TJMT - 0003403-92.2017.8.11.0100
1ª instância - Brasnorte - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 00:56
Recebidos os autos
-
13/05/2023 00:56
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/04/2023 17:47
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 17:47
Transitado em Julgado em 14/03/2023
-
19/03/2023 00:48
Decorrido prazo de CLAUDIO DONIZETE RODRIGUES em 14/03/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:42
Decorrido prazo de CLAUDIO DONIZETE RODRIGUES em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRASNORTE em 17/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:29
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
31/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BRASNORTE VARA ÚNICA DE BRASNORTE AVENIDA GENERAL OSÓRIO, 363, TELEFONE: (66) 3592 2287, CENTRO, BRASNORTE - MT - CEP: 78350-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 15 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUCELIA OLIVEIRA VIZZOTTO PROCESSO n. 0003403-92.2017.8.11.0100 Valor da causa: R$ 2.316,32 ESPÉCIE: [Multas e demais Sanções]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: MUNICIPIO DE BRASNORTE - MT Endereço: RUA CAMPO GRANDE, N 1133, NOSSO LAR, BRASNORTE - MT - CEP: 78350-000 POLO PASSIVO: Nome: CLAUDIO DONIZETE RODRIGUES Endereço: ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima indicado, quanto ao inteiro teor da sentença proferida nos autos supra identificados e abaixo transcrita, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento.
SENTENÇA: "Trata-se de execução fiscal de dívida ativa proposta pelo MUNICÍPIO DE BRASNORTE, referente às CDA’s descritas na exordial.
Vislumbra-se dos autos que a parte exequente informou o adimplemento do débito objeto da presente demanda e requereu a extinção do feito, id: 106293041. É o que merece registro.
FUNDAMENTO e DECIDO.
No decorrer do procedimento a parte exequente informou o integral adimplemento da obrigação, não havendo óbice ao pedido de encerrando do processo.
Com efeito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos dos artigos 156, inciso I do Código Tributário Nacional e 924, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que, consoante consta nos autos, a parte executada satisfez a obrigação.
Sem custas e honorários, em virtude do disposto no art. 26 da Lei n° 6.830/80.
Preclusa a via recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE o necessário e ARQUIVE-SE com as baixas necessárias e cautelas de estilo.
P.I.C." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, GISLAINE PEREIRA ALVES, digitei.
BRASNORTE, 27 de janeiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
28/01/2023 00:38
Publicado Sentença em 27/01/2023.
-
28/01/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
27/01/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 15:39
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 08:44
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE SENTENÇA Processo: 0003403-92.2017.8.11.0100.
Trata-se de execução fiscal de dívida ativa proposta pelo MUNICÍPIO DE BRASNORTE, referente às CDA’s descritas na exordial.
Vislumbra-se dos autos que a parte exequente informou o adimplemento do débito objeto da presente demanda e requereu a extinção do feito, id: 106293041. É o que merece registro.
FUNDAMENTO e DECIDO.
No decorrer do procedimento a parte exequente informou o integral adimplemento da obrigação, não havendo óbice ao pedido de encerrando do processo.
Com efeito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos dos artigos 156, inciso I do Código Tributário Nacional e 924, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que, consoante consta nos autos, a parte executada satisfez a obrigação.
Sem custas e honorários, em virtude do disposto no art. 26 da Lei n° 6.830/80.
Preclusa a via recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE o necessário e ARQUIVE-SE com as baixas necessárias e cautelas de estilo.
P.I.C.
Brasnorte/MT. (datado e assinado eletronicamente) Lucélia Oliveira Vizzotto Juíza Substituta -
25/01/2023 16:09
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2022 12:34
Conclusos para julgamento
-
15/12/2022 12:34
Recebidos os autos
-
15/12/2022 07:48
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 01:00
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 07/04/2022.
-
07/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
04/04/2022 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 01:45
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
07/12/2021 01:52
Definitivo (Arquivamento)
-
16/12/2020 01:23
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/12/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/12/2020 01:13
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
06/03/2020 02:07
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
21/08/2019 01:10
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
13/08/2019 02:02
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
12/08/2019 02:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/12/2018 00:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/12/2018 00:11
Juntada (Juntada)
-
16/09/2018 00:06
Remessa (Remessa)
-
05/09/2018 02:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2018 02:16
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
05/09/2018 01:51
Remessa (Remessa)
-
04/09/2018 02:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/07/2018 01:10
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
05/07/2018 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/07/2018 02:14
Remessa (Remessa)
-
04/07/2018 01:35
Remessa (Remessa)
-
04/07/2018 01:34
Expedição de documento (Certidao)
-
24/04/2018 01:57
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
24/04/2018 01:56
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
24/04/2018 01:44
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
20/04/2018 02:21
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
19/04/2018 02:14
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
28/03/2018 02:40
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
27/03/2018 02:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2018 02:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/01/2018 02:38
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
23/01/2018 02:06
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2017
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000996-33.2021.8.11.0011
Marlene Rosa da Silva
29.979.036.0001-40 - Instituto Nacional ...
Advogado: Valeria Aparecida Solda de Lima
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/04/2021 16:08
Processo nº 1001055-57.2023.8.11.0041
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Kelvin Diego Minott Egues 04149023190
Advogado: Artur Baia Ramos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/01/2023 11:54
Processo nº 1011754-64.2018.8.11.0015
Carlos Tiago Scheffer
Joao Ferreira
Advogado: Edmundo Brescancin Vieira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/12/2018 14:14
Processo nº 1000166-45.2018.8.11.0020
Orlando Pereira Duarte
Orivaldo Biuca
Advogado: Glauciene Correia dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/07/2018 17:53
Processo nº 1000153-74.2023.8.11.0051
Silvana Costa Silva dos Santos
Tam Linhas Aereas S.A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/09/2023 10:48