TJMT - 1000176-10.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 21:40
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:19
Recebidos os autos
-
01/09/2023 01:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/07/2023 18:27
Transitado em Julgado em 24/05/2023
-
24/05/2023 10:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 10:39
Decorrido prazo de GEOVANNA NUNES FERREIRA DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 04:59
Publicado Sentença em 09/05/2023.
-
09/05/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA PROCESSO: 1000176-10.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: GEOVANNA NUNES FERREIRA DA SILVA POLO PASSIVO: BANCO DO BRASIL S.A.
Relatório dispensado (artigo 38, Lei n. 9.099/1995).
Ante a manifestação das partes, extrai-se o adimplemento integral da obrigação nos presentes autos.
Em face do exposto, julgo extinto o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará judicial eletrônico, na forma requerida.
Sem custas nem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995).
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR Juiz de Direito -
05/05/2023 19:52
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 19:52
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 19:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 00:35
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
28/01/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1000176-10.2022.8.11.0001 REQUERENTE: GEOVANNA NUNES FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
Intime-se a parte executada para proceder ao pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e penhora on-line.
Intime-se, ainda, a parte executada, PESSOALMENTE, para cumprir a obrigação de fazer (Súmula 410/STJ), conforme item d do dispositivo da sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Antônio Veloso Peleja Júnior Juiz de Direito -
26/01/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 14:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2023 12:35
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2022 16:49
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 14:26
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
13/12/2022 14:26
Processo Desarquivado
-
13/12/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 03:52
Recebidos os autos
-
10/11/2022 03:52
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/08/2022 14:22
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
12/08/2022 15:23
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2022 15:23
Transitado em Julgado em 17/05/2022
-
05/08/2022 04:36
Publicado Decisão em 05/08/2022.
-
05/08/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
03/08/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 12:26
Não recebido o recurso de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
-
01/08/2022 14:51
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2022 10:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/05/2022 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2022 12:20
Decorrido prazo de GEOVANNA NUNES FERREIRA DA SILVA em 16/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 12:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 03:54
Publicado Sentença em 02/05/2022.
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30/04/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
28/04/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:34
Juntada de Projeto de sentença
-
28/04/2022 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2022 11:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/02/2022 15:38
Recebimento do CEJUSC.
-
16/02/2022 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
16/02/2022 15:38
Conclusos para julgamento
-
16/02/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 13:35
Recebidos os autos.
-
16/02/2022 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/02/2022 08:34
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2022 08:10
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 15:12
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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25/01/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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21/01/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 17:42
Recebimento do CEJUSC.
-
21/01/2022 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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21/01/2022 17:42
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 16/02/2022 15:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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21/01/2022 17:10
Recebidos os autos.
-
21/01/2022 17:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/01/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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