TJMT - 1041437-86.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 13:19
Juntada de Alvará
-
24/10/2024 17:44
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
24/10/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:31
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
14/10/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:09
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
11/10/2024 14:09
Juntada de certidão da contadoria
-
08/07/2024 17:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/07/2024 17:21
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
08/07/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 01:10
Decorrido prazo de ELIOVALDO GOMES DE OLIVEIRA em 18/06/2024 23:59
-
14/06/2024 01:27
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2024 01:29
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2024 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/04/2024 23:59
-
24/04/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2024 01:28
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 20:47
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 20:47
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2024 20:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 14:26
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
09/04/2024 14:26
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 20:14
Expedição de Ofício de RPV
-
08/11/2023 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 19:53
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 19:50
Expedição de Ofício de RPV
-
27/09/2023 17:46
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
27/09/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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23/09/2023 03:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/09/2023 23:59.
-
10/09/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 05:25
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
04/09/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1041437-86.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: ELIOVALDO GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Recebem-se os presentes embargos de declaração uma vez que preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade.
Trata-se de embargos declaratórios opostos pelo requerente em desfavor da sentença proferida no id. 122125159, sob o fundamento de que a sentença padece de omissão.
O embargante indica omissão na sentença tendo em vista que não houve deferimento do destaque dos honorários contratuais.
Analisando a sentença proferida, observa-se que assiste razão a parte embargante.
Desse modo, ACOLHEM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo requerente, nos termos do art. 1.022, do CPC, para sanar o vício de omissão constante na sentença proferida, passando o dispositivo ter a seguinte redação: “Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor atualizado de R$ 7.641,88, consoante planilha de cálculo.
O executado, embora intimado, deixou de se manifestar.
Passa-se a decisão.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor de R$ 7.641,88 devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Defere-se o destaque dos honorários advocatícios requerido pelo patrono da causa no percentual previsto no respectivo contrato lançado no id. 114479876 – pág. 02.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito” Publique-se.
Transitada em julgado à contadoria para atualização.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
31/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 11:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/08/2023 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 02:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2023 02:44
Publicado Sentença em 06/07/2023.
-
06/07/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1041437-86.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: ELIOVALDO GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor atualizado de R$ 7.641,88, consoante planilha de cálculo.
O executado, embora intimado, deixou de se manifestar.
Passa-se a decisão.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor de R$ 7.641,88 devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
04/07/2023 16:14
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 16:14
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/06/2023 13:27
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/06/2023 23:59.
-
07/05/2023 00:59
Decorrido prazo de ELIOVALDO GOMES DE OLIVEIRA em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 03:54
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1041437-86.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: ELIOVALDO GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento da sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cálculos apresentados nos moldes do art. 534, CPC.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
02/05/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 16:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/04/2023 06:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 11:36
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
10/04/2023 07:24
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
07/04/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
05/04/2023 18:13
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 17:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
05/04/2023 13:54
Devolvidos os autos
-
05/04/2023 13:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
05/04/2023 13:54
Juntada de acórdão
-
05/04/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 13:54
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
05/04/2023 13:54
Juntada de petição
-
05/04/2023 13:54
Juntada de intimação de pauta
-
05/04/2023 13:54
Juntada de intimação de pauta
-
05/04/2023 13:54
Juntada de intimação de pauta
-
05/04/2023 13:54
Juntada de despacho
-
15/07/2022 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/07/2022 03:24
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
10/07/2022 10:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/07/2022 23:59.
-
10/07/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
-
07/07/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/07/2022 20:09
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 10:12
Expedição de Intimação eletrônica.
-
14/06/2022 18:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 14:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/05/2022 06:40
Publicado Sentença em 27/05/2022.
-
27/05/2022 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 18:02
Julgado improcedente o pedido
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17/12/2021 05:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/12/2021 23:59.
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06/12/2021 08:30
Conclusos para julgamento
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04/12/2021 10:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/12/2021 02:33
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 08:47
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2021 04:28
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2021 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2021
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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