TJMT - 1008518-21.2021.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 09:01
Baixa Definitiva
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16/06/2023 09:01
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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16/06/2023 09:00
Transitado em Julgado em 15/06/2023
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16/06/2023 00:26
Decorrido prazo de TATIANE MESSIAS FRAZAO em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:26
Decorrido prazo de ALINE MESSIAS FRAZAO em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:26
Decorrido prazo de MARCIA SANTINA FRAZAO em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:26
Decorrido prazo de HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA em 15/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
Recurso de Apelação Cível interposto por MÁRCIA SANTINA FRAZÃO E OUTROS - Id-158646114, insurgindo-se contra sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT, constante do - Id-158646113, que em sede de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, PSICOLÓGICOS E MATERIAIS ajuizada em face da HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA., reconheceu a prescrição quinquenal concernente a reparação dos danos causados por fato do produto HONDA CIVIC LXS, ano 2006/2007, Placa DYB, nos termos do art. 27, do CDC, e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, no tocante a este pleito, com fulcro no art. 487, inciso II do CPC; CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 6º, do Novo Código de Processo Civil.
Todavia, considerando que ela é beneficiária da justiça gratuita, ficará a exigibilidade suspensa.” Assim tem-se como sanado o erro material havido no relatório lançado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 18 de maio de 2023.
Desa.
Maria Helena G.
Póvoas, Relatora. -
19/05/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 14:19
Conclusos para despacho
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03/05/2023 00:20
Decorrido prazo de HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:20
Decorrido prazo de ALINE MESSIAS FRAZAO em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:20
Decorrido prazo de MARCIA SANTINA FRAZAO em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:20
Decorrido prazo de TATIANE MESSIAS FRAZAO em 02/05/2023 23:59.
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05/04/2023 00:21
Publicado Acórdão em 05/04/2023.
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05/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2023 00:00
Intimação
EMENTA.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, PSICOLÓGICOS E MATERIAIS – RELAÇÃO CONSUMERISTA – PRESCRIÇÃO – ART. 27 DO CDC – OCORRÊNCIA – IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O art. 27, que prescreve o prazo de cinco anos para o ajuizamento da pretensão reparatória de danos, diz respeito a ocorrência de 'fato do produto ou do serviço'.
Pode-se extrair da intenção normativa é que o referido artigo 27 cuida somente das hipóteses em que estão presentes vícios de qualidade do produto por insegurança, ou seja, casos em que o produto traz um vício intrínseco que potencializa um acidente de consumo, sujeitando-se o consumidor a um perigo iminente. -
03/04/2023 13:54
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 13:49
Conhecido o recurso de ALINE MESSIAS FRAZAO - CPF: *38.***.*50-23 (APELANTE) e não-provido
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02/04/2023 21:22
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2023 20:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/03/2023 00:25
Publicado Intimação de pauta em 22/03/2023.
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22/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 29 de Março de 2023 a 31 de Março de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
20/03/2023 21:13
Expedição de Outros documentos
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17/03/2023 17:13
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 18:32
Conclusos para decisão
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17/02/2023 17:38
Juntada de Certidão
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17/02/2023 17:38
Juntada de Certidão
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17/02/2023 17:05
Recebidos os autos
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17/02/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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