TJMT - 1016777-90.2019.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 17:06
Baixa Definitiva
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14/05/2024 17:06
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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14/05/2024 17:06
Transitado em Julgado em 11/05/2024
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11/05/2024 01:02
Decorrido prazo de SANEAR-SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONOPOLIS em 10/05/2024 23:59
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18/04/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 01:01
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 06:56
Expedição de Outros documentos
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16/04/2024 06:56
Expedição de Outros documentos
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15/04/2024 09:44
Recurso Especial não admitido
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05/02/2024 16:41
Conclusos para decisão
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05/02/2024 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2023 09:15
Expedição de Outros documentos
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07/11/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 17:59
Recebidos os autos
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06/11/2023 17:59
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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06/11/2023 15:55
Juntada de Petição de recurso especial
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24/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 01:21
Publicado Acórdão em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA – REJEITADA – MÉRITO - FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO – CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO HIDRÔMETRO – RECUPERAÇÃO DE CONSUMO – PROVAS UNILATERAIS – INEXIGIBILIDADE DAS COBRANÇAS APÓS A SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS – SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Admite-se a citação por edital após a comprovação do esgotamento de todos os meios de localização do réu para citação pessoal (art. 256, II, § 3º, do CPC), e no caso, como foram esgotados os meios para a localização do requerido, não há falar em nulidade da citação por edital. “A apuração de eventual fraude mediante procedimento unilateral é irregular, sendo indevidas as multas daí decorrentes” (TJ-MT - AC: 10193843020178110041 MT, Relator: DES.
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, Data de Julgamento: 15/07/2020, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/07/2020). -
21/10/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
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21/10/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
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21/10/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
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21/10/2023 09:17
Conhecido o recurso de EVERSON ADRIANO DELGADO DURO - CPF: *13.***.*94-50 (APELANTE) e provido em parte
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20/10/2023 16:03
Juntada de Petição de certidão
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20/10/2023 15:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/10/2023 01:17
Decorrido prazo de SANEAR-SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONOPOLIS em 18/10/2023 23:59.
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11/10/2023 18:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/10/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 01:08
Publicado Intimação de pauta em 06/10/2023.
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06/10/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 18 de Outubro de 2023 a 20 de Outubro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
04/10/2023 19:33
Expedição de Outros documentos
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04/10/2023 19:20
Expedição de Outros documentos
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25/09/2023 16:21
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 14:55
Conclusos para despacho
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29/08/2023 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 18:49
Declarada incompetência
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24/08/2023 11:14
Conclusos para decisão
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24/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
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22/08/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 16:21
Juntada de Certidão
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22/08/2023 16:17
Juntada de Certidão
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17/08/2023 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/08/2023 15:44
Recebidos os autos
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17/08/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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