TJMT - 1001159-79.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2023 01:36
Recebidos os autos
-
05/06/2023 01:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/05/2023 02:51
Decorrido prazo de DOUGLAS DANIEL SILVA FONSECA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:16
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:16
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
05/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA DECISÃO Processo n. 1001159-79.2022.8.11.0010.
Vistos.
Trata-se de pedido de baixa da restrição judicial via Renajud, conforme já determinado na sentença de Id. 87158994.
Conforme se observa do extrato aportado Id. 116562618 de fato pende a restrição judicial sobre o veículo NJP9496 – VW/GOL, oriunda dos autos n. 0001371-30.2016.8.11.0010, que estão apensos aos presentes embargos.
Sendo assim, DEFIRO o pedido do embargante e, para tanto, neste ato, procede-se a baixa das restrições, conforme comprovante anexo.
Nada mais sendo pleiteado, retorne o feito ao arquivo definitivo.
Cumpra-se.
Jaciara, 02 de maio de 2023.
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
03/05/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 13:21
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 13:21
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 15:00
Expedição de Informações
-
04/04/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2023 01:49
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA DESPACHO Processo: 1001159-79.2022.8.11.0010.
Vistos.
Compulsando-se os autos, observa-se que o embargante requer a baixa da penhora e da restrição via Renajud, todavia, em consulta ao sistema Renajud, verificou-se a inexistência de restrição judicial.
Sendo assim, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Jaciara, 24 de março de 2023.
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
24/03/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 16:26
Expedição de Juntada de Informações
-
03/03/2023 08:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 18:07
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 02:38
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
23/02/2023 02:38
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
18/02/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
18/02/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 08:00
Devolvidos os autos
-
16/02/2023 08:00
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
16/02/2023 08:00
Juntada de intimação
-
16/02/2023 08:00
Juntada de decisão
-
16/02/2023 08:00
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
-
16/02/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/10/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 11:15
Decorrido prazo de DOUGLAS DANIEL SILVA FONSECA em 05/10/2022 23:59.
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14/09/2022 15:36
Decorrido prazo de DOUGLAS DANIEL SILVA FONSECA em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 06:28
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 15:22
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
22/08/2022 03:21
Publicado Sentença em 22/08/2022.
-
20/08/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/08/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2022 02:13
Publicado Sentença em 13/06/2022.
-
13/06/2022 02:13
Publicado Sentença em 13/06/2022.
-
11/06/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
09/06/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:17
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2022 09:39
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 08/06/2022 23:59.
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08/06/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 14:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/05/2022 13:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 13:55
Decorrido prazo de DOUGLAS DANIEL SILVA FONSECA em 19/05/2022 23:59.
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18/05/2022 01:03
Publicado Citação em 18/05/2022.
-
18/05/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 02:37
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 15:51
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
25/04/2022 17:58
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 17:39
Recebido pelo Distribuidor
-
25/04/2022 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
25/04/2022 17:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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