TJMT - 1000024-68.2023.8.11.0019
1ª instância - Porto dos Gauchos - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 13:29
Juntada de Certidão
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16/10/2023 01:28
Recebidos os autos
-
16/10/2023 01:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/09/2023 13:23
Juntada de Alvará
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19/09/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 14:59
Juntada de Petição de alvará
-
21/08/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 17:24
Juntada de Alvará
-
09/08/2023 18:39
Transitado em Julgado em 07/08/2023
-
09/08/2023 18:38
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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05/08/2023 04:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 04:26
Decorrido prazo de THAIS MACHADO DE SOUSA em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:04
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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20/07/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 18:51
Expedição de Outros documentos
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18/07/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 18:50
Expedição de Outros documentos
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12/07/2023 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2023 15:14
Conclusos para julgamento
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03/06/2023 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/06/2023 23:59.
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23/05/2023 09:07
Decorrido prazo de THAIS MACHADO DE SOUSA em 22/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:41
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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06/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PORTO DOS GAÚCHOS CERTIDÃO Processo n. 1000024-68.2023.8.11.0019 Polo Ativo: THAIS MACHADO DE SOUSA Polo Passivo: ESTADO DE MATO GROSSO Tendo em vista a juntada do comprovante de pagamento referente à RPV, ID: 116769128, intimo a parte exequente para manifestação, requerendo o que de direito, no prazo legal.
Porto dos Gaúchos, 4 de maio de 2023 -
04/05/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
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04/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 19:01
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2023 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/03/2023 23:59.
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31/01/2023 03:40
Decorrido prazo de THAIS MACHADO DE SOUSA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 04:34
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 14:41
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 13:27
Recebidos os autos
-
23/01/2023 13:27
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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23/01/2023 13:26
Juntada de certidão da contadoria
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21/01/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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20/01/2023 18:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/01/2023 18:03
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
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20/01/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO DOS GAÚCHOS Autos: 1000024-68.2023.8.11.0019 Assunto: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] Autor: THAIS MACHADO DE SOUSA Requerido: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
I – INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o título executivo original junto ao Cartório deste Juizado, caso ainda não tenha feito, sob pena de extinção e arquivamento do presente feito.
II – Intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco dias, requerer eventual isenção de tributos acompanhando o pedido de documentação comprobatória (art. 4º do Provimento 20/2020 CM/TJMT) III - Após, tendo o exequente comprovado o cumprimento do item anterior, remetam-se os autos ao Contador para calcular o valor da execução, por meio do sistema SRP, na forma do Provimento 20/2020-CM, de 1º de abril de 2020.
Os consectários legais de mora deverão seguir o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 870.947 (Correção monetária: aplica-se o IPCA-E e Juros de mora: continuam a ser regidos pelo art.1º-F.
Logo, devem ser aplicados os juros da poupança.), vez que não há mais suspensão nacional decorrente daquele feito.
Fica ressalvada a possibilidade de o exequente renunciar ao montante que exceder o limite legal da RPV.
IV – Após a realização do cálculo contendo a retenção de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e a contribuição previdenciária (se incidentes), cite-se a Fazenda Pública executada, nos termos do art. 910 do Código de Processo Civil, para que apresente embargos no prazo de 30 (trinta) dias.
Se o processo for eletrônico, a citação deverá ser feita via sistema PJE.
V – Havendo embargos, certifique o cartório a tempestividade, intimando-se a parte exequente para impugnação e, após conclusos para decisão.
VI - Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, DETERMINO que se expeça ofício de Requisições de Pequeno Valor – RPV (obedecendo aos artigos 2º, 5ª e 6º e anexo I do Provimento 20/2020-CM, de 1º de abril de 2020 ), ou Ofício Requisitório de Precatório através do Sistema de Requisição de Pagamento – Precatórios – SRP.
O ente público procederá ao pagamento do valor bruto constante no ofício requisitório de pequeno valor, com o uso de guia de depósito na conta judicial vinculada ao processo, emitida no endereço eletrônico: http://siscondj.tjmt.jus.br/siscondj-tjmt/guiaEmissaoPublicaForm.do.
VII – Tão logo seja comprovado o depósito judicial, a Secretaria deverá requerer a vinculação aos autos e fazer conclusão para sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação.
VIII – Decorrido o prazo de 02 (dois) meses (art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil), contados do recebimento do Ofício Requisitório, com ou sem que seja juntado comprovante de pagamento nos autos, deverá a Secretaria certificar o ocorrido e mandar à conclusão.
Cumpra-se e Intime-se.
Porto dos Gaúchos-MT, data da assinatura eletrônica.
RAISA TAVARES PESSOA NICOLAU Juíza Substituta -
18/01/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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