TJMT - 1003984-56.2020.8.11.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Primeira C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 21:41
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 01:27
Recebidos os autos
-
27/08/2025 01:27
Juntada de decisão
-
17/10/2023 12:52
Baixa Definitiva
-
17/10/2023 12:52
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
17/10/2023 12:51
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
17/10/2023 10:50
Decorrido prazo de CRISTIAN JHONES RODRIGUES em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 10:50
Decorrido prazo de RENATO MONTEIRO DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 10:50
Decorrido prazo de HENRIQUE SILVA FERREIRA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 10:50
Decorrido prazo de ELENICE VARGAS RODRIGUES em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 10:50
Decorrido prazo de LUCAS MARCOS MONTEIRO em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 10:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS DE SOUZA PINTO em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 10:50
Decorrido prazo de SHACHA MORAES GUIMARAES em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 10:50
Decorrido prazo de ERICLIS FERNANDO DE MATOS GRANADO em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 10:50
Decorrido prazo de JOSE TIAGO COSTENARO em 16/10/2023 23:59.
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26/09/2023 01:04
Decorrido prazo de PAULY RAMIRO FERRARI DORADO em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 01:04
Decorrido prazo de LIOMAR SANTOS DE ALMEIDA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 01:04
Decorrido prazo de REGISSON JOSE DE CASTRO em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 01:04
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES FIDELIS em 25/09/2023 23:59.
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11/09/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:04
Decorrido prazo de ELIZETE MORAES em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:04
Decorrido prazo de SHACHA MORAES GUIMARAES em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS DE SOUZA PINTO em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:04
Decorrido prazo de LUANA LOPES em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:04
Decorrido prazo de RAUL FELICIANO MAIA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:04
Decorrido prazo de ELIAS DE OLIVEIRA RAMOS em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:04
Decorrido prazo de NAIARA MORAES GUIMARAES CORREA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:03
Publicado Acórdão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:00
Intimação
EMENTA APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – DENÚNCIA RECEBIDA NA FASE DOS ARTS. 55 E 56 DA LEI DE DROGAS – REJEIÇÃO PARCIAL DA PEÇA ACUSATÓRIA APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL [NA SENTENÇA] – NULIDADE EVIDENCIADA – PRECLUSÃO PRO JUDICATO – PRECEDENTES DO STJ, DO TJMG E DESTE TRIBUNAL – INVIABILIDADE DE ANÁLISE DO TRÁFICO DE DROGAS EM SEGUNDA INSTÂNCIA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – SENTENÇA ANULADA – MÉRITOS DOS RECURSOS PREJUDICADOS – PRELIMINAR PARCIALMENTE ACOLHIDA, EM PARCIAL CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. “Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é possível que, depois de receber a denúncia, o juízo de primeiro grau, logo após o oferecimento da resposta à acusação, reconsidere sua decisão anterior e rejeite a denúncia, caso vislumbre uma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP.
Contudo, observada a preclusão pro judicato, a revisão da decisão que recebe a denúncia não é admitida por ocasião da sentença, sob a pena de violação ao princípio da segurança jurídica.
No momento da prolação da sentença, não é mais cabível um juízo sobre a viabilidade da denúncia, mas sim um juízo de mérito, devendo o magistrado, caso entenda ausentes provas da materialidade ou da autoria, absolver o acusado.
Assim, deve a sentença ser anulada, não cabendo,
por outro lado, a este órgão colegiado a análise das provas da materialidade e da autoria do delito, sob a pena de se incorrer em supressão de instância.” (TJMG, Apelação Criminal 1.0621.18.003142-2/001, 20/04/2023) -
04/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 13:09
Juntada de
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01/09/2023 16:50
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
01/09/2023 16:28
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2023 16:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2023 01:05
Decorrido prazo de CRISTIAN JHONES RODRIGUES em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 01:05
Decorrido prazo de ELENICE VARGAS RODRIGUES em 29/08/2023 23:59.
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25/08/2023 17:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/08/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 01:11
Publicado Intimação de pauta em 24/08/2023.
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24/08/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 29 de Agosto de 2023 a 01 de Setembro de 2023 às 09:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 1ª CÂMARA CRIMINAL.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
22/08/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
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10/08/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 14:59
Remetidos os Autos outros motivos para GABINETE - DES. PAULO DA CUNHA
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11/04/2023 09:42
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
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27/02/2023 15:52
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:52
Juntada de Certidão
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27/02/2023 15:52
Juntada de manifestação
-
27/02/2023 15:52
Juntada de vista ao mp
-
27/02/2023 15:52
Juntada de contrarrazões
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27/02/2023 15:52
Juntada de intimação
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25/01/2023 14:06
Remetidos os Autos por em diligência para Instância de origem
-
25/01/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 18:10
Conclusos para despacho
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17/01/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
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11/01/2023 18:00
Recebidos os autos
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11/01/2023 18:00
Juntada de relatório
-
11/01/2023 18:00
Juntada de relatório
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11/01/2023 18:00
Juntada de relatório
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14/12/2022 14:50
Remetidos os Autos por em diligência para Instância de origem
-
14/12/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 06:59
Conclusos para despacho
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07/12/2022 21:08
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2022 15:08
Expedição de Outros documentos
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07/12/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2022 20:32
Conclusos para decisão
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04/12/2022 20:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/12/2022 09:01
Juntada de Certidão
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02/12/2022 09:01
Desentranhado o documento
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02/12/2022 09:01
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2022 08:59
Juntada de Certidão
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30/11/2022 16:36
Juntada de Certidão
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21/11/2022 17:47
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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