TJMT - 1010872-97.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 03:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
14/01/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
10/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS AJALA BARBOSA em 10/12/2024 23:59
-
18/11/2024 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 21:57
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2024 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2024 16:46
Expedição de Mandado
-
25/10/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
19/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 11:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/09/2024 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2024 15:58
Expedição de Mandado
-
16/07/2024 14:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/07/2024 02:22
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 14:53
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 07:23
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/02/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2023 15:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2023 00:35
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Intimo parte exequente, por meio de seu advogado, para apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos da r.sentença id 105105196. -
02/06/2023 10:59
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 10:56
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2023 10:55
Transitado em Julgado em 16/02/2023
-
17/02/2023 01:41
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS AJALA BARBOSA em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 01:41
Decorrido prazo de MARTINS & MARTINS LTDA em 16/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:08
Publicado Sentença em 26/01/2023.
-
26/01/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1010872-97.2021.8.11.0015.
AUTOR: MARTINS & MARTINS LTDA REU: LUIZ CARLOS AJALA BARBOSA Vistos etc. 1.
Inicialmente, não havendo embargos monitórios nem pagamento da dívida, conforme certidão de id. 94138532, constituo de pleno direito título executivo judicial em favor da parte autora. 2.
Por conseguinte, CONVERTO o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo proceder-se às retificações necessárias. 2.1.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. 3.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se e, em seguida, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. 4.
Na sequência, intimem-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, em conformidade com o art. 523, “caput”, do Código de Processo Civil. 5.
Se parte executada não efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos demonstrativo de débito discriminado e atualizado, em conformidade com o art. 524 do Código de Processo Civil, acrescido de eventuais custas processuais, bem como de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e, ainda, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o débito, sob pena de não expedição de mandado de penhora e avaliação, em conformidade com o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 6.
Após a juntada aos autos do demonstrativo de débito discriminado e atualizado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para pagamento do débito atualizado, acrescido de eventuais custas processuais, bem como de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e, ainda, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade com o art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil. 7.
Com a juntada do mandado de penhora e avaliação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste nos autos, sob pena de arquivamento. 8.
Após, voltem-me conclusos. 9.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Sinop/MT, 24 de janeiro de 2023.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
24/01/2023 19:49
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 19:49
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2022 18:40
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 20:37
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2022 19:53
Decorrido prazo de MARTINS & MARTINS LTDA em 13/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 04:56
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
04/09/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2022 04:59
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS AJALA BARBOSA em 01/07/2022 23:59.
-
07/06/2022 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2022 16:13
Decorrido prazo de MARIA JULIETA SANTOS ZALEVSKI em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 23:36
Decorrido prazo de RONALDO CENI em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2022 10:46
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2022 00:13
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
02/05/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 15:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/04/2022 08:46
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2022 16:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/04/2022 16:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/04/2022 14:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/04/2022 14:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/04/2022 14:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/04/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 05:15
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
02/04/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
31/03/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 18:24
Decisão interlocutória
-
09/11/2021 16:50
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2021 00:10
Publicado Despacho em 13/10/2021.
-
12/10/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
-
06/10/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 11:26
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 15:02
Decorrido prazo de RONALDO CENI em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 15:02
Decorrido prazo de MARIA JULIETA SANTOS ZALEVSKI em 30/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2021 01:28
Publicado Intimação em 23/09/2021.
-
23/09/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 14:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/08/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 05:28
Decorrido prazo de MARTINS & MARTINS LTDA em 30/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 22:43
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
10/06/2021 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 18:58
Decisão interlocutória
-
02/06/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2021 15:12
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 14:52
Recebido pelo Distribuidor
-
31/05/2021 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
31/05/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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