TJMT - 1003544-90.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 12:50
Expedição de Outros documentos
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18/05/2024 12:37
Juntada de Certidão
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12/05/2024 01:09
Recebidos os autos
-
12/05/2024 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/03/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 15:46
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1003544-90.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: NEIVA DE FATIMA ROSA CAMARGO REQUERIDO: CLARO S.A.
Vistos.
Entre um ato e outro, fora noticiado o cumprimento da obrigação pela parte executada (Id. 143023728).
A parte exequente concordou com o depósito realizado e informou a conta bancária para expedição de alvará judicial (Id. 143050288).
Pois bem.
Diante da quitação da dívida, a fase de execução atingiu o seu desiderato, carecendo, então, de ato judicial para encerrar formalmente essa fase do processo sincrético.
Posto isso, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 924, inciso II, e do art. 925, ambos do CPC.
Uma vez que o digno advogado fora constituído de poderes para tanto (Id. 108380675), neste ato fora efetivada a expedição do Alvará Judicial n. 20240308125325064200 P.I.C.
Após o trânsito em julgado, AO ARQUIVO com as anotações e baixas de estilo.
Cuiabá/MT, data da assinatura.
FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito -
08/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos
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08/03/2024 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/03/2024 11:18
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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08/03/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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04/03/2024 15:20
Conclusos para decisão
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04/03/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação
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04/03/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
01/03/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos
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01/03/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos
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26/02/2024 16:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2024 16:10
Processo Reativado
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08/02/2024 16:39
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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07/02/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 16:34
Devolvidos os autos
-
06/02/2024 16:34
Processo Reativado
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06/02/2024 16:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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06/02/2024 16:34
Juntada de acórdão
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06/02/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:34
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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06/02/2024 16:34
Juntada de intimação de pauta
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06/02/2024 16:34
Juntada de intimação de pauta
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06/02/2024 16:34
Juntada de despacho
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06/02/2024 16:34
Juntada de contrarrazões
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13/07/2023 10:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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12/07/2023 14:19
Expedição de Outros documentos
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12/07/2023 14:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/07/2023 17:16
Conclusos para decisão
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11/07/2023 02:50
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 10/07/2023 23:59.
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08/07/2023 03:39
Decorrido prazo de NEIVA DE FATIMA ROSA CAMARGO em 07/07/2023 23:59.
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07/07/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação
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06/07/2023 16:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/06/2023 02:26
Publicado Sentença em 22/06/2023.
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22/06/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
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20/06/2023 16:16
Juntada de Projeto de sentença
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20/06/2023 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
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13/04/2023 09:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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05/04/2023 13:24
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 13:46
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 13:46
Recebimento do CEJUSC.
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03/04/2023 13:46
Audiência de conciliação realizada em/para 03/04/2023 13:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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03/04/2023 13:45
Juntada de Termo de audiência
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31/03/2023 16:33
Recebidos os autos.
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31/03/2023 16:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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31/03/2023 09:33
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2023 01:17
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 17/03/2023 23:59.
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11/02/2023 22:15
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 08/02/2023 23:59.
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11/02/2023 21:42
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 07/02/2023 23:59.
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11/02/2023 06:59
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 07/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2023 00:31
Publicado Citação em 01/02/2023.
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01/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 02:01
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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31/01/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
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30/01/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 18:31
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 18:31
Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2023 15:30
Conclusos para decisão
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27/01/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 15:29
Audiência de conciliação designada em/para 03/04/2023 13:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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27/01/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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