MAIRIKA LANGE DO CARMO Assinado Digitalmente -
10/04/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
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09/04/2023 02:02
Juntada de entregue (ecarta)
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09/04/2023 00:54
Juntada de entregue (ecarta)
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19/03/2023 05:13
Decorrido prazo de ZAIRA DE FIGUEIREDO SIQUEIRA em 17/03/2023 23:59.
-
19/03/2023 05:13
Decorrido prazo de JOSE BENEDICTO DE SIQUEIRA em 17/03/2023 23:59.
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16/03/2023 13:35
Desentranhado o documento
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16/03/2023 13:35
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2023 02:55
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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24/02/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1001881-83.2023.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35,XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para efetuar o pagamento de diligência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Esclareço que o recolhimento deverá ser realizado através do link http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao.
Cuiabá, 23 de fevereiro de 2023.
SUELEN CRISTINA OLIVEIRA CASSIANO Assinado Digitalmente -
23/02/2023 13:45
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 17:55
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 17:55
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 17:55
Decisão interlocutória
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22/02/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 09:12
Juntada de Petição de manifestação
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19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1001881-83.2023.8.11.0041.
O exequente requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, deixando, contudo, de demonstrar que necessita do referido benefício.
Saliento que embora haja inadimplência, o Demonstrativo de Receitas e Despesas Resumido de ID 107530648 comprova a capacidade do exequente em pagar as custas e despesas processuais Posto isto, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se o exequente para comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
18/01/2023 15:25
Expedição de Outros documentos
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18/01/2023 15:25
Expedição de Outros documentos
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18/01/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 18:44
Conclusos para decisão
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17/01/2023 18:44
Juntada de Certidão
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17/01/2023 18:44
Juntada de Certidão
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17/01/2023 18:43
Juntada de Certidão
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17/01/2023 08:55
Recebido pelo Distribuidor
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17/01/2023 08:55
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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17/01/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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