TJMT - 1017014-31.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2023 21:36
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 15:24
Decorrido prazo de SILVIO HENRIQUE CORREA em 28/06/2023 23:59.
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30/06/2023 15:24
Decorrido prazo de OI S.A. em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 07:36
Baixa Definitiva
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29/06/2023 07:36
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 07:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/06/2023 07:36
Transitado em Julgado em 28/06/2023
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14/06/2023 09:35
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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05/06/2023 00:21
Publicado Acórdão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS.
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CONCENATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA CONVERTIDA EM AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO DEVEDOR – CRÉDITO CONCURSAL ATINENES AO DANO MORAL - FATO GERADOR OCORRIDO ANTES DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECUPEREAÇÃO JUDICIAL – SUBMISSÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – POSICIONAMENTO DO COLENDO STJ SOB RITO DE REPETITIVOS (TEMA 1051) - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – NATUREZA EXTRACONCURSAL – CRÉDITO CONSTITUÍDO APÓS O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - – ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DEFESA DE QUE A QUESTÃO ACESSÓRIA (REFERENTE AOS HONORÁRIOS) SEGUE O PRINCIPAL (CONCURSALIDADE) - VÍCIO NÃO CARACTERIZADO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO JULGADO – IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DE EMBARGOS – EMBARGOS REJEITADOS.
No que diz respeito aos danos morais, o c.
STJ em julgamento pelo rito dos repetitivos – Tema 1.051, posicionou-se no sentido de que deve ser observado o fato gerador, ou seja, o evento danoso, de modo que deve tal crédito ser considerado concursal, pois ocorrido antes do pedido de recuperação; ao contrário do que ocorreu com relação aos honorários sucumbenciais, eis que estes foram fixados posteriormente ao pedido de recuperação judicial, devendo portanto, ser considerado extraconcursal, devendo prosseguir na demanda originária.
Ainda para fins de prequestionamento, não havendo qualquer dos vícios indicados no artigo 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração, sobretudo quando consignada vedação de propositura de ação de oposição com base dominial em ação de natureza possessória, por inadequação da via eleita. -
01/06/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:07
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 12:07
Expedição de Outros documentos
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01/06/2023 10:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/05/2023 18:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/05/2023 16:39
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 09:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/05/2023 00:25
Publicado Intimação de pauta em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 30 de Maio de 2023 a 01 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
15/05/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
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10/03/2023 00:32
Decorrido prazo de OI S.A. em 09/03/2023 23:59.
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06/03/2023 20:14
Conclusos para julgamento
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06/03/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
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02/03/2023 21:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2023 00:19
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 13:40
Expedição de Outros documentos
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16/02/2023 13:39
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/02/2023 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/02/2023 00:22
Publicado Acórdão em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU PARCIALMENTE O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CONCENATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA CONVERTIDA EM AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO DEVEDOR – CRÉDITO CONCURSAL ATINENES AO DANO MORAL - FATO GERADOR OCORRIDO ANTES DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECUPEREAÇÃO JUDICIAL – SUBMISSÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – POSICIONAMENTO DO COLENDO STJ SOB RITO DE REPETITIVOS (TEMA 1051) - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – NATUREZA EXTRACONCURSAL – CRÉDITO CONSTITUÍDO APÓS O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
No que diz respeito aos danos morais, o c.
STJ em julgamento pelo rito dos repetitivos – Tema 1.051, posicionou-se no sentido de que deve ser observado o fato gerador, ou seja, o evento danoso, de modo que deve tal crédito ser considerado concursal, pois ocorrido antes do pedido de recuperação; ao contrário do que ocorreu com relação aos honorários sucumbenciais, eis que estes foram fixados posteriormente ao pedido de recuperação judicial, devendo portanto, ser considerado extraconcursal, devendo prosseguir na demanda originária. -
09/02/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
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09/02/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
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09/02/2023 13:45
Conhecido o recurso de OI S.A. - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (AGRAVANTE) e provido em parte
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09/02/2023 08:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2023 08:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2023 08:27
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2023 10:39
Expedição de Outros documentos
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02/02/2023 10:39
Expedição de Outros documentos
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02/02/2023 10:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/01/2023 00:26
Publicado Intimação de pauta em 27/01/2023.
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27/01/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 07 de Fevereiro de 2023 a 09 de Fevereiro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
25/01/2023 20:25
Expedição de Outros documentos
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11/10/2022 19:15
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 22:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2022 00:43
Decorrido prazo de OI S.A. em 16/09/2022 23:59.
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29/08/2022 00:23
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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29/08/2022 00:23
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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29/08/2022 00:23
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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27/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 12:55
Não Concedida a Medida Liminar
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25/08/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
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25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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25/08/2022 00:25
Publicado Informação em 25/08/2022.
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25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 15:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/08/2022 15:04
Conclusos para decisão
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23/08/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 14:41
Juntada de Petição de certidão
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23/08/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 13:24
Juntada de Certidão
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23/08/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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