TJMT - 1010484-96.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 15:41
Juntada de Certidão
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16/12/2023 03:23
Recebidos os autos
-
16/12/2023 03:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/11/2023 04:32
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
11/11/2023 04:31
Decorrido prazo de ROZILENE MORAES DA GLORIA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:31
Decorrido prazo de ELIAKIM OLIVEIRA KUSTER em 10/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:52
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
As partes, buscando encerrar a demanda, avençaram uma composição que, tendo como pano de fundo direitos, cuja negociação é cabível, dá margem à sua judicial homologação, dispensando o magistrado de julgar as diversas questões postas nos autos, cabendo verificar apenas e tão somente a satisfação dos requisitos formais do negócio jurídico.
Aliás, a coisa julgada torna indiscutível o reconhecimento do direito do exequente (título executivo judicial – art. 515 do CPC), podendo este ser objeto de transação ou renúncia, sendo possível que haja a alteração dos termos da relação jurídica, o que implica a consolidação da novação das obrigações.
Por tais razões, uma vez que incumbe ao juiz promover a qualquer tempo a conciliação (art. 139, V, do CPC), HOMOLOGO o acordo efetuado entre os litigantes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a teor do que sentencia o artigo 2º da Lei 9.099/95 e a inteligência do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Não havendo novas manifestações, arquive-se mediante as baixas e anotações necessárias.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
23/10/2023 08:20
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 08:20
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 08:20
Homologada a Transação
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19/09/2023 09:13
Decorrido prazo de ROZILENE MORAES DA GLORIA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 17:51
Conclusos para julgamento
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10/09/2023 19:47
Juntada de Termo de audiência
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10/09/2023 19:44
Audiência de conciliação realizada em/para 05/09/2023 14:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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05/09/2023 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2023 12:37
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2023 03:48
Decorrido prazo de ELIAKIM OLIVEIRA KUSTER em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 06:45
Decorrido prazo de ROZILENE MORAES DA GLORIA SILVA em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 07:29
Decorrido prazo de ELIAKIM OLIVEIRA KUSTER em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 04:03
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 04:22
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1010484-96.2022.8.11.0004 POLO ATIVO: ELIAKIM OLIVEIRA KUSTER ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: JOSE COELHO BARROS NETO DA SILVA POLO PASSIVO: ROZILENE MORAES DA GLORIA SILVA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 05/09/2023 Hora: 14:30 (Horário de Cuiabá).
Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fernando da Fonseca Melo, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
INSTRUÇÕES PARA O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Por meio de smartphone as partes deverão baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através da Play Store e copiar e colar o link a seguir no navegador para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado.
LINK: https://tinyurl.com/2ayc8g4n (1) Após colar e acessar o link, automaticamente será aberto o aplicativo, não necessitando a criação de conta Microsoft. (2) Preencher o nome de usuário e prosseguir quando solicitado(a). (3) O acesso pelo computador não exige software, bastando acessar o link e marcar "continuar neste navegador"; Fica instruído o uso do smartphone na posição horizontal para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo; Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja e, após, aumentar o volume do aparelho; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência, e, se possível, estar acompanhado(a) da presente carta com os links nela contidos.
ADVERTÊNCIAS: Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, smartphone, acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC); Em casos de intimação judicial (art. 455, § 4°, do Código de Processo Civil), deverá o oficial de justiça indagar se a testemunha/parte/interessado (a) possui condições de operar ou disponha de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual (celular, computador, tablet, etc); No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Fica informado(a) que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp 66-3402-4439.
Barra do Garças - MT, 24 de julho de 2023 (Assinado Digitalmente) EIKASIA QUEIROZ DO NASCIMENTO Estagiária Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
24/07/2023 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 16:58
Expedição de Mandado
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24/07/2023 16:54
Audiência de conciliação redesignada em/para 05/09/2023 14:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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23/07/2023 10:41
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2023 10:41
Decisão interlocutória
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27/04/2023 18:36
Conclusos para despacho
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20/03/2023 10:07
Juntada de Termo de audiência
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15/03/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 18:49
Decorrido prazo de ROZILENE MORAES DA GLORIA SILVA em 07/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:58
Decorrido prazo de ROZILENE MORAES DA GLORIA SILVA em 07/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:36
Decorrido prazo de ELIAKIM OLIVEIRA KUSTER em 02/02/2023 23:59.
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02/02/2023 01:43
Decorrido prazo de ELIAKIM OLIVEIRA KUSTER em 01/02/2023 23:59.
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31/01/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2023 16:08
Juntada de Petição de certidão
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26/01/2023 00:59
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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26/01/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2023 01:29
Publicado Despacho em 25/01/2023.
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25/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1010484-96.2022.8.11.0004 POLO ATIVO: ELIAKIM OLIVEIRA KUSTER ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: JOSE COELHO BARROS NETO DA SILVA POLO PASSIVO: ROZILENE MORAES DA GLORIA SILVA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 15/03/2023 Hora: 14:30 (Horário de Cuiabá).
Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fernando da Fonseca Melo, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
INSTRUÇÕES PARA O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Por meio de smartphone as partes deverão baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através da Play Store e copiar e colar o link a seguir no navegador para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado.
LINK: https://tinyurl.com/2kjjlnhv (1) Após colar e acessar o link, automaticamente será aberto o aplicativo, não necessitando a criação de conta Microsoft. (2) Preencher o nome de usuário e prosseguir quando solicitado(a). (3) O acesso pelo computador não exige software, bastando acessar o link e marcar "continuar neste navegador"; Fica instruído o uso do smartphone na posição horizontal para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo; Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja e, após, aumentar o volume do aparelho; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência, e, se possível, estar acompanhado(a) da presente carta com os links nela contidos.
ADVERTÊNCIAS: Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, smartphone, acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC); Em casos de intimação judicial (art. 455, § 4°, do Código de Processo Civil), deverá o oficial de justiça indagar se a testemunha/parte/interessado (a) possui condições de operar ou disponha de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual (celular, computador, tablet, etc); No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Fica informado(a) que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp 66-3402-4439. 24 de janeiro de 2023 (Assinado Digitalmente) CRISTIANE MARIA DONADEL Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
24/01/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
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24/01/2023 18:17
Expedição de Mandado
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24/01/2023 18:01
Audiência de conciliação designada em/para 15/03/2023 14:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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24/01/2023 18:00
Desentranhado o documento
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24/01/2023 00:00
Intimação
Processo não contendo pedido de tutela provisória de natureza antecipada, sendo desnecessária a deliberação judicial neste momento, razão pela qual DETERMINO à secretaria que apraze audiência de conciliação, seguindo a concatenação lógica desta justiça especializada.
Intime-se o requerente a fim de lhe cientificar do conteúdo deste decisum.
Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação a ser designada pela secretaria, conforme disponibilidade em pauta.
Após a solenidade, poderá esta apresentar contestação no prazo de 05 (cinco) dias, cujo termo inicial será a data da indigitada sessão, sob pena de revelia (súmula 11, TRU/MT).
Advirta-se a parte demandante que, na hipótese de não comparecer injustificadamente à sessão, configurar-se-á a contumácia, o que implicará na extinção do feito sem resolução do mérito, condenando-a ao pagamento das custas processuais (art. 51, inc.
I, da Lei n.º 9.099/95 c/c Enunciado n.º 28, do FONAJE).
A parte requerente deverá ser previamente notificada que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, impugnar a peça defensiva (súmula 12, do TRU/MT).
Transcorridos os prazos, façam os autos conclusos para sentença.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. -
23/01/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
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23/01/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 17:44
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2022 17:16
Conclusos para decisão
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06/12/2022 17:16
Juntada de Certidão
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06/12/2022 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2022 17:16
Juntada de Certidão
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06/12/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2022 16:01
Recebido pelo Distribuidor
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06/12/2022 16:01
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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06/12/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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