TJMT - 1009215-59.2021.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 22:32
Baixa Definitiva
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28/02/2023 22:32
Remetidos os Autos por outros motivos para Instância de origem
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28/02/2023 22:31
Transitado em Julgado em 28/02/2023
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02/02/2023 00:20
Publicado Acórdão em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – MÉRITO – PROVA DA SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO DEFEITUOSO POR OUTRO DA MESMA ESPÉCIE E EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO – DEVER DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO – AFASTADO – DANO MORAL – DEMORA DE 05 (CINCO) MESES PARA A TROCA DO PRODUTO DEFEITUOSO – DEVER DE INDENIZAR MANTIDO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – QUANTIA FIXADA PELO JUIZ SINGULAR QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1- Somente em casos de fato do produto, a responsabilidade do fornecedor é subsidiária (art. 12 e seguintes do CDC), nos casos em que se trata de defeito do produto (art. 18 e seguintes, da Lei 8.078/90), a responsabilidade é objetiva e solidária entre o fabricante, o produtor, o construtor e o importador; logo, como a hipótese versa sobre defeito do produto, a responsabilidade da Apelante (fornecedora) é solidária e, portanto, parte legítima para integrar o polo passivo da demanda. 2- Não há falar em devolução do valor pago, quando, ainda que com atraso, o produto defeituoso foi substituído por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso.
Sentença reformada neste capítulo. 3- O descumprimento contratual, por si só, não gera o dever de indenizar; entretanto, neste caso, a situação vivenciada pela Recorrida não pode ser considerada mero dissabor, haja vista que a substituição do produto defeituoso ocorreu depois de 05 (cinco) meses da primeira reclamação e a Recorrida tentou inúmeras vezes promover a troca do produto, que foi adquirido no final do ano, para que fosse possível realizar os jantares de Natal e virada de ano na sua residência. 4- Na fixação do valor da indenização por dano moral, o Julgador deve estipular equitativamente o montante devido, mediante a análise das circunstancias do caso concreto, tais como as condições econômicas da vítima e do causador do dano, o grau de dolo ou culpa, os prejuízos morais sofridos, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
No caso, mantido o valor de R$ 5.000,00 fixado pelo Juiz singular. -
31/01/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
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30/01/2023 23:04
Conhecido o recurso de WESTWING COMERCIO VAREJISTA LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-50 (APELANTE) e provido em parte
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27/01/2023 20:44
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2023 19:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/01/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/12/2022 00:19
Publicado Intimação de pauta em 07/12/2022.
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07/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 10:43
Expedição de Outros documentos
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15/09/2022 15:11
Conclusos para julgamento
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15/09/2022 14:17
Conclusos para despacho
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15/09/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 00:18
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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09/09/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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07/09/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 13:27
Conclusos para decisão
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31/08/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 11:04
Juntada de Certidão
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30/08/2022 17:45
Recebidos os autos
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30/08/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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