TJMT - 1021756-93.2022.8.11.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cuiaba - Gabinete 4 da 3ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 14:35
Baixa Definitiva
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19/01/2024 14:35
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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19/01/2024 14:33
Transitado em Julgado em 19/01/2024
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12/01/2024 12:31
Recebidos os autos
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12/01/2024 12:31
Remetidos os Autos outros motivos para Terceira Turma Recursal
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12/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRESIDÊNCIA DA TERCEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso Extraordinário nº 1021756-93.2022.8.11.0002 Recorrente: Stone Pagamentos S.A.
Recorrido Gefferson Bruno Vieira Barros Vistos etc.
Por meio da petição digitalizada no dia 21/12/2023 as partes informaram que celebraram acordo, bem como requereram a sua homologação e extinção do feito.
Inclusive já foi efetuado o pagamento conforme informação disponibilizada no dia 10 do corrente mês.
Assim, em face à informação das partes de que celebraram acordo, ocorreu à perda do objeto, em face à renúncia tácita, em relação ao Recurso Extraordinário.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO supra citado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, face ao disposto no artigo 487 inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Devolva-se este feito ao Juizado Especial de origem.
Intima-se.
Cumpra-se.
VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS Juiz de Direito - Presidente da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais -
10/01/2024 19:47
Expedição de Outros documentos
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10/01/2024 19:47
Homologada a Transação
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10/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 11:56
Conclusos para despacho
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21/12/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 03:13
Decorrido prazo de GEFFERSON BRUNO VIEIRA BARROS em 19/12/2023 23:59.
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29/11/2023 06:12
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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29/11/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
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27/11/2023 13:50
Recurso Extraordinário não admitido
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19/09/2023 01:07
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 01:06
Decorrido prazo de GEFFERSON BRUNO VIEIRA BARROS em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 01:05
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 14:07
Conclusos para despacho
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14/09/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:02
Recebidos os autos
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14/09/2023 14:02
Remetidos os Autos outros motivos para Presidência
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14/09/2023 12:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/09/2023 12:45
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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14/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA DA SEGUNDA TURMA RECURSAL PRESIDÊNCIA DA SEGUNDA TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO (460) 1021756-93.2022.8.11.0002 RECORRENTE: GEFFERSON BRUNO VIEIRA BARROS RECORRIDO: STONE PAGAMENTOS S.A.
Vistos etc.
A Presidência de cada uma das Turmas Recusais do Sistema dos Juizados Especiais de Mato Grosso está vinculado aos processos que seus Membros são relatores para realizar o Juízo de admissibilidade dos Recursos Extraordinários, bem como decidir Agravos em Recurso Extraordinário, Agravos Interno contra decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário etc.
Quando há prevenção de determinado relator, deve ser determinada a redistribuição dos autos ao Juiz de Direito que está prevento e posteriormente ser encaminhado concluso à Presidência da respectiva Turma.
Neste caso, verifico que o recurso foi distribuído primeiramente para a relatoria da Dra.
Valdeci Moraes Siqueira, que se tornou preventa, e que, conforme consta na aba “Redistribuições”, posteriormente, foi redistribuído para a relatoria do Gabinete 4, da Segunda Turma Recursal, de titularidade do Dr.
João Alberto Menna Barreto.
Ante o exposto, determino que a Secretaria da Turma Recursal tome as seguintes providências: 1.
Efetue a redistribuição deste feito para o Gabinete 4, da Terceira Turma Recursal, de titularidade da Dra.
Valdeci Moraes Siqueira. 2.
Após, encaminhe estes autos conclusos ao Gabinete da Presidência da Terceira Turma Recursal.
Cumpra-se.
Juanita Cruz da Silva Clait Duarte Juíza de Direito Presidente da Segunda Turma Recursal -
13/09/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
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13/09/2023 17:53
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/08/2023 15:41
Conclusos para despacho
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24/08/2023 15:41
Juntada de Certidão
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22/08/2023 14:19
Recebidos os autos
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22/08/2023 14:19
Remetidos os Autos outros motivos para Presidência
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17/08/2023 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/08/2023 12:27
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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15/08/2023 12:19
Recebidos os autos
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15/08/2023 12:19
Remetidos os Autos outros motivos para Turma Recursal Única
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25/07/2023 23:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2023 00:23
Decorrido prazo de Usuário do sistema em 06/07/2023 23:59.
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04/07/2023 10:50
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que foi interposto RECURSO EXTRAORDINÁRIO no prazo legal, de acordo com o disposto no art. 1.003 do Código de Processo Civil.
Procedo a intimação da parte Recorrida para apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário interposto.
Cuiabá-MT, 30 de junho de 2023 JESSICA OLIVEIRA DE SENA FERREIRA GESTORA JUDICIÁRIA -
30/06/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 13:37
Juntada de Certidão
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30/06/2023 13:26
Recebidos os autos
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30/06/2023 13:26
Remetidos os Autos outros motivos para Presidência da Turma Recursal
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28/06/2023 14:57
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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16/06/2023 10:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/06/2023 20:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/06/2023 19:41
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:31
Publicado Intimação de pauta em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 12 de Junho de 2023 a 15 de Junho de 2023 às 13:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 1ª TRT.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
09/05/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
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09/05/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
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09/05/2023 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
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28/04/2023 14:04
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 12:43
Conclusos para despacho
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27/04/2023 12:43
Juntada de Certidão
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27/04/2023 00:24
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:22
Decorrido prazo de Usuário do sistema em 26/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL Vistos, etc.
Considerando os efeitos infringentes dos embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo legal.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Valdeci Moraes Siqueira Juíza Relatora -
14/04/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
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14/04/2023 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/04/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 13:01
Conclusos para despacho
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11/04/2023 13:00
Juntada de Certidão
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10/04/2023 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2023 20:04
Conhecido o recurso de STONE PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 16.***.***/0001-57 (RECORRIDO) e não-provido
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31/03/2023 18:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/03/2023 18:51
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2023 08:48
Expedição de Outros documentos
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28/02/2023 08:48
Expedição de Outros documentos
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28/02/2023 08:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/02/2023 08:46
Expedição de Outros documentos
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27/02/2023 15:30
Conclusos para julgamento
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24/02/2023 14:13
Conclusos para despacho
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24/02/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 19:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2023 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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04/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL Vistos, etc.
Tendo em vista a ausência de comprovação de intimação da parte recorrida para combater o recurso interposto, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado, dentro do prazo legal.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Valdeci Moraes Siqueira Juíza Relatora -
02/02/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
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02/02/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 13:08
Recebidos os autos
-
25/01/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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