TJMT - 1003705-03.2023.8.11.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cuiaba - Gabinete 2 da 3ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 17:02
Baixa Definitiva
-
14/05/2024 17:02
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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13/05/2024 16:48
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
19/04/2024 06:52
Conhecido o recurso de L. P. FORMATURAS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-19 (RECORRIDO) e não-provido
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18/04/2024 18:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2024 18:28
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2024 01:11
Decorrido prazo de L. P. FORMATURAS LTDA - ME em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:11
Decorrido prazo de LUCIANO VERCEZI CARRADORE em 27/03/2024 23:59.
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22/03/2024 03:15
Decorrido prazo de JOSIELI RODRIGUES ALVES em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 03:20
Publicado Intimação de pauta em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 16:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos
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15/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos
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01/03/2024 14:33
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 14:58
Recebidos os autos
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23/02/2024 14:58
Conclusos para decisão
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23/02/2024 14:58
Distribuído por sorteio
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23/02/2024 00:00
Intimação
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO DE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL – COBRANÇA INDEVIDA – REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE SEGURO – OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – INOCORRÊNCIA – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS REJEITADOS.
Devem ser rejeitados os embargos de declaração, quando ausentes as omissões e contradições apontadas pela parte embargante e se pretende rediscutir matéria já apreciada.
Mesmo nos embargos de declaração com o fim específico de prequestionamento, é necessário observar os limites previstos no artigo 1.022 do CPC/15, impondo-se sua rejeição quando não se verificarem os vícios nele elencados.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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