TJMT - 1025815-27.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 02:03
Recebidos os autos
-
22/07/2024 02:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/05/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 16:54
Juntada de Alvará
-
22/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2024 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2024 01:20
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
21/05/2024 01:09
Decorrido prazo de DOCUMENTA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 20/05/2024 23:59
-
20/05/2024 18:21
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2024 07:41
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2024 07:33
Audiência de instrução cancelada em/para 17/03/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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16/05/2024 18:52
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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01/05/2024 12:29
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2024 01:22
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 18:28
Decorrido prazo de DOCUMENTA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 04/03/2024 23:59.
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07/03/2024 09:30
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2024 03:26
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1025815-27.2022.8.11.0002.
RECONVINTE: VANILTON PEREIRA BRAGA *12.***.*46-01 EXECUTADO: DOCUMENTA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Vistos.
Defiro o pedido retro veiculado pelo(a) exequente, para o fim de autorizar a penhora sobre a quantia em dinheiro encontradas nas contas ou aplicações financeiras do(a) executado(a), até o valor indicado na execução, o que deverá ser efetivado por meio de penhora online via SISBAJUD na modalidade repetição programada por 30 (dias).
Havendo êxito, ou seja, tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se a mesma através de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, para que no prazo de 05 dias se manifeste de acordo com o que dispõe o § 3º do art. 854 do CPC.
Não sendo apresentada a manifestação, determino seja convertido a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, de acordo com o § 5º do art. 854 do CPC, intimando-se a parte exequente.
Havendo êxito na penhora, estando, portanto, seguro o juízo (EC 117 FONAJE), intime-se o(a) executado(a) para, querendo, apresentar embargos no prazo legal.
Restando totalmente infrutíferas as diligências supra, intime-se a parte exequente para indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4ª da Lei 9.099/95 e Enunciado 75 do FONAJE.
Importante esclarecer que não se revela suficiente a reiteração do pedido de consulta aos sistemas já efetuada por este Juízo.
Saliento, ainda, que para o deferimento de novas tentativas de bloqueios, o(a) exequente deverá demonstrar indícios de modificação da situação econômica do(a) executado(a).
Transcorrido in albis o prazo para manifestação, certifique-se e, façam-me os autos conclusos.
Várzea Grande/MT, datado e assinado eletronicamente.
GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA Juiz de Direito ! -
06/02/2024 14:49
Expedição de Outros documentos
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05/02/2024 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2024 09:04
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
04/02/2024 09:03
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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25/01/2024 09:08
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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22/01/2024 17:52
Juntada de recibo (sisbajud)
-
18/12/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 19:14
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2023 01:11
Decorrido prazo de DOCUMENTA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 10:47
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
08/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 15:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2023 15:39
Processo Desarquivado
-
08/11/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2023 08:01
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 22:16
Devolvidos os autos
-
31/10/2023 22:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
31/10/2023 22:16
Juntada de acórdão
-
31/10/2023 22:16
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 22:16
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
31/10/2023 22:16
Juntada de intimação de pauta
-
31/10/2023 22:16
Juntada de intimação de pauta
-
31/10/2023 22:16
Juntada de despacho
-
31/10/2023 22:16
Juntada de contrarrazões
-
23/06/2023 07:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
22/06/2023 14:25
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 14:25
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 14:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/06/2023 07:13
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 18:45
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2023 09:58
Decorrido prazo de VANILTON PEREIRA BRAGA *12.***.*46-01 em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 01:53
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
17/06/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 06:50
Decorrido prazo de DOCUMENTA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 18:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/05/2023 03:34
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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27/05/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
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25/05/2023 18:17
Juntada de Projeto de sentença
-
25/05/2023 18:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2023 13:18
Conclusos para julgamento
-
27/03/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 22:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/01/2023 03:52
Decorrido prazo de DOCUMENTA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 30/01/2023 23:59.
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28/01/2023 09:46
Decorrido prazo de VANILTON PEREIRA BRAGA *12.***.*46-01 em 27/01/2023 23:59.
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24/01/2023 07:25
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
21/01/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 17:51
Audiência de instrução designada em/para 17/03/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
19/01/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 14:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/10/2022 13:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/10/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 23:24
Conclusos para julgamento
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20/10/2022 23:23
Recebimento do CEJUSC.
-
20/10/2022 23:23
Audiência Conciliação juizado realizada para 20/10/2022 16:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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20/10/2022 23:21
Juntada de Termo de audiência
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20/10/2022 10:44
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2022 16:24
Recebidos os autos.
-
17/10/2022 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/09/2022 04:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/09/2022 19:13
Decorrido prazo de VANILTON PEREIRA BRAGA *12.***.*46-01 em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 19:12
Decorrido prazo de DOCUMENTA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 12/09/2022 23:59.
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31/08/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 06:50
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/08/2022 07:32
Conclusos para decisão
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15/08/2022 13:37
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2022 03:43
Publicado Despacho em 12/08/2022.
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12/08/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 14:44
Audiência Conciliação juizado designada para 20/10/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
-
09/08/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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