TJMT - 1004224-91.2022.8.11.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 10:34
Baixa Definitiva
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02/02/2024 10:34
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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02/02/2024 10:34
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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02/02/2024 10:31
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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02/02/2024 03:15
Decorrido prazo de EXPRESSO SATELITE AZUL EIRELI - ME em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:15
Decorrido prazo de MARILEIA GOMES DE ARRUDA em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 03:24
Publicado Acórdão em 11/12/2023.
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09/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
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07/12/2023 16:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/12/2023 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/12/2023 16:32
Juntada de Petição de certidão
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02/12/2023 03:36
Decorrido prazo de EXPRESSO SATELITE AZUL EIRELI - ME em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 06:14
Decorrido prazo de MARILEIA GOMES DE ARRUDA em 28/11/2023 23:59.
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26/11/2023 20:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/11/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 06:32
Publicado Intimação de pauta em 21/11/2023.
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21/11/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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19/11/2023 10:12
Expedição de Outros documentos
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19/11/2023 10:12
Expedição de Outros documentos
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15/11/2023 03:10
Decorrido prazo de MARILEIA GOMES DE ARRUDA em 14/11/2023 23:59.
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13/11/2023 08:22
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 11:09
Expedição de Outros documentos
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10/11/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 03:11
Decorrido prazo de MARILEIA GOMES DE ARRUDA em 09/11/2023 23:59.
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31/10/2023 01:03
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 11:10
Expedição de Outros documentos
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27/10/2023 11:08
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/10/2023 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/10/2023 01:04
Publicado Acórdão em 20/10/2023.
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20/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO.
E M E N T A EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PELO - EXTRAVIO DE BAGAGEM DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO – PERDA DE MERCADORIA – FALHA NA PRESTAÇÃO CONFIGURADA – ASSUNÇÃO DE RISCO - COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – CRITÉRIOS OBSERVADOS – REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1.
O extravio definitivo de bagagem, de forma temporária e/ou definitiva, configura falha na prestação do serviço e, portanto, frustra a expectativa do consumidor depositada no serviço prestado, o que é suficiente para causar danos materiais e morais. 2.
O dano moral, pelo extravio de bagagens do passageiro, durante o transporte, independe da prova de prejuízo, porque, nestas hipóteses, o dano é presumido, bastando a comprovação da ocorrência do fato que o gerou. 3.
O valor da compensação por danos morais deve ser fixado levando-se em consideração a proporcionalidade e razoabilidade, a fim de suprir o seu caráter punitivo-pedagógico, não podendo ser, pelo seu montante, exagerado a ponto de se constituir em fonte de renda, já que tem, também, o nítido caráter compensatório, critérios que quando observados obstam a redução postulada. -
18/10/2023 14:48
Expedição de Outros documentos
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18/10/2023 14:43
Conhecido o recurso de EXPRESSO SATELITE AZUL EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-04 (APELANTE) e provido
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17/10/2023 19:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2023 19:53
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2023 08:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/10/2023 15:16
Deliberado em Sessão - Adiado
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10/10/2023 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/10/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação
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29/09/2023 01:04
Decorrido prazo de MARILEIA GOMES DE ARRUDA em 28/09/2023 23:59.
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26/09/2023 01:01
Publicado Intimação de pauta em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 10 de Outubro de 2023 a 12 de Outubro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
24/09/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
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22/09/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
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16/08/2023 09:15
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 19:33
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
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24/07/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 13:34
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 12:51
Conclusos para decisão
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27/06/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 12:06
Juntada de Carta rogatória
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23/06/2023 15:05
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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