TJMT - 1003926-79.2021.8.11.0025
1ª instância - Juina - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
20/11/2022 00:45
Recebidos os autos
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20/11/2022 00:45
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/11/2022 10:25
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINE BARBOSA em 19/10/2022 23:59.
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20/10/2022 13:18
Arquivado Definitivamente
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20/10/2022 13:17
Transitado em Julgado em 20/10/2022
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05/10/2022 07:06
Publicado Sentença em 04/10/2022.
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05/10/2022 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUÍNA Processo n. 1003926-79.2021.8.11.0025 Exequente: Debora Cristine Barbosa Executado: José Reinaldo Teofilo da Silva V I S T O S, Trata-se de execução de título extrajudicial manejado por Debora Cristine Barbosa em face de José Reinaldo Teofílo da Silva, na qual deixou a credora de promover os atos e diligências que lhe competiam quando devidamente intimada para tanto, configurando, deste modo, o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias.
Relatados, DECIDO. É cediço que no procedimento sumaríssimo implantado pela Lei n. 9.099/95, cabe ao titular do direito perseguido nos autos estar permanentemente atento no sentido de atender ao desenvolvimento do processo para a obtenção rápida e eficaz da tutela jurisdicional.
Na hipótese versanda, deixou a exequente de dar impulso ao processo, o que implica dizer que sua omissão, neste caso, é tratada como desinteresse que é sancionado pelo juízo com a extinção do feito.
Diante do exposto, havendo abandono da causa por negligência da parte, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Preclusa a via recursal, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.
P.
I.
C. Às providências.
FABIO PETENGILL, Juiz de Direito. -
01/10/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 10:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/07/2022 13:10
Conclusos para despacho
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13/07/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 15:16
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINE BARBOSA em 07/07/2022 23:59.
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30/06/2022 05:29
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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30/06/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
Intimação da exequente, na pessoa da advogada constituída, para conhecimento da certidão lançada aos autos pelo Oficial de Justiça (ID. 82705267), bem como para, caso queira, requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias. -
28/06/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 15:59
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2022 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2022 13:30
Expedição de Mandado.
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10/03/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2022 15:24
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2021 18:26
Expedição de Mandado.
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01/12/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 14:48
Conclusos para despacho
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30/11/2021 14:47
Audiência Conciliação juizado cancelada para 28/01/2022 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUÍNA.
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29/11/2021 14:53
Audiência Conciliação juizado designada para 28/01/2022 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUÍNA.
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25/11/2021 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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