TJMT - 1000082-44.2023.8.11.0028
1ª instância - Pocone - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2025 04:51
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:12
Juntada de Ofício
-
10/10/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 02/09/2024 23:59
-
26/08/2024 02:12
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 18:22
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:33
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
23/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Efetuar a intimação da parte exequente, para dar prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. -
16/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 03:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:57
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Proceder INTIMAÇÃO da parte autora para manifestar referente a diligência ID 131045761. -
26/01/2024 16:56
Expedição de Outros documentos
-
21/10/2023 11:45
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CASA DOURADA LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:11
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CASA DOURADA LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 06:50
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2023 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2023 17:51
Expedição de Mandado
-
22/09/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 03:58
Decorrido prazo de EDNA PEQUENO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 03:58
Decorrido prazo de IGOR FELIPE PEQUENO DE OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 03:58
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CASA DOURADA LTDA em 12/06/2023 23:59.
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25/05/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 04:29
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ DESPACHO Processo: 1000082-44.2023.8.11.0028.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE EXECUTADO: CONSTRUTORA CASA DOURADA LTDA, IGOR FELIPE PEQUENO DE OLIVEIRA, EDNA PEQUENO Vistos, Considerando a ausência de intimação do executado, INDEFIRO a realização de penhora nos sistemas requeridos.
Assim, intime-se o exequente para dar prosseguimento no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
16/05/2023 19:50
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 18:37
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 01:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 17/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 14:53
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2023 01:36
Decorrido prazo de EDNA PEQUENO em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 01:36
Decorrido prazo de IGOR FELIPE PEQUENO DE OLIVEIRA em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 01:36
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CASA DOURADA LTDA em 16/02/2023 23:59.
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02/02/2023 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 18:24
Expedição de Mandado
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26/01/2023 00:56
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ DECISÃO Processo: 1000082-44.2023.8.11.0028.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE EXECUTADO: CONSTRUTORA CASA DOURADA LTDA, IGOR FELIPE PEQUENO DE OLIVEIRA, EDNA PEQUENO VISTOS, Trata-se de uma AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em face de CONSTRUTORA CASA DOURADA LTDA, IGOR FELIPE PEQUENO DE OLIVEIRA, EDNA PEQUENO.
Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, ou para, no prazo de 15 (quinze) dias oferecer embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução.
Caso não seja efetuado o pagamento, defiro a penhora de tantos bens quanto bastem para garantia da execução, nos termos do que aduz o art. 829, §1º do CPC/2015.
Na hipótese do oficial de justiça não encontrar o devedor para sua regular citação, deverá proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantia da execução (art. 830, CPC/2015), devendo nos dez dias seguintes à efetivação do arresto procurar o devedor duas vezes em dias distintos, e caso haja suspeita de ocultação, será realizada citação por hora certa, devendo ser certificado o ocorrido.
Intime-se.
Cumpra-se.
Kátia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito -
24/01/2023 18:21
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 18:21
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 18:21
Decisão interlocutória
-
23/01/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 16:54
Juntada de Certidão
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19/01/2023 16:54
Juntada de Certidão
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19/01/2023 16:54
Juntada de Certidão
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17/01/2023 15:35
Recebido pelo Distribuidor
-
17/01/2023 15:35
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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17/01/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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