TJMT - 1020262-57.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/10/2024 17:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/10/2024 17:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2024 13:49 Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem 
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                                            01/10/2024 13:48 Processo Desarquivado 
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                                            01/10/2024 13:48 Juntada de Certidão 
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                                            20/04/2023 01:02 Recebidos os autos 
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                                            20/04/2023 01:02 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            05/04/2023 04:56 Decorrido prazo de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 04/04/2023 23:59. 
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                                            05/04/2023 04:56 Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 04/04/2023 23:59. 
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                                            05/04/2023 04:56 Decorrido prazo de PATRICIA TAINARA DOS SANTOS RIBEIRO em 04/04/2023 23:59. 
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                                            22/03/2023 02:46 Publicado Sentença em 21/03/2023. 
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                                            22/03/2023 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023 
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                                            20/03/2023 19:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/03/2023 00:00 Intimação Vistos.
 
 I – RELATÓRIO Relatório dispensado (Lei 9.099/1995, artigo 38).
 
 II - FUNDAMENTAÇÃO A parte reclamante, embora devidamente intimada (ID 108632427) não se fez presente na audiência de Conciliação (ID 110701242).
 
 Não há justificativa a ser analisada, desta feita, a aplicação dos efeitos da contumácia é medida que se impõe.
 
 Julgo.
 
 O art. 51, inciso I, da lei 9.099/95 assim dispõe sobre essa situação: Art. 51.
 
 Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Ademais, o Enunciado 20 do FONAJE, dispõe que o comparecimento pessoal das partes às audiências é obrigatório.
 
 Assim, não havendo justificativa para ausência da parte autora à audiência de conciliação designada para o dia 23.02.2023, às 18h45min, o processo deve ser extinto.
 
 III - DISPOSITIVO
 
 Ante ao exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, §1º da Lei n. 9.099/95.
 
 IV - DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam revogadas medidas liminares e outras tutelas de urgência eventualmente deferidas quando do ajuizamento da ação.
 
 Oficie-se aos órgãos de restrição ao crédito, se for o caso, comunicando o teor desta decisão e para que sejam restituídas as negativações por ventura baixadas, em razão da liminar aqui deferida.
 
 Considerando ainda que não houve comprovação de que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei n. 9.099/95), CONDENO a parte promovente ao pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado 28/FONAJE e item 5.9.1 da CNGC (item 5.9.1, inciso III, da Seção 9), não podendo a parte repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito, uma vez que a medida tem caráter punitivo, não sendo abrangida, portanto, pela gratuidade da justiça (TJMT RNEI, 5659/2008, Dr.
 
 Yale Sabo Mendes, 1ª Turma Recursal de Mato Grosso, j. 24-6-2009).
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas pertinentes.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Sinop/MT, (data e assinatura eletrônicas).
 
 João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito
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                                            17/03/2023 18:18 Expedição de Outros documentos 
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                                            17/03/2023 18:18 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            07/03/2023 00:38 Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 01/03/2023 23:59. 
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                                            03/03/2023 14:46 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            01/03/2023 15:32 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/02/2023 19:00 Conclusos para julgamento 
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                                            23/02/2023 18:59 Juntada de Termo de audiência 
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                                            23/02/2023 18:57 Audiência de conciliação realizada em/para 23/02/2023 18:45, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP 
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                                            19/02/2023 01:07 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            17/02/2023 17:11 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            02/02/2023 00:40 Publicado Intimação em 02/02/2023. 
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                                            02/02/2023 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023 
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                                            01/02/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1020262-57.2022.8.11.0015 Certifico e dou fé que a audiência designada nos autos ocorrerá por meio de videoconferência, a fim de não gerar prejuízo às partes e garantir a celeridade processual.
 
 INTIMAÇÃO da parte, acerca da audiência de conciliação designada nos presentes autos para o dia 23/02/2023 18:45 .
 
 Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020).
 
 Para tanto, na data e horário (local-MT) marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo: https://cutt.ly/AIIzq4U Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador para o seu efetivo ingresso.
 
 Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessário a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência).
 
 Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
 
 Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
 
 Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: • As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; • No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; • Caso qualquer das partes reste impossibilitada de participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar justificativa ao Juízo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da assentada, oportunidade em que os autos serão feitos conclusos para análise e posterior proferimento de decisão a respeito, sob pena de incidir os efeitos da contumácia para a parte requerente (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas – art. 51, inciso I, da Lei 9.099/1995) ou revelia para a parte requerida (confissão do promovido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte promovente, podendo ser proferida sentença de plano – arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995); • Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual na data e horário da audiência designada, essa circunstância será registrada em ata, incidindo os efeitos da contumácia ou revelia, conforme o caso.
 
 Eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito por [email protected] (Secretaria), (65) 9255-9199 (whatsapp Secretaria) ou [email protected] (Gabinete).
 
 PATRICIA TAINARA DOS SANTOS RIBEIRO CPF: *31.***.*29-00, GERALDO ALVES DA COSTA RIBEIRO CPF: *43.***.*05-86 Endereço do promovente: Nome: PATRICIA TAINARA DOS SANTOS RIBEIRO Endereço: Rua dos Acalifas, 463, Jd das Violetas, SINOP - MT - CEP: 78555-900 Endereço do promovido: Nome: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, - LADO PAR, VILA NOVA CONCEIÇÃO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-000 Nome: CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
 
 Endereço: GOMES DE CARVALHO, 1195, 4 AND SL 2B, VL OLIMPIA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04547-000 Sinop, Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023.
 
 SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP E INFORMAÇÕES: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-000 - TELEFONE: (66) 30253800
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                                            31/01/2023 14:13 Expedição de Outros documentos 
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                                            31/01/2023 14:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            31/01/2023 14:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            31/01/2023 14:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            31/01/2023 14:13 Expedição de Outros documentos 
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                                            07/12/2022 00:46 Publicado Intimação em 07/12/2022. 
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                                            07/12/2022 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022 
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                                            05/12/2022 10:25 Expedição de Outros documentos 
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                                            05/12/2022 10:25 Expedição de Outros documentos 
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                                            05/12/2022 10:24 Audiência de conciliação designada em/para 23/02/2023 18:45, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP 
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                                            05/12/2022 10:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
Sentença • Arquivo
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