TJMT - 1002064-74.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 10:52
Juntada de Certidão
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11/08/2023 01:35
Recebidos os autos
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11/08/2023 01:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/07/2023 02:37
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 02:37
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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11/07/2023 02:37
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 02:37
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 02:37
Decorrido prazo de LIRIEL MENEZES DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 02:37
Decorrido prazo de WANDER MARTINS DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 02:37
Decorrido prazo de MARIA HELENA HOLZ DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 02:37
Decorrido prazo de DEBORA HOLZ em 10/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:24
Publicado Sentença em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE Processo nº 1002064-74.2023.8.11.0002 Partes reclamantes: Débora Holz, Mária Helena Holz de Oliveira, Wander Martins de Oliveira e Liriel Menezes de Oliveira.
Partes reclamadas: Decolar.com LTDA e Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.
S E N T E N Ç A Visto.
Relatório minucioso dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Acordo celebrado.
Certo é que se mostra lícito às partes buscarem a finalização de demandas mediante concessões mútuas, inclusive, dispensando o magistrado de julgar as diversas questões postas nos autos, cabendo verificar apenas e tão-somente a satisfação dos requisitos formais do negócio jurídico, homologando a manifestação da vontade apresentada pelas partes.
No caso, vislumbro que as partes são capazes e nada obsta a homologação da transação celebrada nos autos.
Com efeito, a sentença homologatória de conciliação ou de transação é título executivo judicial, possuindo eficácia da sentença condenatória, segundo estabelece o artigo 515 do Código de Processo Civil.
Assim, diante do termo de acordo firmado entre as partes (ID 119829333), outro caminho não há senão a homologação.
Dispositivo Ante o exposto, opino pela homologação da transação celebrada entre as partes, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Considerando que desta decisão não cabe recurso (art. 41 da Lei nº 9.099/95), intimem-se as partes e, não havendo requerimentos ou providências de responsabilidade da secretaria, arquivem-se.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Submeto o presente projeto de decisão à homologação do Magistrado Togado, para que surta os efeitos legais previstos no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Francys Loide Lacerda da Silva Juíza Leiga Visto.
Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra da Juíza Leiga deste Juizado Especial.
Cumpra-se, providenciando e expedindo o necessário.
Tudo cumprido, arquive-se, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
P.
I.
C.
Jorge Iafelice dos Santos Juiz de Direito -
20/06/2023 09:11
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 09:11
Juntada de Projeto de sentença
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20/06/2023 09:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 11:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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19/04/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2023 12:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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14/04/2023 13:42
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 14:49
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:34
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/03/2023 23:59.
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16/03/2023 01:12
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 10/03/2023 23:59.
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24/02/2023 03:41
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 03:41
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 03:41
Decorrido prazo de MARIA HELENA HOLZ DE OLIVEIRA em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 03:41
Decorrido prazo de LIRIEL MENEZES DE OLIVEIRA em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 03:41
Decorrido prazo de WANDER MARTINS DE OLIVEIRA em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 03:41
Decorrido prazo de DEBORA HOLZ em 23/02/2023 23:59.
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06/02/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 00:36
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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31/01/2023 00:25
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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28/01/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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28/01/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1002064-74.2023.8.11.0002 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Material]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: DEBORA HOLZ Endereço: RUA ARY COELHO, 218, (LOT GOV J FRAGELLI), CRISTO REI, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78118-055 Nome: MARIA HELENA HOLZ DE OLIVEIRA Endereço: RUA ARY COELHO, 218, (LOT GOV J FRAGELLI), CRISTO REI, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78118-055 Nome: WANDER MARTINS DE OLIVEIRA Endereço: RUA ARY COELHO, 218, (LOT GOV J FRAGELLI), CRISTO REI, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78118-055 Nome: LIRIEL MENEZES DE OLIVEIRA Endereço: RUA ARY COELHO, 218, (LOT GOV J FRAGELLI), CRISTO REI, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78118-055 POLO PASSIVO: Nome: DECOLAR.COM LTDA Endereço: ALAMEDA GRAJ, 219, 2 ANDAR, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06454-060 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AVENIDA MARCOS PENTEADO DE ULHÔA RODRIGUES, 939, 9 Condomínio Castelo Branco Office Park, TAMBORÉ, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 2 - JECR Data: 13/04/2023 Hora: 17:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
VÁRZEA GRANDE, 26 de janeiro de 2023 -
26/01/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2023 12:02
Conclusos para decisão
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26/01/2023 12:02
Expedição de Outros documentos
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26/01/2023 12:02
Expedição de Outros documentos
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26/01/2023 12:02
Audiência de conciliação designada em/para 13/04/2023 17:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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26/01/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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