TJMT - 1017253-60.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 06:19
Juntada de Certidão
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05/10/2023 01:21
Recebidos os autos
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05/10/2023 01:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/09/2023 12:48
Expedição de Informações
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12/09/2023 13:01
Expedição de Informações
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11/09/2023 04:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 14:48
Juntada de Alvará
-
23/08/2023 06:49
Juntada de Petição de resposta
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22/08/2023 09:02
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1017253-60.2021.8.11.0003.
EXEQUENTE: RENATO GONÇALVES RAPOSO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Cuida-se de processo cível em trâmite neste Juizado da Fazenda Pública.
Devidamente intimada para pagamento da RPV, conforme determinado pelo Provimento nº. 20/2020 em seus artigos 6º e 7º o Executado manteve-se inerte.
Sobreveio manifestação requerendo o sequestro de valores, em razão da inércia do Executado.
Verifico que o pleito merece acolhimento, eis que nos termos do art. 8º do mencionado provimento não ocorrendo o pagamento da RPV de forma espontânea após a intimação de que trata o art. 7º, será determinado o sequestro imediato dos recursos suficientes ao adimplemento do débito, dispensada a oitiva do ente público devedor.
Efetivado o bloqueio proceda-se a transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Após, intime-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, desde já determino a expedição do competente alvará judicial, para levantamento dos valores bloqueados via Sisbajud.
Assim, tem-se por cumprida a obrigação, de forma que a extinção do presente feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, considerando o disposto no art. 924, inciso III, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, opino pela EXTINÇÃO DO FEITO, com resolução do mérito.
Depois de cumpridas a determinação supra, ARQUIVE-SE O PROCESSO, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
18/08/2023 16:07
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 16:07
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/06/2023 05:43
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 07:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/06/2023 23:59.
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31/05/2023 05:02
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2023 01:12
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Certidão Procedo com a juntada do cálculo atualizado do débito.
Ato continuo, impulsiono os autos para intimar as partes para, em (5) cinco dias, se manifestarem acerca do referido cálculo, nos termos do Provimento 20/2020.
RONDONÓPOLIS, 29 de maio de 2023.
KAMILA CARVALHO DE AMORIM Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TELEFONE: ( ) -
29/05/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 12:59
Desentranhado o documento
-
29/05/2023 12:59
Desentranhado o documento
-
29/05/2023 12:58
Desentranhado o documento
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29/05/2023 12:33
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 12:33
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2023 07:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 05:23
Juntada de Petição de resposta
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18/05/2023 02:56
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1017253-60.2021.8.11.0003.
EXEQUENTE: RENATO GONÇALVES RAPOSO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Determino a remessa do processo a Secretaria deste Juizado Especial para a devida atualização do cálculo, considerando que decorreu o prazo para pagamento da RPV, nos termos do artigo 8º do Provimento n°. 20/2020.
Após, volte-me concluso para sistemas online. Ás providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito -
16/05/2023 16:11
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 16:11
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 16:11
Decisão interlocutória
-
09/05/2023 21:25
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 04:44
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/04/2023 23:59.
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22/01/2023 07:12
Juntada de Petição de resposta
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20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1017253-60.2021.8.11.0003.
EXEQUENTE: RENATO GONÇALVES RAPOSO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Cuida-se de execução contra a Fazenda Pública.
As partes concordaram tacitamente com o calculo apresentado, conforme registro no processo.
Assim, homologo os cálculos no Id 91948192.
Destarte, intime-se a parte executada para realizar o pagamento da RPV, no prazo de 60 (sessenta dias), observando-se o disposto nos artigos 6º e 7º do Provimento nº. 20/2020. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
19/01/2023 16:09
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 16:09
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 16:09
Decisão interlocutória
-
19/01/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 18:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/08/2022 23:59.
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10/08/2022 04:39
Juntada de Petição de resposta
-
10/08/2022 04:18
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 16:13
Processo Desarquivado
-
25/05/2022 07:34
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 15:28
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2022 15:28
Transitado em Julgado em 16/03/2022
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16/03/2022 11:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 20:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 20:55
Decorrido prazo de RENATO GONÇALVES RAPOSO em 14/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 09:54
Decorrido prazo de RENATO GONÇALVES RAPOSO em 11/03/2022 23:59.
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23/02/2022 02:40
Publicado Sentença em 23/02/2022.
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23/02/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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21/02/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 14:15
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2022 14:15
Homologada a Transação
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01/09/2021 13:26
Conclusos para julgamento
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01/09/2021 06:35
Decorrido prazo de RENATO GONÇALVES RAPOSO em 31/08/2021 23:59.
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31/08/2021 09:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 09:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 04:36
Decorrido prazo de RENATO GONÇALVES RAPOSO em 27/08/2021 23:59.
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29/07/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 06:01
Publicado Despacho em 20/07/2021.
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20/07/2021 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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16/07/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 09:16
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Resposta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Resposta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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