TJMT - 1000680-74.2022.8.11.0111
1ª instância - Matupa - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 05:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2023 23:59.
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14/08/2023 15:28
Juntada de Certidão
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11/08/2023 01:23
Recebidos os autos
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11/08/2023 01:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/07/2023 05:49
Decorrido prazo de LUZIMAR MORAES DE ARAUJO SOUZA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 05:49
Decorrido prazo de PAULO ADRIANO ARAUJO SOUZA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 01:28
Decorrido prazo de LUZIMAR MORAES DE ARAUJO SOUZA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 01:28
Decorrido prazo de PAULO ADRIANO ARAUJO SOUZA em 26/07/2023 23:59.
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11/07/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 15:25
Transitado em Julgado em 30/06/2023
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04/07/2023 16:19
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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04/07/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MATUPÁ SENTENÇA PROCESSO: 1000680-74.2022.8.11.0111.
EXEQUENTE: PAULO ADRIANO ARAUJO SOUZA, LUZIMAR MORAES DE ARAUJO SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de Ação Previdenciária em fase de cumprimento de sentença.
No decorrer do procedimento, a parte executada adimpliu integralmente a obrigação. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Atendidas as formalidades legais, houve a devida expedição do(s) competente(s) alvará(s) para transferência dos valores vinculados nos autos.
Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil “extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita (...)”.
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Diante da ausência de interesse recursal, o trânsito em julgado da sentença é imediato.
Assim, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquive-se com as devidas baixas e anotações.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Matupá/MT, data inserida no movimento.
Anderson Clayton Dias Batista Juiz Substituto -
30/06/2023 11:27
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 11:27
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2023 11:12
Conclusos para julgamento
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20/05/2023 23:57
Decorrido prazo de ALEXSANDRO MAGNAGUAGNO em 19/05/2023 23:59.
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12/05/2023 01:13
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Autos n.º 1000680-74.2022.8.11.0111 I N T I M A Ç Ã O do(a) Advogado(a) da parte autor/exequente, Dr(ª) ALEXSANDRO MAGNAGUAGNO - MT6857-O, para tomar ciência da expedição do(s) alvará(s), e adotar as providências cabíveis quanto a impressão das peças necessárias, abaixo descritas, no prazo de 05 (cinco) dias.
PEÇAS: alvará impresso com QR CODE, ofício do COREJ, cópia do documento da parte, cópia da procuração (por cautela), cópia de carteira profissional, declaração de isenção de imposto de renda (Modelo fornecido pelo banco) e formulário de solicitação de resgate (modelo fornecido pelo banco), levando 01 (uma) via do alvará para protocolo junto ao Banco do Brasil.
OBSERVAÇÃO: O novo sistema de gerenciamento de Depósitos Judiciais SISCONDJ, implantado em todas as Comarcas do Poder Judiciário, em 09/01/2023, não permite o resgate dessas contas, RPV e Precatório, por meio de Alvará Eletrônico emitido no plataforma.
Dessa foram, para o resgate dessas contas, necessário se faz a expedição de Alvará Judicial, Ofício ou Mandado de Pagamento, emitido de forma física nos processos e assinados eletronicamente pelo juízo competente, foi disponibilizado no PJE o modelo de "Alvará para Liberação de Valores".
O documento contém todos os dados necessários para resgate do valor, exigidos pelo Banco do Brasil.
Informo ainda que, o levantamento do Alvará Judicial poderá ser realizado em qualquer Agência do Banco do Brasil, no Estado de Mato Grosso, pelo Beneficiário e/ou pelo Autorizado para o recebimento, conforme orientação contida no OFÍCIO Nº 1006/2023-DDJ, datado de Cuiabá, 31 de janeiro de 2023, Assunto: Forma de liberação dos depósitos judiciais referente a Precatórios Federais.
Matupá/MT, 10 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) REGINA MATOS DAVI Gestor(a) Administrativa 3 -
10/05/2023 12:24
Expedição de Outros documentos
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09/05/2023 18:14
Juntada de Alvará
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11/04/2023 17:50
Processo Desarquivado
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11/04/2023 17:50
Juntada de Ofício
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11/04/2023 17:49
Juntada de Ofício
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27/02/2023 13:31
Juntada de RPV
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25/02/2023 05:38
Decorrido prazo de PAULO ADRIANO ARAUJO SOUZA em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 05:38
Decorrido prazo de LUZIMAR MORAES DE ARAUJO SOUZA em 24/02/2023 23:59.
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22/02/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
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22/02/2023 14:17
Juntada de RPV
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18/02/2023 02:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2023 23:59.
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11/02/2023 22:48
Decorrido prazo de PAULO ADRIANO ARAUJO SOUZA em 08/02/2023 23:59.
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01/02/2023 01:05
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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01/02/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 01:40
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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31/01/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO/IMPULSIONAMENTO Autos n.º 1000680-74.2022.8.11.0111 Autor: PAULO ADRIANO ARAUJO SOUZA e outros Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos do art. 11, da Resolução n. 458, de 4 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal, impulsiono o feito para intimação das partes a se manifestarem, no prazo de cinco (05) dias, acerca do inteiro teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), conforme anexos.
Matupá/MT, 30 de janeiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Regina Matos Davi - Gestora Administrativa 3 Sede do Juízo e Informações: Av.
Hermínio Ometto N° 321, Bairro: Zr-001, Cidade: Matupá-MT Cep:78525000, Fone: (66) 3595-1752. -
30/01/2023 18:41
Expedição de Outros documentos
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30/01/2023 18:41
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MATUPÁ DECISÃO PROCESSO: 1000680-74.2022.8.11.0111.
EXEQUENTE: PAULO ADRIANO ARAUJO SOUZA, LUZIMAR MORAES DE ARAUJO SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença.
Intimada a parte executada para se manifestar, esta concordou com os cálculos do exequente (id. 103388513).
Após, os autos vieram-me conclusos. É o relato.
Fundamento e decido.
Considerando que a parte executada concordou com o cálculo apresentado pela parte exequente, HOMOLOGO os cálculos de id. 87461539, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Preclusa esta decisão, expeça-se o competente RPV, ultrapassado o valor expeça-se PRECATÓRIO.
Com o pagamento, atendidas as formalidades legais, proceda a escrivania à expedição do(s) competente(s) alvará(s) para transferência dos valores vinculados nos autos.
Após, inexistindo requerimentos, voltem os autos conclusos para sentença.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Matupá/MT, data inserida no movimento.
Anderson Clayton Dias Batista Juiz Substituto -
27/01/2023 15:25
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 15:25
Decisão interlocutória
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25/01/2023 17:06
Conclusos para decisão
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29/11/2022 14:41
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 19:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/11/2022 23:59.
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16/09/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 14:45
Decisão interlocutória
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14/06/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 13:39
Juntada de Certidão
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14/06/2022 13:36
Juntada de Certidão
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13/06/2022 18:48
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/06/2022 18:35
Recebido pelo Distribuidor
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13/06/2022 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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13/06/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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