TJMT - 1000114-21.2023.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 03:12
Recebidos os autos
-
19/02/2024 03:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/12/2023 18:29
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 01:01
Decorrido prazo de DANIELY KUCHE em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:35
Decorrido prazo de ERWIN GLAUCO RIBEIRO DOS SANTOS VASCONCELLOS em 22/11/2023 23:59.
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18/11/2023 07:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/11/2023 23:59.
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13/11/2023 00:50
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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11/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 15:20
Juntada de Alvará
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06/11/2023 18:10
Expedição de Outros documentos
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06/11/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 18:10
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2023 16:46
Conclusos para decisão
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06/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 05:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 05:19
Decorrido prazo de ERWIN GLAUCO RIBEIRO DOS SANTOS VASCONCELLOS em 06/09/2023 23:59.
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23/08/2023 09:28
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1000114-21.2023.8.11.0005.
EXEQUENTE: ERWIN GLAUCO RIBEIRO DOS SANTOS VASCONCELLOS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos I – Considerando que o Estado de Mato Grosso deixou transcorrer o prazo para impugnação, e tendo em vista que foi realizado o cálculo de atualização dos valores apresentados pela exequente através do Sistema de Requisição de Pagamentos – SRP, cujo demonstrativo foi anexado aos autos, HOMOLOGO o cálculo de id. 126423117, SERVINDO A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO REQUISITÓRIO, conforme autoriza o artigo 6º do Provimento nº. 20/2020-CM.
II – INTIME-SE o Estado de Mato Grosso para efetuar o pagamento da Requisição de Pequeno Pagamento – RPV, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 13, I, da Lei n. 12.153/2009. (Art. 7º Provimento nº. 20/2020-CM).
III – Decorrido o prazo sem que haja o pagamento, certifique-se e, após, torne concluso para bloqueio SISBAJUD.
IV – Cumpra-se.
Diamantino, data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito -
21/08/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
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21/08/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
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21/08/2023 16:04
Decisão interlocutória
-
17/08/2023 18:07
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 06:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/08/2023 23:59.
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15/07/2023 02:45
Decorrido prazo de ERWIN GLAUCO RIBEIRO DOS SANTOS VASCONCELLOS em 14/07/2023 23:59.
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28/06/2023 03:30
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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28/06/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1000114-21.2023.8.11.0005.
EXEQUENTE: ERWIN GLAUCO RIBEIRO DOS SANTOS VASCONCELLOS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos. 1.
INTIME-SE o ente público, por meio de seu representante judicial (por carga, remessa ou meio eletrônico), para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, limitando-se às matérias passíveis de impugnação na presente fase processual, e, em caso de alegação de excesso na execução movida pelo credor, declinar o valor que entende devido, sob pena de não conhecimento da impugnação, na forma do artigo 535, § 2º, do CPC. 2.
Na forma do artigo 535, § 3º, do CPC, não havendo impugnação ou tendo esta sido julgada improcedente, EXPEÇA-SE precatório ou RPV, conforme o valor da obrigação, sem necessidade de novo despacho. 3.
AUTORIZO, desde já, havendo requerimento expresso do credor, que no caso de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada seja, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, § 3º, do CPC), na forma do artigo 535, § 4º, do CPC. 4.
Seja corrigida autuação e distribuição para cumprimento de julgado. 5.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diamantino, data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito -
26/06/2023 18:42
Expedição de Outros documentos
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26/06/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2023 18:42
Expedição de Outros documentos
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26/06/2023 18:42
Decisão interlocutória
-
26/06/2023 16:05
Conclusos para despacho
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26/06/2023 16:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2023 11:04
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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23/06/2023 17:28
Devolvidos os autos
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23/06/2023 17:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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23/06/2023 17:28
Juntada de acórdão
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23/06/2023 17:28
Juntada de Certidão
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23/06/2023 17:28
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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23/06/2023 17:28
Juntada de intimação de pauta
-
23/06/2023 17:28
Juntada de intimação de pauta
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23/06/2023 17:27
Juntada de intimação de pauta
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11/04/2023 17:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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05/04/2023 07:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/04/2023 23:59.
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04/04/2023 10:12
Decorrido prazo de ERWIN GLAUCO RIBEIRO DOS SANTOS VASCONCELLOS em 03/04/2023 23:59.
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30/03/2023 02:04
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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30/03/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
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28/03/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
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28/03/2023 16:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/03/2023 18:11
Conclusos para decisão
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27/03/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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12/03/2023 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/03/2023 23:59.
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09/03/2023 11:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/03/2023 23:59.
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25/02/2023 13:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2023 03:40
Decorrido prazo de ERWIN GLAUCO RIBEIRO DOS SANTOS VASCONCELLOS em 23/02/2023 23:59.
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22/02/2023 18:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/02/2023 18:35
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 18:35
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 18:35
Juntada de Projeto de sentença
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15/02/2023 18:35
Julgado procedente o pedido
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07/02/2023 14:27
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 00:36
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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30/01/2023 18:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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28/01/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 13:54
Expedição de Outros documentos
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26/01/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 09:04
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
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23/01/2023 14:17
Decisão interlocutória
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20/01/2023 17:10
Conclusos para despacho
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20/01/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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