TJMT - 1024799-44.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 12:42
Remetidos os Autos por outros motivos para Arquivamento Definitivo
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27/02/2023 12:42
Transitado em Julgado em 23/02/2023
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24/02/2023 00:31
Decorrido prazo de KAREN LEE BELMONT TEIXEIRA em 23/02/2023 23:59.
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06/02/2023 00:15
Publicado Acórdão em 06/02/2023.
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04/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
RUI RAMOS RIBEIRO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM.EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
E M E N T A HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – OPERAÇÃO RISP-10 – DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DOS FATOS E DOS REQUISITOS DA PRISÃO – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES – REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA EM WRIT ANTERIOR – MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO – EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA DO JUÍZO PROCESSANTE – FEITO COMPLEXO – ELASTÉRIO PARA A PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS JUSTIFICADO – FASE INSTRUTÓRIA ENCERRADA – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
Não se conhece da ação constitucional liberatória se houver mera reiteração de pedido já apreciado em writ anteriormente julgado por esta Corte de Justiça, sem que haja alteração fática capaz de modificar a situação processual do paciente.
Para que seja reconhecido o constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo é necessária a demonstração da desídia do Poder Judiciário e ofensa ao princípio da razoabilidade, o que não se verifica quando o feito tramita regularmente e o magistrado atua de forma a minimizar a delonga processual, reapreciando por diversas vezes a necessidade de manutenção da prisão e a instrução processual já se encerrou (STJ, Súmula n. 52). -
02/02/2023 15:07
Juntada de Petição de resposta
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02/02/2023 07:19
Expedição de Outros documentos
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02/02/2023 07:18
Expedição de Outros documentos
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02/02/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 17:48
Denegado o Habeas Corpus a KLEYTON APARECIDO CAMILO MAXIMO - CPF: *41.***.*73-97 (PACIENTE)
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01/02/2023 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2023 15:26
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 12:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/01/2023 00:15
Publicado Intimação de pauta em 27/01/2023.
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27/01/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 01 de Fevereiro de 2023 às 08:30 horas, no Canal do Youtube/TJMT - Videoconferência.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
25/01/2023 11:10
Expedição de Outros documentos
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18/01/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação
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09/01/2023 09:31
Conclusos para julgamento
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19/12/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 00:23
Decorrido prazo de KAREN LEE BELMONT TEIXEIRA em 16/12/2022 23:59.
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15/12/2022 13:51
Expedição de Outros documentos
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15/12/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 00:20
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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07/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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07/12/2022 00:15
Publicado Certidão em 07/12/2022.
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07/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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06/12/2022 00:20
Publicado Informação em 06/12/2022.
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06/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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05/12/2022 12:03
Expedição de Outros documentos
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05/12/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 11:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/12/2022 09:39
Juntada de Certidão
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05/12/2022 09:38
Juntada de Certidão
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05/12/2022 07:55
Expedição de Outros documentos
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05/12/2022 07:55
Juntada de Certidão
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05/12/2022 07:22
Recebidos os autos
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05/12/2022 07:22
Remetidos os Autos por outros motivos para o Orgão Julgador Colegiado Segunda Câmara Criminal
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02/12/2022 20:41
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 20:15
Não Concedida a Medida Liminar
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02/12/2022 19:17
Conclusos para decisão
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02/12/2022 19:17
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 18:53
Expedição de Outros documentos
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02/12/2022 18:53
Recebidos os autos
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02/12/2022 18:53
Remetidos os Autos por outros motivos para apreciação do Orgão Julgador Plantonista: Secretaria de Plantão
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02/12/2022 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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