TJMT - 1000291-41.2022.8.11.0030
1ª instância - Nobres - Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2022 09:56
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 09:50
Recebidos os autos
-
26/10/2022 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/09/2022 22:41
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2022 22:41
Processo Desarquivado
-
05/09/2022 22:41
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2022 22:40
Transitado em Julgado em 05/09/2022
-
26/08/2022 09:54
Decorrido prazo de ROGERIO GASPARINI em 25/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 18:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/08/2022 23:59.
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17/08/2022 12:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 12:16
Decorrido prazo de ROGERIO GASPARINI em 16/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 23:54
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2022 06:06
Publicado Sentença em 26/07/2022.
-
26/07/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOBRES SENTENÇA Processo: 1000291-41.2022.8.11.0030.
REQUERENTE: ROGERIO GASPARINI REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Deixo de apresentar o relatório, com fulcro no artigo 38, da Lei nº 9.099/1995.
Passo a decidir.
In casu, verifica-se a composição entre as partes, que transigiram, conforme consta na proposta de acordo apresentada no Id. nº. 84773275 e aceita pela parte Exequente no Id. 85241835, não havendo indícios de vícios ou qualquer irregularidade.
O artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil dispõe que: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar; b) a transação; (...) Isto posto, OPINO pela HOMOLOGAÇÃO, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, do acordo celebrado pelas partes, na movimentação retro.
Em consequência, OPINO pela EXTINÇÃO do processo, com fulcro artigo 487, III, b, do CPC, com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n°9.099/95.
Preclusa a via recursal, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas legais.
Suelen Barizon Hartmann Juíza de Direito -
22/07/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 08:36
Homologada a Transação
-
21/07/2022 18:23
Conclusos para julgamento
-
21/07/2022 10:34
Decorrido prazo de ROGERIO GASPARINI em 20/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 12:07
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2022 12:14
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2022 05:00
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
29/06/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOBRES Certidão Nos termos da Portaria n. 12/2016-DF desta Comarca, impulsiono os autos para intimar a Parte Autora para, querendo, apresentar Impugnação à Contestação, no prazo legal.
NOBRES, 27 de junho de 2022.
CAMILA ABREU BIAVA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOBRES E INFORMAÇÕES: RUA ALAOR SOARES DE SOUZA, 550, TELEFONE: (65) 3376-1229, JARDIM PARANA, NOBRES - MT - CEP: 78460-000 TELEFONE: (65) 33761229 -
27/06/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 19:38
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2022 13:58
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2022 14:50
Juntada de
-
14/06/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2022 08:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/06/2022 23:59.
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15/05/2022 00:29
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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15/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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09/05/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 14:38
Audiência Conciliação juizado designada para 15/06/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOBRES.
-
06/05/2022 08:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2022 18:44
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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