TJMT - 1000794-46.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 07:49
Juntada de Certidão
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29/09/2022 17:56
Transitado em Julgado em 25/07/2022
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26/07/2022 16:40
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/07/2022 23:59.
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19/07/2022 22:49
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/07/2022 23:59.
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05/07/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 03:42
Publicado Sentença em 04/07/2022.
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02/07/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1000794-46.2022.8.11.0003.
AUTOR: VALDETE MARQUES SILVA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Após regular tramitação processual, as partes, em petição conjunta noticiaram a composição amigável frente ao litígio constante dos presentes autos.
Não há qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao principio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos(art. 200 do Código de Processo Civil), o acordo entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos, se for o caso, e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas, a teor do disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95.
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as demais formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
30/06/2022 15:41
Arquivado Definitivamente
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30/06/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 15:41
Homologada a Transação
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29/06/2022 13:58
Conclusos para julgamento
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29/06/2022 13:58
Audiência de Conciliação cancelada para 12/07/2022 14:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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06/06/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 04:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/03/2022 23:59.
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08/02/2022 20:40
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/02/2022 23:59.
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03/02/2022 07:34
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 01/02/2022 23:59.
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01/02/2022 07:58
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2022 13:29
Decorrido prazo de VALDETE MARQUES SILVA em 28/01/2022 23:59.
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25/01/2022 12:13
Publicado Despacho em 25/01/2022.
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25/01/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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20/01/2022 23:03
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 12:44
Conclusos para despacho
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18/01/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 10:05
Audiência de Conciliação designada para 12/07/2022 14:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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18/01/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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