TJMT - 1002767-08.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 14:25
Juntada de Certidão
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22/05/2023 02:35
Recebidos os autos
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22/05/2023 02:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/04/2023 12:00
Juntada de Petição de manifestação
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20/04/2023 07:47
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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20/04/2023 07:46
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 07:46
Decorrido prazo de EUNICE MARA DE SOUZA ASSIS em 19/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:46
Publicado Sentença em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA PROCESSO Nº: 1002767-08.2023.8.11.0001 REQUERENTE: EUNICE MARA DE SOUZA ASSIS REQUERIDA: ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
Vistos etc.
Deixo de apresentar o relatório, com fulcro no artigo 38, in fine da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
In casu, verifica-se a composição entre as partes, que transigiram livremente, conforme Termo de Audiência de Conciliação acostado no movimento ID nº 113855279, não havendo indícios de vícios ou qualquer irregularidade, requerendo a sua homologação judicial.
Isto posto, HOMOLOGO, de acordo com o artigo 487, III, “b” do CPC, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, na movimentação retro.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro artigo 487, III, “b” do CPC, com resolução do mérito.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas e anotações necessárias.
Intime-se e Cumpra-se.
Submeto à homologação da MMª.
Juíza de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Karla Arruda Grefe Juíza Leiga Vistos etc.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995.
Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
30/03/2023 11:54
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 11:54
Expedição de Outros documentos
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30/03/2023 11:54
Juntada de Projeto de sentença
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30/03/2023 11:54
Homologada a Transação
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29/03/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 16:57
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 16:57
Recebimento do CEJUSC.
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29/03/2023 16:57
Audiência de conciliação realizada em/para 29/03/2023 16:40, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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27/03/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2023 13:53
Recebidos os autos.
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24/03/2023 13:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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02/02/2023 00:52
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1002767-08.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: EUNICE MARA DE SOUZA ASSIS POLO PASSIVO: REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação CGJ/DAJE Sala: Pauta Concentrada - ENERGISA - CGJ/NUPEMEC Data: 29/03/2023 Hora: 16:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: 8JEC - Pauta Concentrada - Energisa https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmY1MTMwNGMtNjMzYi00OWFiLWE3MjctMTBjODlkZmFiNGNm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22a78db560-8d27-49ac-914f-48b61bd9fc47%22%7d Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo processante por petição, com 5 dias de antecedência contados da data da audiência a impossibilidade, para fins de avaliação judicial; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo telefone: (65) 99232-4969 e EMAIL: [email protected].
Assinado eletronicamente por: HYURI KRYSTIAN BECKER SAMANIEGO 31/01/2023 16:26:36 -
31/01/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 16:24
Audiência de conciliação designada em/para 29/03/2023 16:40, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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28/01/2023 10:00
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 10:00
Decorrido prazo de EUNICE MARA DE SOUZA ASSIS em 27/01/2023 23:59.
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26/01/2023 01:02
Publicado Decisão em 26/01/2023.
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26/01/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1002767-08.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: EUNICE MARA DE SOUZA ASSIS REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que inexiste qualquer pedido de tutela de urgência a ser analisado, assim, recebo a presente ação, uma vez que preenchidos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil.
Designa-se data para a realização da audiência de conciliação.
Cumpra-se.
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
24/01/2023 18:32
Expedição de Outros documentos
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24/01/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 08:44
Conclusos para despacho
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24/01/2023 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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