TJMT - 1016328-13.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Especializada da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/08/2025 23:59
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05/08/2025 13:48
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DE FISCALIZACAO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO MATO GROSSO em 04/08/2025 23:59
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05/08/2025 13:48
Decorrido prazo de Secretário Adjunto da Receita Pública da SEFAZ de Mato Grosso em 04/08/2025 23:59
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13/07/2025 02:55
Decorrido prazo de A AEROJET BRASILEIRA DE FIBERGLASS LTDA em 11/07/2025 23:59
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18/06/2025 04:44
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos
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16/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos
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16/06/2025 17:18
Denegada a Segurança a A AEROJET BRASILEIRA DE FIBERGLASS LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-78 (IMPETRANTE)
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06/06/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 17:23
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos
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07/05/2025 05:55
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/09/2024 23:59
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02/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 14:58
Expedição de Mandado
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15/08/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos
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23/07/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2023 16:22
Conclusos para decisão
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18/12/2023 15:06
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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18/12/2023 15:06
Recebimento do CEJUSC.
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18/12/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:36
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DE FISCALIZACAO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO MATO GROSSO em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:36
Decorrido prazo de Secretário Adjunto da Receita Pública da SEFAZ de Mato Grosso em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:36
Decorrido prazo de A AEROJET BRASILEIRA DE FIBERGLASS LTDA em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 16:38
Recebidos os autos.
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14/11/2023 16:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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13/11/2023 01:38
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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06/11/2023 18:55
Expedição de Outros documentos
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06/11/2023 18:55
Decisão interlocutória
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18/09/2023 12:46
Conclusos para decisão
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17/09/2023 21:22
Devolvidos os autos
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17/09/2023 21:22
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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17/09/2023 21:22
Juntada de petição
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17/09/2023 21:22
Juntada de intimação
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17/09/2023 21:22
Juntada de intimação
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17/09/2023 21:22
Juntada de decisão
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17/09/2023 21:22
Juntada de Certidão
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17/09/2023 21:22
Juntada de Certidão
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26/05/2023 13:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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26/05/2023 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/05/2023 23:59.
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08/05/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
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04/04/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 01:34
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DE FISCALIZACAO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO MATO GROSSO em 17/03/2023 23:59.
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23/03/2023 01:34
Decorrido prazo de Secretário Adjunto da Receita Pública da SEFAZ de Mato Grosso em 17/03/2023 23:59.
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22/03/2023 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/03/2023 23:59.
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23/02/2023 14:19
Juntada de Petição de recurso de sentença
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03/02/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (PJE 03) PROCESSO Nº 1016328-13.2022.8.11.0041 Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração com Efeitos Modificativos opostos por AEROJET BRASILEIRA DE FIBERGLASS LTDA, em face da decisão retro, onde objetiva a retificação do referido decisum, sanando o vício apontado.
Em síntese, é o necessário relato.
Fundamento e Decido.
Por tempestivos e próprios, recebo os presentes Embargos de Declaração.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os Embargos de Declaração reservam-se para o fim de desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem nas decisões judiciais.
No presente caso verificamos que a controvérsia aventada cinge-se quanto à suposta existência de omissões e contradições na decisão proferida no bojo destes autos, a qual supostamente contraria com o alegado pela parte Embargante.
Por definição legal, os Embargos de Declaração têm alcance restrito, senão vejamos: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material”.
Apesar das assertivas da parte Embargante, não vislumbro a existência do vício apontado, o que torna evidente a pretensão desta em rediscutir matéria decidida contrariamente aos seus interesses, finalidade que refoge ao âmbito de abrangência dos Embargos de Declaração, devendo ser veiculada por meio próprio e adequado.
Isso porque o dispositivo da decisão tratou de forma clara e concisa todos os pontos abordados nos presentes aclaratórios, de modo que não há que se falar em omissão e/ou contradição.
Nesse sentido: “TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO INEXISTENTE.
CONTRIBUIÇÃO AO INCRA.
ILEGITIMIDADE ATIVA DA MATRIZ PARA BUSCAR A REPETIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE POR SUAS FILIAIS. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não aconteceu no caso dos autos.
Trata-se de nítido pedido de rediscussão da matéria, o que é inviável em embargos de declaração. 2.
Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, em se tratando de tributo cujo fato gerador operou-se de forma individualizada tanto na matriz quanto na filial, não se outorga àquela legitimidade para demandar, isoladamente, em juízo, em nome das filiais.
Isso porque, para fins fiscais, ambos os estabelecimentos são considerados entes autônomos.
Embargos de declaração rejeitados”. (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1283387/RS, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/05/2012, DJe 29/05/2012) – Destacamos.
ISTO POSTO, consoante fundamentação supra, conheço dos Embargos de Declaração, eis que tempestivos e, no mérito, porque ausente qualquer vício, os REJEITO, mantendo incólume a decisão embargada.
Intimem-se.
Cumpra-se o já determinado.
Cuiabá/MT, 30 de janeiro de 2023.
ROBERTO TEIXEIRA SEROR JUIZ DE DIREITO -
01/02/2023 10:35
Expedição de Outros documentos
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01/02/2023 10:35
Expedição de Outros documentos
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01/02/2023 10:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/06/2022 08:22
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 14:28
Decorrido prazo de A AEROJET BRASILEIRA DE FIBERGLASS LTDA em 25/05/2022 23:59.
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11/05/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/05/2022 04:01
Publicado Sentença em 04/05/2022.
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04/05/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 16:29
Indeferida a petição inicial
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29/04/2022 16:34
Conclusos para decisão
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29/04/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 16:33
Juntada de Certidão
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29/04/2022 16:33
Juntada de Certidão
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29/04/2022 16:28
Recebido pelo Distribuidor
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29/04/2022 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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29/04/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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