TJMT - 1001044-54.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 13:29
Baixa Definitiva
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31/05/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 13:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/05/2023 13:29
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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24/05/2023 00:29
Decorrido prazo de EDUARDO MENEZES GONCALVES em 23/05/2023 23:59.
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03/05/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2023 00:32
Publicado Acórdão em 02/05/2023.
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02/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO DE EXECUÇÃO - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXTINÇÃO FORMULADO PELO EXECUTADO NOS AUTOS - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA RELATIVO ÀS ASTREINTES – POSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL – PREVISÃO NA SENTENÇA EXEQUENDA ANTE O DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER – DECISÃO ESCORREITA – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O ordenamento jurídico pátrio, por intermédio da letra do artigo 537, § 3º do CPC, admite a execução provisória das astreintes.
A realidade dos autos indica, no caso concreto, que a referida multa diária foi confirmada ante a ausência de noticia sobre a interposição e/ou procedência de recurso da decisão que determinou o “depósito judicial do valor referente à parcela vencida em 14/07/2018”.
Tem-se que o legislador consagrou a exigibilidade imediata do crédito decorrente da multa.
Todavia, condicionou o levantamento correspondente ao efetivo trânsito em julgado do decisum favorável à parte.
Assim, não tem presente o perigo de dano, de modo que a decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo o valor exequendo permanecer depositado em juízo, para que seja levantado somente após o trânsito em julgado da sentença se favorável à parte exequente, conforme preleciona o artigo 537 §, 3º do CPC, inexistindo perigo de dano. -
28/04/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
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28/04/2023 12:11
Conhecido o recurso de EDUARDO MENEZES GONCALVES - CPF: *05.***.*68-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/04/2023 10:59
Juntada de Petição de resposta
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26/04/2023 18:40
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2023 18:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2023 00:19
Publicado Intimação de pauta em 25/04/2023.
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25/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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24/04/2023 20:27
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 26 de Abril de 2023 às 08:30 horas, no Plenário 02 (Presencial).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
22/04/2023 21:20
Expedição de Outros documentos
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22/04/2023 20:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/04/2023 20:37
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2023 19:36
Deliberado em Sessão - Adiado
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12/04/2023 13:56
Juntada de Petição de resposta
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11/04/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 15:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/04/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:33
Publicado Intimação de pauta em 10/04/2023.
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07/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 19 de Abril de 2023 a 20 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
05/04/2023 12:50
Expedição de Outros documentos
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07/03/2023 00:21
Decorrido prazo de EDUARDO MENEZES GONCALVES em 06/03/2023 23:59.
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28/02/2023 09:38
Conclusos para julgamento
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24/02/2023 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/02/2023 00:23
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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08/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
Com essas considerações, INDEFIRO A LIMINAR vindicada.
Comunique-se o juízo de origem.
Intimem-se a parte agravada, por intermédio do respectivo patrono, para, querendo e no prazo legal, apresentar contrarrazões (art. 1019, II, do CPC/15). Às providências de estilo, autorizando a Senhora Secretária da Segunda Câmara Cível a assinar os expedientes necessários.
Cumpra-se.
Desembargador Sebastião de Moraes Filho. = r e l a t o r = -
06/02/2023 19:26
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 19:25
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 18:00
Não Concedida a Medida Liminar
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30/01/2023 07:39
Publicado Informação em 30/01/2023.
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28/01/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1001044-54.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS. -
26/01/2023 15:54
Conclusos para decisão
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26/01/2023 15:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/01/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 15:24
Juntada de Certidão
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26/01/2023 13:31
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2023 13:28
Expedição de Outros documentos
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26/01/2023 13:28
Juntada de Certidão
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26/01/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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