TJMT - 1000617-57.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/12/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 11:32
Baixa Definitiva
-
26/10/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 11:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/10/2023 11:32
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
25/10/2023 14:35
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:35
Remetidos os Autos outros motivos para Quarta Câmara de Direito Privado
-
24/10/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSE EZEQUIEL CASTILHO em 23/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:05
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA MOREIRA em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:07
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Decisão:....Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC.
Nesse contexto, em virtude da inadmissão do recurso, resta prejudicada a análise do pleito de efeito suspensivo, ante a ausência de um dos pressupostos para a sua concessão (probabilidade de provimento do recurso), nos termos do artigo 995, parágrafo único, c/c 1.029, § 5º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
26/09/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 15:29
Recurso Especial não admitido
-
13/09/2023 01:01
Decorrido prazo de JOSE EZEQUIEL CASTILHO em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2023 01:00
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
18/08/2023 01:00
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) JOAO BATISTA DA SILVA MOREIRA para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
16/08/2023 06:33
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 06:32
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 21:16
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA MOREIRA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 21:16
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA MOREIRA em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 12:16
Recebidos os autos
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28/07/2023 12:16
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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28/07/2023 10:06
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
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28/07/2023 10:05
Juntada de Petição de recurso especial
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13/07/2023 00:31
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA MOREIRA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:31
Decorrido prazo de JOSE EZEQUIEL CASTILHO em 12/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:23
Publicado Acórdão em 07/07/2023.
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07/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERDITO PROIBITÓRIO – LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM – EXISTÊNCIA DE VÁRIAS DEMANDAS EM QUE SE DISCUTE A LOCALIZAÇÃO DAS ÁREAS E A SOBREPOSIÇÃO DE DOCUMENTOS DE DOMÍNIO – HIPÓTESE DE AÇÃO POSSESSÓRIA – REQUISITOS MELHOR DEMONSTRADOS PELO AGRAVADO – NECESSIDADE DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA EXAURIENTE – TUTELA RECURSAL REVOGADA – DECISÃO MANTIDA - AI NÃO PROVIDO – OMISSÃO – VÍCIO NÃO CONSTATADO - TEMA ENFRENTADO NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REANÁLISE – INVIABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Os Embargos de Declaração se destinam unicamente a suprir eventual omissão, obscuridade ou contradição no julgado, e a corrigir erro material.
Não se prestam à rediscussão de matéria já dirimida, como no caso em que o acórdão embargado, diante das várias ações que tramitam na origem, mantém a decisão agravada até que a instrução probatória exauriente autorize a sua modificação.
A apreciação dos elementos suscitados consiste em prequestionamento implícito (art. 1025 do CPC). -
05/07/2023 17:52
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
05/07/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2023 16:59
Conhecido o recurso de JOSE EZEQUIEL CASTILHO - CPF: *05.***.*94-93 (EMBARGANTE) e não-provido
-
05/07/2023 11:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/07/2023 10:47
Publicado Intimação de pauta em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 15:28
Publicado Intimação de pauta em 30/06/2023.
-
30/06/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 05 de Julho de 2023 às 08:30 horas, no Plenário 03 (Presencial).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
A sustentação oral será realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, para os advogados com domicílio profissional em cidade diversa da sede deste tribunal, conforme previsto no § 4º do art. 937 do CPC e art. 93, § 16 do RITJ/MT.
A sustentação oral por videoconferência será realizada por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzI5NGY5ZDktNDlkMy00NmZhLThlMTUtYzI0ZGIxMzcxNTY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f87bf1e8-90eb-45fa-ba3b-1a1fae1a1bef%22%7d .
O acesso poderá ser realizado pelo celular ou computador.
Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
29/06/2023 17:55
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 05 de Julho de 2023 às 08:30 horas, no Plenário 03 (Presencial).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
A sustentação oral será realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, para os advogados com domicílio profissional em cidade diversa da sede deste tribunal, conforme previsto no § 4º do art. 937 do CPC e art. 93, § 16 do RITJ/MT.
A sustentação oral por videoconferência será realizada por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTZiYjA0NmEtNzBiMi00ZGVlLTkyNWQtMWM4ZmZmZjYzNWQ3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f87bf1e8-90eb-45fa-ba3b-1a1fae1a1bef%22%7d .
O acesso poderá ser realizado pelo celular ou computador.
Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
28/06/2023 11:47
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 11:46
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 11:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/06/2023 11:01
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2023 11:00
Deliberado em Sessão - Adiado
-
28/06/2023 03:27
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA MOREIRA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 01:17
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA MOREIRA em 27/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:29
Decorrido prazo de JOSE EZEQUIEL CASTILHO em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 13:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/06/2023 00:18
Publicado Intimação de pauta em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 28 de Junho de 2023 às 08:30 horas, no Plenário 03 (Presencial).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
A sustentação oral será realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, para os advogados com domicílio profissional em cidade diversa da sede deste tribunal, conforme previsto no § 4º do art. 937 do CPC e art. 93, § 16 do RITJ/MT.
A sustentação oral por videoconferência será realizada por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTZiYjA0NmEtNzBiMi00ZGVlLTkyNWQtMWM4ZmZmZjYzNWQ3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f87bf1e8-90eb-45fa-ba3b-1a1fae1a1bef%22%7d .
O acesso poderá ser realizado pelo celular ou computador.
Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
16/06/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 00:46
Publicado Intimação de pauta em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 16:44
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 16:44
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 11:01
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Intimação ao(s) Embargado(s) para se manifestar(em) nos Embargos de Declaração no prazo legal, nos termos do § 2° do art. 1023 CPC. -
11/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 16:38
Conclusos para julgamento
-
10/05/2023 16:38
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
10/05/2023 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:21
Publicado Acórdão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERDITO PROIBITÓRIO – LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM – EXISTÊNCIA DE VÁRIAS DEMANDAS EM QUE A DISCUSSÃO PRINCIPAL SE REPORTA À LOCALIZAÇÃO DAS ÁREAS E SOBREPOSIÇÃO DE DOCUMENTOS DE DOMÍNIO – HIPÓTESE DE AÇÃO POSSESSÓRIA – REQUISITOS MELHOR DEMONSTRADOS PELO AGRAVADO – NECESSIDADE DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA EXAURIENTE – TUTELA RECURSAL REVOGADA – DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Diante da existência de inúmeras demandas envolvendo as áreas rurais, em que se discute principalmente a localização e suposta sobreposição de documentos, deve ser mantida a decisão que concede a liminar em favor do agravado, pleiteada em Interdito Proibitório, que, em cognição sumária, demonstrou preencher os requisitos autorizadores. -
03/05/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 15:53
Conhecido o recurso de JOSE EZEQUIEL CASTILHO - CPF: *05.***.*94-93 (AGRAVANTE) e não-provido
-
03/05/2023 12:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/05/2023 12:40
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2023 18:41
Deliberado em Sessão - Adiado
-
26/04/2023 13:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/04/2023 02:50
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2023 00:20
Publicado Intimação de pauta em 17/04/2023.
-
17/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 07:57
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 07:57
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 07:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 26 de Abril de 2023 a 28 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
13/04/2023 10:25
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 17:20
Conclusos para julgamento
-
07/03/2023 00:23
Decorrido prazo de JOSE EZEQUIEL CASTILHO em 06/03/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:18
Decorrido prazo de JOSE EZEQUIEL CASTILHO em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2023 07:35
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 19:36
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
15/02/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2023 00:24
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
08/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 00:00
Intimação
Importante consignar que o Agravo de Instrumento tem tramitação célere e, tão logo apresentada a contraminuta, será imediatamente incluído em pauta para julgamento.
Pelo exposto nego provimento aos Embargos de Declaração.
Cuiabá, 6 de fevereiro de 2023.
Des.
Rubens de Oliveira Santos Filho Relator -
06/02/2023 21:40
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 18:53
Conhecido o recurso de JOAO BATISTA DA SILVA MOREIRA - CPF: *42.***.*66-72 (EMBARGANTE) e não-provido
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06/02/2023 15:06
Conclusos para decisão
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06/02/2023 15:05
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/02/2023 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2023 00:18
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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31/01/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, defiro a tutela recursal para suspender os efeitos da decisão agravada, mantidos os litigantes ao statu quo ante.
Comunique-se imediatamente o teor deste decisum ao juízo da causa.
Intime-se o agravado para, querendo, oferecer contraminuta.
Cuiabá, 27 de janeiro de 2023.
Des.
Rubens de Oliveira Santos Filho Relator -
27/01/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 09:58
Concedida a Medida Liminar
-
23/01/2023 01:19
Publicado Informação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 01:19
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
21/01/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
21/01/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1000617-57.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO. -
19/01/2023 18:24
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 18:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/01/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 17:00
Desentranhado o documento
-
19/01/2023 17:00
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2023 16:59
Juntada de Certidão
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19/01/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 16:23
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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