TJMT - 1002083-77.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 11:15
Juntada de Certidão
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19/06/2023 03:06
Recebidos os autos
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19/06/2023 03:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/06/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2023 22:27
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 22:27
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DOS SANTOS em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 09:12
Transitado em Julgado em 17/05/2023
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17/05/2023 09:12
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 09:12
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DOS SANTOS em 16/05/2023 23:59.
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02/05/2023 01:29
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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30/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1002083-77.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: ANA CAROLINA DOS SANTOS REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Após regular tramitação processual, as partes, em petição conjunta noticiaram a composição amigável frente ao litígio constante dos presentes autos.
Não há qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao principio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos(art. 200 do Código de Processo Civil), o acordo entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos, e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas, a teor do disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95.
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as demais formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
27/04/2023 14:08
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 14:08
Homologada a Transação
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25/04/2023 16:31
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 16:30
Recebimento do CEJUSC.
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25/04/2023 16:30
Audiência de conciliação realizada em/para 25/04/2023 16:20, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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25/04/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 08:51
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2023 15:03
Recebidos os autos.
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18/04/2023 15:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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30/03/2023 00:33
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 24/03/2023 23:59.
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06/03/2023 12:07
Expedição de Outros documentos
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06/03/2023 12:07
Expedição de Outros documentos
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06/03/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 04:51
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 28/02/2023 23:59.
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22/02/2023 14:44
Audiência de conciliação redesignada em/para 25/04/2023 16:20, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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16/02/2023 03:32
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DOS SANTOS em 15/02/2023 23:59.
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10/02/2023 02:42
Publicado Despacho em 08/02/2023.
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10/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1002083-77.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: ANA CAROLINA DOS SANTOS REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc.
RECEBO a petição inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Novo Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
No caso vertente, verifico, ainda, que não é o caso de improcedência liminar do pedido, conforme disposto no art. 334 do Novo Código de Processo Civil.
Assim, CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, no endereço informado, consignando-se as advertências legais.
INTIMEM-SE as partes para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO a ser designada, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 344, NCPC).
Consigno que, se houver contestação tempestiva, somente se intimará o autor para apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias se com a peça defensiva forem juntados documentos relevantes ao deslinde da causa ou contiver pedido contraposto, o que deverá ser certificado pela Secretaria. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
06/02/2023 19:03
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 19:03
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 00:31
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1002083-77.2023.8.11.0003 POLO ATIVO:ANA CAROLINA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: GERALDO ALVES DA COSTA RIBEIRO POLO PASSIVO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO Data: 19/05/2023 Hora: 14:00 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 31 de janeiro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
31/01/2023 16:07
Conclusos para despacho
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31/01/2023 11:56
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 11:56
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 11:56
Audiência de conciliação designada em/para 19/05/2023 14:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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31/01/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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