TJMT - 1011786-97.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 03:29
Decorrido prazo de DILERMANDO VILELA GARCIA FILHO em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:29
Decorrido prazo de TANIA DE FATIMA FANTE CRUZ em 01/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 21:13
Recebidos os autos
-
07/02/2023 21:13
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/02/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2023 00:37
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA 1011786-97.2021.8.11.0004
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por DILERMANDO VILELA GARCIA FILHO em face de ONILDO BELTRAO LOPES.
Aportou-se aos autos a realização de acordo extrajudicial pelas partes (id. 10585384).
Não constatada qualquer irregularidade no acordo firmado entre as partes e, em atendimento ao artigo 200, do Código de Processo Civil, homologo-o, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, julgo extinto o presente feito, o que faço com resolução do mérito.
Ficam dispensadas as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, com fulcro no artigo 90, § 3º do referido diploma legal.
Honorários nos termos acordados.
P.I.
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, procedendo-se às baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
01/02/2023 13:23
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 17:44
Homologada a Transação
-
25/01/2023 01:56
Decorrido prazo de DILERMANDO VILELA GARCIA FILHO em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 01:56
Decorrido prazo de ONILDO BELTRAO LOPES em 24/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 14:59
Conclusos para julgamento
-
16/12/2022 09:23
Decorrido prazo de DILERMANDO VILELA GARCIA FILHO em 15/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 03:08
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2022.
-
23/11/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 02:18
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
22/11/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 20:23
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 17:48
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 17:48
Decisão interlocutória
-
22/06/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 06:05
Decorrido prazo de TANIA DE FATIMA FANTE CRUZ em 15/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 08:29
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
24/05/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 23:32
Decorrido prazo de ONILDO BELTRAO LOPES em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 23:32
Decorrido prazo de TANIA DE FATIMA FANTE CRUZ em 16/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 09:06
Decorrido prazo de DILERMANDO VILELA GARCIA FILHO em 28/04/2022 23:59.
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25/04/2022 02:26
Publicado Intimação em 25/04/2022.
-
22/04/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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19/04/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 01:44
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
29/03/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 19:14
Decisão interlocutória
-
11/03/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 17:46
Decorrido prazo de DILERMANDO VILELA GARCIA FILHO em 14/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 10:52
Publicado Decisão em 24/01/2022.
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22/01/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
17/12/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 17:30
Decisão interlocutória
-
17/12/2021 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2021 14:39
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 14:22
Recebido pelo Distribuidor
-
15/12/2021 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/12/2021 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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