TJMT - 1001192-65.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 15:40
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
-
24/04/2023 15:40
Transitado em Julgado em 24/04/2023
-
24/04/2023 15:29
Juntada de Petição de resposta
-
18/04/2023 00:32
Decorrido prazo de ONORIO GONCALVES DA SILVA JUNIOR em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:36
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
07/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
06/04/2023 00:00
Intimação
"...Posto isso e sem maiores delongas, valendo-me da inteligência do art. 659 do Código de Processo Penal e do disposto nos art. 51, inciso XV, e art. 159, ambos do Regimento Interno desta Corte, julgo extinto o presente habeas corpus pela perda superveniente de seu objeto".
Desembargador Pedro Sakamoto Relator -
05/04/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 14:22
Prejudicado o recurso
-
05/04/2023 09:15
Deliberado em Sessão - Retirado
-
03/04/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 07:28
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2023 03:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
31/03/2023 00:19
Publicado Intimação de pauta em 31/03/2023.
-
31/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 05 de Abril de 2023 às 08:30 horas, no PLENÁRIO 04.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
29/03/2023 14:32
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/02/2023 14:40
Conclusos para julgamento
-
22/02/2023 14:04
Juntada de Petição de resposta
-
08/02/2023 00:27
Decorrido prazo de ONORIO GONCALVES DA SILVA JUNIOR em 07/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 00:16
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
02/02/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 00:15
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
01/02/2023 00:00
Intimação
Logo, por não visualizar, ao menos em princípio, situação que denote abuso de poder ou manifesta ilegalidade, indefiro a liminar vindicada, sem o prejuízo de apreciação mais detida quando do julgamento do mérito do presente habeas corpus.
Expeça-se ofício à autoridade apontada como coatora, para que remeta a este sodalício, no prazo de 5 dias, as informações que entender necessárias, inclusive sobre a atual situação da guarda e cuidados dos filhos menores da paciente.
Findo o prazo sem que estas sejam prestadas, certifique-se o ocorrido, procedendo-se à conclusão dos autos para as providências pertinentes.
Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Acerca do indeferimento do pedido de concessão liminar do remédio heroico, intimem-se o impetrante pelo DJe.
Cumpra-se.
Cuiabá, 30 de janeiro de 2023.
Desembargador Pedro Sakamoto Relator -
31/01/2023 07:45
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:31
Publicado Informação em 31/01/2023.
-
31/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 19:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/01/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 09:21
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 19:15
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
06/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003491-12.2023.8.11.0001
Cicero Rodrigues da Silva
Caiua - Distribuicao de Energia S.A.
Advogado: Mayara Bendo Lechuga
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/01/2023 13:20
Processo nº 0014583-11.2005.8.11.0041
Municipio de Cuiaba
Rosa Maria Goncalves de Lima
Advogado: Camila Silva de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/01/2005 00:00
Processo nº 1002291-05.2022.8.11.0033
Lucileia Rocha dos Santos
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/12/2022 18:30
Processo nº 1016817-67.2022.8.11.0003
Mercadopago Com. Representacao LTDA
Maria Elieuda Rodrigues Lima
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/07/2022 12:07
Processo nº 1001899-24.2023.8.11.0003
Maria Lucimar Silva Santos
Via Varejo S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/01/2023 08:56