TJMT - 1000117-73.2023.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 02:06
Recebidos os autos
-
16/11/2024 02:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/09/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 17:20
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
14/08/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 11:08
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2024 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2024 13:42
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 01:54
Decorrido prazo de DANIELY KUCHE em 25/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/02/2024 23:59.
-
07/03/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 16:47
Juntada de Alvará
-
06/03/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:17
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
26/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1000117-73.2023.8.11.0005.
EXEQUENTE: JEFERSON DE MARINS ORTEGA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos. 1 – Em razão da penhora on line de dinheiro positiva, conforme extrato anexo a presente decisão, INTIME-SE o ente público, através do procurador constituído, via sistema eletrônico, para eventual manifestação no prazo de 5 dias. 2 – Decorrido o prazo, transformado o bloqueio em penhora e nada sendo requerido, LIBERE-SE o valor em favor da parte credora, por meio de alvará de levantamento. 3 – Após, torne o processo concluso para extinção. 4 – INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito -
16/02/2024 12:16
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 12:16
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 12:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:57
Decorrido prazo de JEFERSON DE MARINS ORTEGA em 10/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:56
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1000117-73.2023.8.11.0005.
EXEQUENTE: JEFERSON DE MARINS ORTEGA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos I – Considerando que o Estado de Mato Grosso deixou transcorrer o prazo para impugnação, e tendo em vista que foi realizado o cálculo de atualização dos valores apresentados pela exequente através do Sistema de Requisição de Pagamentos – SRP, cujo demonstrativo foi anexado aos autos, HOMOLOGO o cálculo de id. 129644536 e 129645401, SERVINDO A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO REQUISITÓRIO, conforme autoriza o artigo 6º do Provimento nº. 20/2020-CM.
II – INTIME-SE o Estado de Mato Grosso para efetuar o pagamento da Requisição de Pequeno Pagamento – RPV, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 13, I, da Lei n. 12.153/2009. (Art. 7º Provimento nº. 20/2020-CM).
III – Decorrido o prazo sem que haja o pagamento, certifique-se e, após, torne concluso para bloqueio SISBAJUD.
IV – Cumpra-se.
Diamantino, data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito -
22/09/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 11:35
Decisão interlocutória
-
20/09/2023 18:03
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 06:09
Decorrido prazo de JEFERSON DE MARINS ORTEGA em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 05:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:13
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1000117-73.2023.8.11.0005.
EXEQUENTE: JEFERSON DE MARINS ORTEGA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos. 1.
INTIME-SE o ente público, por meio de seu representante judicial (por carga, remessa ou meio eletrônico), para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, limitando-se às matérias passíveis de impugnação na presente fase processual, e, em caso de alegação de excesso na execução movida pelo credor, declinar o valor que entende devido, sob pena de não conhecimento da impugnação, na forma do artigo 535, § 2º, do CPC. 2.
Na forma do artigo 535, § 3º, do CPC, não havendo impugnação ou tendo esta sido julgada improcedente, EXPEÇA-SE precatório ou RPV, conforme o valor da obrigação, sem necessidade de novo despacho. 3.
AUTORIZO, desde já, havendo requerimento expresso do credor, que no caso de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada seja, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, § 3º, do CPC), na forma do artigo 535, § 4º, do CPC. 4.
Seja corrigida autuação e distribuição para cumprimento de julgado. 5.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diamantino, data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito -
13/07/2023 19:16
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 19:16
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 19:16
Decisão interlocutória
-
13/07/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 14:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/07/2023 17:17
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
06/07/2023 03:28
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 17:54
Devolvidos os autos
-
03/07/2023 17:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
03/07/2023 17:54
Juntada de relatório
-
03/07/2023 17:54
Juntada de ementa
-
03/07/2023 17:54
Juntada de voto
-
03/07/2023 17:54
Juntada de acórdão
-
03/07/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 17:54
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
03/07/2023 17:54
Juntada de intimação de pauta
-
03/07/2023 17:54
Juntada de intimação de pauta
-
03/07/2023 17:54
Juntada de intimação de pauta
-
14/04/2023 16:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
14/04/2023 07:51
Decorrido prazo de JEFERSON DE MARINS ORTEGA em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:55
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
09/04/2023 22:25
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2023 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2023 22:25
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2023 22:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/04/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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12/03/2023 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/03/2023 23:59.
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09/03/2023 11:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 11:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/03/2023 23:59.
-
25/02/2023 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2023 03:40
Decorrido prazo de JEFERSON DE MARINS ORTEGA em 23/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 18:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/02/2023 03:31
Publicado Sentença em 17/02/2023.
-
17/02/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 18:33
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 18:33
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 18:33
Juntada de Projeto de sentença
-
15/02/2023 18:33
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2023 14:57
Conclusos para julgamento
-
07/02/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 00:36
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
30/01/2023 18:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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28/01/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 09:04
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 14:17
Decisão interlocutória
-
20/01/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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