TJMT - 1000488-46.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 04:30
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 18:46
Juntada de Acórdão
-
05/07/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2025 13:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 06:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 26/05/2025 23:59
-
07/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2025 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 13:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/03/2025 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2025 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2025 15:34
Expedição de Mandado
-
28/02/2025 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2025 02:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 28/01/2025 23:59
-
21/01/2025 05:06
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
17/01/2025 01:47
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
15/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2025 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2025 01:45
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
15/01/2025 01:38
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
15/01/2025 01:26
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
15/01/2025 01:15
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
15/01/2025 01:10
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
15/01/2025 01:06
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
14/01/2025 08:34
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/01/2025 08:39
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/01/2025 08:32
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
08/01/2025 16:22
Juntada de recibo (sisbajud)
-
30/10/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 19:38
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2024 02:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 30/08/2024 23:59
-
23/08/2024 02:38
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 17:39
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2024 02:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 15/08/2024 23:59
-
08/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 07:30
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
07/11/2023 18:35
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 08:30
Decorrido prazo de MARCIANO MOURA DOS SANTOS *06.***.*62-07 em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 08:30
Decorrido prazo de MARCIANO MOURA DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2023 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 09:35
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2023 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2023 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2023 17:17
Expedição de Mandado
-
17/08/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 02:36
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1000488-46.2023.8.11.0002; EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE EXECUTADO: MARCIANO MOURA DOS SANTOS *06.***.*62-07, MARCIANO MOURA DOS SANTOS
Vistos. 1.
Acolho o pedido de busca de endereço a ser realizado pelo sistema SISBAJUD, conforme extrato em anexo. 2.
Dessa forma, manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender necessário.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor pessoalmente, para que em prazo igual, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena extinção, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. 3. Às providências. .. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
19/07/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 15:49
Decisão interlocutória
-
12/07/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 04:30
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1000488-46.2023.8.11.0002; EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE EXECUTADO: MARCIANO MOURA DOS SANTOS *06.***.*62-07, MARCIANO MOURA DOS SANTOS
Vistos. 1.
Considerando que o requerente não justificou ter esgotado todos os meios possíveis para obter informações sobre o endereço da parte requerida, indefiro, por ora, seu pedido citação por edital, com fundamento dos arts. 328, § 5º e 476 da CNGC. 2.
Manifeste-se, pois, o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender necessário, em caso de inércia do patrono, intime-se pessoalmente o autor para manifestar nos autos, em prazo igual, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. 3. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
28/06/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 18:17
Decisão interlocutória
-
24/05/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 02:20
Decorrido prazo de MARCIANO MOURA DOS SANTOS em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 02:20
Decorrido prazo de MARCIANO MOURA DOS SANTOS *06.***.*62-07 em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2023 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 18:09
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2023 03:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 10:07
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
10/02/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2023 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2023 11:37
Expedição de Mandado
-
09/02/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, S/N, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL - TEL: (65)3688-8400, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/07-CGJ, impulsiono o feito, com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, para que, em 05(cinco) dias, providencie o deposito da(s) diligência(s) do oficial de justiça, a deverá ser retirada pelo site do www.tjmt.jus.br, linck Emissão de Guia, Diligências, após preencha corretamente o endereço e emite-se a guia com o valor de da diligência.
Sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil.
JUNTE AOS AUTOS A GUIA DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA CORRETA, CONFORME O MODELO ABAIXO, COM O ZONEAMENTO, A CIDADE, BAIRRO, VALOR, QUANTIDADE E TOTAL.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO FUNDO DE APOIO AO JUDICÍARIO "FUNAJURIS" Guia de Recolhimento Nº Nº Código de Barras: Discriminação Diligência | Nº Único da Guia: -0Nosso Número: Dados do Processo Número Unico: 1013866-11.2019.8.11.0002 Zoneamentos: Horário Normal Cidade Bairro Valor Quantidade Total XXXXXXXX XXXXXXX R$ XXXXX XXXXX R$ XXXXX Dados das Partes REQUERENTE: xxxxxxxxxxxxxx Advogado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Comarca: 211 - Várzea Grande Receita(s): 7 - Diligência R$ Data de Validade: 00/00/0000 Data de Expedição 00/00/0000 Obs: Acrescido valor de R$2,37 conforme Art. 4º §1º do Provimento Nº 14/2016 - CGJ.
Pagante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF/CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Valor a Recolher R$00,00 Valor da Receita: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Autenticação Mecânica: VÁRZEA GRANDE, 8 de fevereiro de 2023 GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
08/02/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:04
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, S/N, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL - TEL: (65)3688-8400, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/07-CGJ, impulsiono o feito, com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, para que, em 05(cinco) dias, providencie o deposito da(s) diligência(s) do oficial de justiça, a deverá ser retirada pelo site do www.tjmt.jus.br, linck Emissão de Guia, Diligências, após preencha corretamente o endereço e emite-se a guia com o valor de da diligência.
Sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. (OBS .
CONFORME MODELO ABAIXO) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO FUNDO DE APOIO AO JUDICÍARIO "FUNAJURIS" Guia de Recolhimento Nº Nº Código de Barras: Discriminação Diligência | Nº Único da Guia: -0Nosso Número: Dados do Processo Número Unico: 1013866-11.2019.8.11.0002 Zoneamentos: Horário Normal Cidade Bairro Valor Quantidade Total XXXXXXXX XXXXXXX R$ XXXXX XXXXX R$ XXXXX Dados das Partes REQUERENTE: xxxxxxxxxxxxxx Advogado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Comarca: 211 - Várzea Grande Receita(s): 7 - Diligência R$ Data de Validade: 00/00/0000 Data de Expedição 00/00/0000 Obs: Acrescido valor de R$2,37 conforme Art. 4º §1º do Provimento Nº 14/2016 - CGJ.
Pagante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF/CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Valor a Recolher R$00,00 Valor da Receita: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Autenticação Mecânica: VÁRZEA GRANDE, 27 de janeiro de 2023 ELIZANE DA SILVA BARBOSA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
27/01/2023 18:13
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1000488-46.2023.8.11.0002; EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE EXECUTADO: MARCIANO MOURA DOS SANTOS *06.***.*62-07, MARCIANO MOURA DOS SANTOS
Vistos. 1.
Citem-se os devedores para pagarem o débito em 3 (três) dias, contados da citação (CPC, art. 829 e ss). 2.
Não efetuado o pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça penhorar tantos quantos bens bastem para o pagamento do principal atualizado, com juros, custas e honorários advocatícios (CPC, art. 831), procedendo à respectiva avaliação, mediante lavratura do respectivo auto, e intimando-se os devedores em seguida. 3.
Não sendo encontrados os devedores, deverão ser-lhes arrestados bens para a garantia do débito (CPC, art. 830). 4.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (CPC, art. 827, caput). 5.
Consigne no mandado que em havendo pronto pagamento a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). 6.
Consigne-se, ainda, que o prazo de embargos é de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da juntada nos autos do mandado de citação, independentemente de penhora (CPC, arts. 914 e 915). 7.
Defiro a expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da execução, para os fins de direito (CPC, art. 828). 8.
Defiro as prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. 9.
Outrossim, O PODER JUDICIÁRIO, FUNDAMENTADO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA processual, traz a oportunidade às partes e seus procuradores, por meio de NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL, a ADESÃO ao procedimento especial do JUÍZO 100% DIGITAL.
As regras do citado negócio jurídico estão dispostas na RESOLUÇÃO TJ-MT/OE N. 11 DE 22 DE JULHO DE 2021, bem como, Resolução nº 345/2020 e nº 378/2021, do CNJ. 10.
Assim, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias, e, à parte requerida, até a primeira manifestação nos autos (art. 3º, §1º da Res.
OE nº 11/21) para que manifestem interesse na adesão ao citado negócio jurídico processual, importando a inércia em aceitação tácita, após duas intimações (art. 3º, § 5º Res/OE nº 11/21). 11.
DIANTE DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS EXISTENTES ESCLAREÇO QUE ESTE JUÍZO REALIZARÁ AS COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS ATRAVÉS DE EMAIL E WHATSAPP.
Caso haja concordância, as partes deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, no momento da manifestação de concordância, bem como manter o mesmo atualizado. (art. 193 e 246, V, do CPC). 12. Às providências. .. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
18/01/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 16:57
Decisão interlocutória
-
16/01/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 20:46
Recebido pelo Distribuidor
-
09/01/2023 20:46
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
09/01/2023 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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