TJMT - 1000800-53.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 00:17
Recebidos os autos
-
28/01/2023 00:17
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/07/2022 16:41
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 22:59
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 04:09
Publicado Sentença em 04/07/2022.
-
04/07/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1000800-53.2022.8.11.0003.
AUTOR: JOSE CARLOS SEVERIANO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Após regular tramitação processual, as partes, em petição conjunta noticiaram a composição amigável frente ao litígio constante dos presentes autos.
Não há qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao principio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos(art. 200 do Código de Processo Civil), o acordo entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos, se for o caso, e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas, a teor do disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95.
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as demais formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
30/06/2022 15:46
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 15:46
Homologada a Transação
-
30/06/2022 12:29
Conclusos para julgamento
-
30/06/2022 12:28
Audiência de Conciliação cancelada para 13/07/2022 09:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
06/06/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 04:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 02:25
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 20:45
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 20:45
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SEVERIANO em 21/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 13:57
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SEVERIANO em 17/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 00:32
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
12/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
09/02/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 10:31
Audiência de Conciliação designada para 13/07/2022 09:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
18/01/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001414-83.2021.8.11.0006
Flavio Sebastiao de Barros Lara
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/02/2021 12:13
Processo nº 0000123-29.2004.8.11.0049
Banco do Brasil S.A.
Mario Rocha da Cunha - ME
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/02/2004 00:00
Processo nº 1004239-15.2021.8.11.0001
Condominio Jardim Antartica
Ilarina de Arruda Guimaraes
Advogado: Vitor Lima de Arruda
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/02/2021 15:49
Processo nº 1001603-73.2021.8.11.0002
Dallas Moto Pecas, Atacado, Importacao E...
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Fabio Luis de Mello Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/01/2021 15:20
Processo nº 1002432-57.2021.8.11.0001
Banco Bradescard S.A.
Caetano Pereira do Nascimento
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/01/2021 17:22