TJMT - 1000132-38.2021.8.11.0029
1ª instância - Canarana - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2025 07:28
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2025 17:53
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA em 05/06/2025 23:59
-
04/06/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2025 11:22
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
16/05/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 12:39
Expedição de Mandado
-
11/04/2025 16:47
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
10/04/2025 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA em 09/04/2025 23:59
-
19/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2025 17:10
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 14:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/07/2024 02:35
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 01:03
Decorrido prazo de DAMIAO VITORINO DA SILVA em 27/06/2024 23:59
-
12/06/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 01:25
Publicado Citação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:44
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 12:48
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 12:48
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2023 12:48
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2023 01:17
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/03/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA em 01/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:40
Decorrido prazo de LOURENA FERREIRA em 01/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:23
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
10/02/2023 00:23
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
10/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
10/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
07/02/2023 13:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/02/2023 13:07
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2023 10:39
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 10:38
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2022 05:17
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:00
Intimação
C/E/R/T/I/D/Ã/O N/E/G/A/T/I/V/A Certifico eu, Clacir Salete Diesel Oficiala de Justiça, que conforme despacho do Juiz de Direito da Segunda vara da Comarca de Canarana – MT – Ação de Usucapião - Citação.
Cod. 1000132-38.2021.
Diligenciem-me em data de 25/08/2022 as 10:40 no endereço mencionado no mandado e lá estando não foi possível efetuar a Citação do Polo Passivo, Damião Vitorino da Silva, tendo em vista sua não localização, sendo que no endereço foi informada pela senhora Isamara, que ele vendeu tal fazenda a muito tempo e mudou-se para região de Brasília, não sabendo mais nada a respeito.
Diante do acima exposto devolvo o mandado em cartório e fico no aguardo de novas determinações.
O referido é verdade.
Agua Boa, 30 de agosto de 2022.
Clacir Salete Diesel Oficiala de Justiça -
16/09/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 14:05
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2022 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 13:44
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2022 03:29
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
06/07/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2022 05:12
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA DECISÃO PROCESSO N.: 1000132-38.2021.8.11.0029 POLO ATIVO: LOURENA FERREIRA POLO PASSIVO: DAMIAO VITORINO DA SILVA Em linhas iniciais, cumpre realçar que nos termos da exegese do art. 256, do CPC, a citação editalícia tem lugar nas hipóteses em que for desconhecido ou incerto o réu, for ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar e nos demais casos expressos em Lei.
Em seu §3º, resta claro o conceito de quando o réu será considerado em local ignorado ou incerto, ao passo que para se caracterizar será necessário a frustação nas tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo aos sistemas de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Acerca do tema, curial destacar, ainda, a lição de Nelson Nery Júnior, no qual preleciona que além do rol mencionado no citado artigo, é requisito básico e imprescindível a tentativa de “localização pessoal do réu por todas as formas.
Somente depois de resultar infrutífera é que estará aberta a oportunidade para a citação por edital” (in Código de Processo Civil Comentado, 17ª ed., RT, p. 752).
In casu, a parte ré não foi encontrada via Oficial de Justiça (Id 69357030), sob a informação de que não reside mais no local trazido à colação.
Nessa senda, a autora requereu a sua citação por meio de edital sem demonstrar ter esgotado todas as possibilidades para que se proceda à citação do requerido de forma pessoal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de citação por edital formulado no Id 75344739, uma vez que compete à parte autora promover a citação do requerido, conforme preceitua o art. 240, §2º, do CPC, nos termos da fundamentação supra.
INTIME a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o endereço correto do requerido ou comprove que esgotou os meios para localizá-lo, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo do item anterior sem que haja manifestação, façam os autos conclusos para sentença, todavia, apresentando o endereço, DETERMINO desde já a citação da parte ré nos termos já determinado nos autos. Às providências.
Cumpra-se.
Canarana-MT, na data da assinatura digital.
Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito -
27/06/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 19:43
Decisão interlocutória
-
30/03/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 07:02
Decorrido prazo de LAURA LUCIANA DA COSTA em 29/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2022 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2022 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2022 21:17
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA em 07/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 01:03
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
29/01/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
-
27/01/2022 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 12:03
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 11:59
Desentranhado o documento
-
27/01/2022 11:59
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2021 12:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA em 06/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 13:49
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA em 03/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 05:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANARANA em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 05:41
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 23/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 15:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 02:52
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
11/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 06:24
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 12:31
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA em 08/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2021 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2021 12:42
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2021 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2021 02:58
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
27/10/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 12:57
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 07:58
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 08:03
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA em 20/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2021 02:49
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
25/09/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
23/09/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 15:34
Juntada de Ofício
-
23/09/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 05:57
Decorrido prazo de LOURENA FERREIRA em 14/06/2021 23:59.
-
27/05/2021 05:11
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA em 26/05/2021 23:59.
-
10/05/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2021 06:38
Decorrido prazo de LOURENA FERREIRA em 04/05/2021 23:59.
-
15/04/2021 09:10
Decorrido prazo de LOURENA FERREIRA em 14/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 09:13
Publicado Intimação em 13/04/2021.
-
12/04/2021 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
10/04/2021 06:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA em 09/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 13:30
Decisão interlocutória
-
29/03/2021 07:55
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2021 02:21
Publicado Intimação em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
16/03/2021 05:33
Decorrido prazo de LOURENA FERREIRA em 15/03/2021 23:59.
-
15/03/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2021 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA em 12/03/2021 23:59.
-
11/03/2021 16:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LOURENA FERREIRA - CPF: *59.***.*26-91 (AUTOR(A)).
-
10/03/2021 08:19
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2021 02:01
Publicado Intimação em 19/02/2021.
-
20/02/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
17/02/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 18:14
Decisão interlocutória
-
08/02/2021 18:20
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 16:54
Recebido pelo Distribuidor
-
08/02/2021 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/02/2021 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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