TJMT - 1008548-15.2017.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 20/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/02/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 08:03
Transitado em Julgado em 14/02/2024
-
26/01/2024 03:31
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:30
Decorrido prazo de PAULA LUANA SAGGIN FACIONI DE LIMA em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO GERALDO DE LIMA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO GERALDO DE LIMA em 22/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 07:48
Decorrido prazo de PAULA LUANA SAGGIN FACIONI DE LIMA em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 01:56
Decorrido prazo de N C IMOVEIS LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 03:50
Decorrido prazo de N C IMOVEIS LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 01:54
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 01:00
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
Processo n º 1008548-2017.8.11.0003 VISTO.
Trata-se de ação de execução fiscal em que a FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS move em face de N C IMOVEIS LTDA, visando receber IPTU.
Citado, o executado não pagou a dívida e nem ofereceu resposta, de modo que foram bloqueados e transferidos para a conta única a quantia de R$ 166.827,07 (ID. 20223338).
A execução fiscal foi suspensa em razão do ajuizamento dos embargos à execução nº 1013779-52.2019.8.11.0003, na qual foi reconhecido o pagamento parcial do crédito exequendo, sendo determinado que “a execução fiscal deve prosseguir até o adimplemento do saldo remanescente, somente cabendo a extinção do processo quando ocorrer o pagamento integral da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.” (id. 110253581 do processo nº 1013779-52.2019.8.11.0003).
O município exequente peticionou nos autos em 30 de outubro de 2023 informando que a dívida atualmente está em R$ 52.708,12 (cinquenta e dois mil e setecentos e oito reais e doze centavos) e requereu o levantamento do lavor bloqueado (id. 133227797).
Em consulta ao sistema SISCONDJ, verifica-se que atualmente o valor bloqueado (R$ 166.827,07) está atualizado em R$ 206.565,52 (extrato da conta judicial em anexo). É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, verifica-se que foram bloqueados e depositados valores suficientes para quitar integralmente o crédito cobrado na execução, sem que houvesse embargos a execução.
Como se sabe, a quitação da obrigação permite a extinção da execução. É o que prevê o artigo 924, II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Expeça-se alvará em favor do Município de Rondonópolis para a quitação da dívida, no valor de R$ 52.708,12 (cinquenta e dois mil e setecentos e oito reais e doze centavos), conforme informado no id. 133227797.
Expeça-se, ainda, alvará em favor do Município de Rondonópolis no valor de R$ 18.611,02 (dezoito mil seiscentos e onze reais e dois centavos) para pagamento dos honorários sucumbenciais objeto do cumprimento de sentença nos embargos a execução nº 1013779-52.2019.8.11.0003 (id. 133183602), conforme requerido pela própria executada (id. 115290345).
Por fim, devolva-se a executada, mediante alvará, o saldo remanescente depositado na conta judicial.
P.
R.
I.
C.
Rondonópolis, data do sistema.
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito . -
22/11/2023 00:10
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 00:10
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 00:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 01:13
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 31/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 12:06
Decorrido prazo de PAULA LUANA SAGGIN FACIONI DE LIMA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 12:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO GERALDO DE LIMA em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 04:03
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 12:44
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1008548-15.2017.8.11.0003.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS EXECUTADO: N C IMOVEIS LTDA VISTO Certifique-se a situação dos embargos.
RONDONÓPOLIS, 24 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
25/09/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:14
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 16:14
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 02:59
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 31/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 09:37
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 01:35
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 21/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 02:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 16/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 06:00
Decorrido prazo de SEBASTIAO GERALDO DE LIMA em 12/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 03:17
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AS PARTES, PARA QUE MANIFESTEM-SE SOBRE O EXTRATO BANCÁRIO JUNTADO AOS AUTOS NO ID. 115124776, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS -
14/04/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 18:17
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2023 08:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
24/02/2023 12:39
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 18:45
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 19/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 21/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 04:13
Decorrido prazo de SEBASTIAO GERALDO DE LIMA em 09/11/2022 23:59.
-
13/10/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 07:26
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 05:53
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
30/06/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1008548-15.2017.8.11.0003.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS EXECUTADO: N C IMOVEIS LTDA RONDONÓPOLIS, 25 de junho de 2022.
VISTO VISTO Aguarde-se por mais noventa dias o julgamento dos Embargos à Execução e/ou recurso de apelação .
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito -
28/06/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 07:51
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 09:29
Decorrido prazo de N C IMOVEIS LTDA em 03/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 05:24
Publicado Despacho em 06/10/2021.
-
07/10/2021 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
19/06/2021 04:24
Decorrido prazo de N C IMOVEIS LTDA em 18/06/2021 23:59.
-
26/05/2021 01:10
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
25/05/2021 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2021 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2021 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 17:44
Conclusos para despacho
-
05/12/2020 03:18
Decorrido prazo de N C IMOVEIS LTDA em 04/12/2020 23:59.
-
20/11/2020 23:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO GERALDO DE LIMA em 17/11/2020 23:59.
-
20/11/2020 23:29
Decorrido prazo de PAULA LUANA SAGGIN FACIONI DE LIMA em 17/11/2020 23:59.
-
18/11/2020 14:19
Decorrido prazo de N C IMOVEIS LTDA em 16/11/2020 23:59.
-
12/11/2020 10:58
Publicado Despacho em 12/11/2020.
-
12/11/2020 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
11/11/2020 17:18
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 17:10
Publicado Intimação em 23/10/2020.
-
10/11/2020 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
10/11/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 10:50
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 23:19
Publicado Despacho em 22/10/2020.
-
09/11/2020 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
21/10/2020 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 17:13
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2020 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2020 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2020 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2020 18:49
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 23:06
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2020 22:19
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2020 12:00
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 17:57
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2019 17:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2019 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2019 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 14:12
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 14:11
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2019 01:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 03/07/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 18:13
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
27/05/2019 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2019 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 12:54
Conclusos para despacho
-
26/04/2019 18:21
Decisão interlocutória
-
16/04/2019 16:02
Conclusos para despacho
-
16/04/2019 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2019 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2019 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 17:57
Conclusos para despacho
-
20/03/2019 17:57
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2019 09:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 18/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 17:02
Conclusos para despacho
-
05/02/2019 17:01
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2019 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 19/12/2018 23:59:59.
-
14/01/2019 23:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 19/12/2018 23:59:59.
-
14/01/2019 22:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 19/12/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 17:53
Juntada de Intimação eletrônica
-
05/09/2018 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2018 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2018 02:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 22/03/2018 23:59:59.
-
10/11/2017 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2017 16:32
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2017 00:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2017 09:52
Conclusos para decisão
-
26/10/2017 09:52
Distribuído por sorteio
-
26/10/2017 09:52
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2017
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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