TJMT - 1000680-82.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 11:09
Baixa Definitiva
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17/05/2023 11:08
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 11:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/05/2023 11:08
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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17/05/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:20
Decorrido prazo de REINALDO MONTEIRO em 16/05/2023 23:59.
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08/05/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:23
Publicado Acórdão em 24/04/2023.
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22/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO.
E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - DEFERIDO – HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PRINCIPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Estando evidente que Agravante não possui meio de arcar com as custas processuais sem efetivo prejuízo à sua subsistência, o indeferimento de tal benefício, certamente ocorreria obstrução indevida de acesso à justiça, o que não pode ser admitido em um verdadeiro estado democrático de direito.
A falta de requerimento administrativo não acarreta ausente de interesse de agir, pois não há previsão lega que imponha o esgotamento da via administrativa, para que se posso ingressar via judicial, o que é reforçado pela previsão constitucional que estabelece a inafastabilidade da jurisdição. -
20/04/2023 07:48
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 19:10
Conhecido o recurso de REINALDO MONTEIRO - CPF: *71.***.*21-04 (AGRAVANTE) e provido
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19/04/2023 17:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2023 17:30
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2023 00:29
Publicado Intimação de pauta em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 11:08
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 11:08
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 11:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 18 de Abril de 2023 a 20 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
04/04/2023 18:35
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 02/03/2023 23:59.
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13/02/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 14:40
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 13:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2023 07:39
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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28/01/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
Com isso, por vislumbrar razões para a concessão da medida pleiteada, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contraminuta, facultando-lhe a juntada de documentação que entender pertinente.
Cumpra-se.
Des.
Sebastião Barbosa Farias Relator -
26/01/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 13:29
Expedição de Outros documentos
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26/01/2023 13:23
Expedição de Outros documentos
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26/01/2023 13:23
Expedição de Outros documentos
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26/01/2023 12:40
Concedida a Medida Liminar
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24/01/2023 00:20
Publicado Informação em 24/01/2023.
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24/01/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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24/01/2023 00:19
Publicado Certidão em 24/01/2023.
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24/01/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 14:22
Conclusos para decisão
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20/01/2023 13:55
Juntada de Certidão
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20/01/2023 13:55
Juntada de Certidão
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20/01/2023 13:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2023 13:34
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 13:34
Juntada de Certidão
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20/01/2023 13:28
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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