TJMT - 1000149-34.2022.8.11.0031
1ª instância - Nortel Ndia - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:54
Decorrido prazo de CENIRA JULIA DOS SANTOS LOPES DE SOUZA em 26/08/2025 23:59
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27/08/2025 12:40
Decorrido prazo de CENIRA JULIA DOS SANTOS LOPES DE SOUZA em 26/08/2025 23:59
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13/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 09:44
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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04/08/2025 08:21
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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02/08/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 22:31
Expedição de Outros documentos
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31/07/2025 22:31
Expedição de Outros documentos
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31/07/2025 17:54
Devolvidos os autos
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31/07/2025 17:54
Juntada de Certidão
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21/11/2024 09:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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10/06/2024 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2024 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2024.
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16/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos
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22/10/2023 12:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/10/2023 23:59.
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21/10/2023 09:40
Decorrido prazo de JUVENY PEREIRA DE CASTRO em 03/10/2023 23:59.
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11/09/2023 12:09
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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11/09/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NORTELÂNDIA SENTENÇA Processo: 1000149-34.2022.8.11.0031.
AUTOR(A): JUVENY PEREIRA DE CASTRO REU: CENIRA JULIA DOS SANTOS LOPES DE SOUZA Vistos, etc. 1.
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração ofertados pela parte autora em face da Sentença de ID n.º 119764355, alegando que houve contradição do juízo, vez que arbitrou a URH da patrona com base em valor em desconformidade com a tabela de OAB/MT. É o sucinto relatório.
Fundamento e DECIDO.
Sem delongas, considerando que a partir de fevereiro de 2023 o valor da URH passou ao importe de R$ 1.189,48 (mil, cento e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos), bem como, que os honorários em favor da patrona da requerente foram fixados dia 06/06/2023, conheço dos embargos e os provejo, para tanto, fixo o valor de R$ 5.947,40 (cinco mil, novecentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos) em virtude da nomeação de ID n.º 83780392.
Expeça-se nova certidão de crédito após o trânsito em julgado da sentença objeto do presente. 2.
DO RECURSO DE APELAÇÃO Considerando a interposição do recurso de apelação no ID n.º 120786431, dê-se vista à parte recorrida para apresentação das contrarrazões no prazo legal, caso ainda não o feito, conforme art. 148, inciso XIX, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC/TJMT.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, em cumprimento ao disposto no art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal Superior, com as homenagens e cautelas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. (Assinatura digital) Daiene Vaz Carvalho Goulart Juíza de Direito -
06/09/2023 18:19
Expedição de Outros documentos
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06/09/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 18:19
Expedição de Outros documentos
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06/09/2023 18:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/08/2023 16:42
Conclusos para decisão
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07/08/2023 16:40
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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07/08/2023 16:40
Processo Desarquivado
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07/08/2023 16:40
Juntada de Certidão
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20/06/2023 10:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NORTELANDIA em 19/06/2023 23:59.
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16/06/2023 17:53
Juntada de Petição de recurso de sentença
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15/06/2023 09:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/06/2023 23:59.
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09/06/2023 05:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 10:16
Juntada de Certidão
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07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NORTELÂNDIA SENTENÇA Processo: 1000149-34.2022.8.11.0031.
AUTOR(A): JUVENY PEREIRA DE CASTRO REU: CENIRA JULIA DOS SANTOS LOPES DE SOUZA Vistos, etc.
Vieram os autos conclusos em virtude da manifestação pela desistência da ação (ID n.º 118474562).
Decido.
Compulsando os autos, verifico que, entre um ato e outro, antes mesmo da citação da parte contrária, a parte requerente apresentou pedido expresso de desistência da ação, pugnando pela extinção do feito.
Nesse ponto, vale destacar que, não tendo havido citação, torna-se desnecessária a anuência da parte requerida ao pedido, conforme inteligência do art. 485, § 4º, do CPC.
Desta maneira, acolho o pedido de desistência da ação, homologando-o na forma do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em consequência, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 90 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, ficando, contudo, suspensa sua cobrança, nos termos do art. 98, § 3º do CPC, haja vista que nesta oportunidade DEFIRO-LHE as benesses da assistência judiciária gratuita.
Sem condenação em honorários advocatícios, visto que ausente a triangularização processual no presente feito.
Considerando a nomeação da Dra.
Polyana Goncalves Machado, devidamente inscrita na OAB/MT n.º 28.672, para patrocinar os interesses da requerente, ARBITRO a esta, honorários advocatícios no importe de R$ 5.638,93 (cinco mil e seiscentos e trinta e oito reais e noventa e três centavos), correspondente a 05 URH’s.
Expeça-se a competente certidão de crédito.
No mais, diante da ausência de interesse recursal, com fundamento nos artigos 332 e 333 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC/MT, dou como transitada em julgado nesta data esta sentença, sendo desnecessária a intimação das partes.
Publique-se.
Cumpra-se. (Assinatura digital) Daiene Vaz Carvalho Goulart Juíza de Direito -
06/06/2023 16:18
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/06/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 08:56
Expedição de Outros documentos
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06/06/2023 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 08:56
Expedição de Outros documentos
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06/06/2023 08:56
Extinto o processo por desistência
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02/06/2023 15:00
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2023 10:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NORTELANDIA em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 06:13
Decorrido prazo de CENIRA JULIA DOS SANTOS LOPES DE SOUZA em 03/03/2023 23:59.
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09/03/2023 06:13
Decorrido prazo de CENIRA JULIA DOS SANTOS LOPES DE SOUZA em 03/03/2023 23:59.
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23/02/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 11:43
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2023 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2023 09:15
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2023 00:51
Publicado Citação em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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03/02/2023 00:42
Publicado Citação em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NORTELÂNDIA VARA ÚNICA DE NORTELÂNDIA AVENIDA VALENTIN PERON, 220, TELEFONE: (65) 3346-1166, CENTRO, NORTELÂNDIA - MT - CEP: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JANAINA CRISTINA DE ALMEIDA PROCESSO n. 1000149-34.2022.8.11.0031 Valor da causa: R$ 30.000,00 ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: JUVENY PEREIRA DE CASTRO Endereço: Avenida Prefeito João Macaúba, , s/n, próx ao parque de exposições, Centro, NORTELÂNDIA - MT - CEP: POLO PASSIVO: Nome: CENIRA JULIA DOS SANTOS LOPES DE SOUZA Endereço: desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (arts. 257, III, e 259, I, ambos do CPC).dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL:...Em face de CENIRA JÚLIA DOS SANTOS, portadora do RG nº 593.555 SSP/MT e CPF nº *71.***.*28-87, em local incerto e não sabido, pelos motivos de fatos e de direito a seguir expostos:DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA O direito aos benefícios da assistência judiciária gratuita é garantido ao requerente no art. 99 do CPC, que sobre o assunto assim dispõe: “Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.” Declara o requerente, sob as penas da lei, ser pobre, que não têm condições econômicas - financeiras de arcar com as custas processuais, sob pena de prejudicar o seu próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS O autor adquiriu, no ano de 2016, dois lotes de terrenos urbanos assim identificados: 1) 01 lote de terreno urbano com área total de 141 m², localizado à Rua Amazonas, Bairro Joaquim da Silva, dentro das seguintes limites e confrontações: com frente para o poente com a Rua Amazonas com linha de 12,80m de largura; Direita para o norte com o lote objeto da Carta de Aforamento nº 2.477, com linha de 11,40m de comprimento; Esquerda Advocacia e Assessoria Jurídica – OAB/MT 28.672-O Endereço: Avenida Prefeito Caio, nº 144, Bairro Vila Nova - Arenápolis/MT E-mail: [email protected] Telefone: (65) 9 9917-9350 para o sul, limitando-se com o lote a quem de direito, por uma linha de 10,00m de comprimento; Fundos para o nascente, limitando-se com o lote a quem de direito com uma linha de 13,50m de largura.
Imóvel urbano objeto da Carta de Aforamento ´nº 2.476, não matriculado no CRI competente; 2) 01 lote de terreno urbano com área total de 349,35m², localizado à Rua Amazonas, Bairro Joaquim da Silva, dentro das seguintes limites e confrontações: com frente para o poente com a Rua Amazonas com um linha de 25,00m de largura; Direita para o norte limitando para o lote a quem de direito com uma linha de 16,00 de comprimento; Esquerda para o sul, com o lote objeto da Carta de Aforamento nº2.476, com linha de 11,40m de comprimento; Fundos para o nascente limitando com o lote a quem de direito com uma linha de 26,00m de largura.
Imóvel urbano objeto da Carta de Aforamento nº 2.477, não matriculado no CRI competente.
Com a compra dos imóveis foi realizada a cessão de posse dos vendedores, senhor Anilton Borges Caldeira e senhora Raiany Brunelli de Almeida Câmara, os quais exerciam a posse há mais de 04 anos, tendo estes adquiridos os lotes de pessoa diversa da requerida.
A vizinhança afirma não conhecer a requerida, o que poderá ser comprovado em audiência.
Foi realizado contrato de compromisso de cessão de direitos possessórios entre o autor o os antigos possuidores dos imóveis, anexo aos autos.
DECISÃO: ...VISTOS I.
RECEBO a inicial por estar em conformidade com os preceitos legais dos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil.
II.
Por ora, DISPENSO a realização de audiência de conciliação, em virtude da necessidade de citação editalícia dos possíveis interessados ausentes.
Contudo, isso não impede que ao longo do trâmite processual, havendo possibilidade de conciliação, seja designada audiência de forma pontual.
III.
CUMPRA a Secretaria as seguintes providências: a) CITE-SE o réu para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar da primeira publicação (art. 257, III, e 259, I, ambos do CPC), observando que os ausentes, incertos e desconhecidos, deverão ser citados por edital. b) CITEM-SE, pessoalmente, os confinantes (CPC, art. 246, § 3º), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, integrarem a relação processual. c) CITEM-SE, por edital, com o prazo de 20 dias úteis, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (arts. 257, III, e 259, I, ambos do CPC). d) OFICIEM-SE aos representantes judiciais da União, do Estado de Mato Grosso e do Município de Nortelândia/MT, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, manifestem interesse na causa, a qual envolve os imóveis urbanos residenciais sendo: 1 - Lote Urbano com área total de 141 m², localizado à Rua Amazonas, Bairro Joaquim da Silva, em Nortelândia/MT, com Carta de Aforamento de n° 2.476; 2 – Lote Urbano com área total de 349,35m², localizado à Rua Amazonas, Bairro Joaquim da Silva, em Nortelândia/MT, com Carta de Aforamento de n° 2.477. e) OFICIE-SE ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nortelândia/MT, solicitando informações se os Lotes de Terreno Urbano, 1 - Lote Urbano com área total de 141 m², localizado à Rua Amazonas, Bairro Joaquim da Silva, em Nortelândia/MT, com Carta de Aforamento de n° 2.476; 2 – Lote Urbano com área total de 349,35m², localizado à Rua Amazonas, Bairro Joaquim da Silva, em Nortelândia/MT, com Carta de Aforamento 2.477.
A-SE vistas dos autos ao Ministério Público, por se tratar de matéria de interesse social (art. 178, I, do CPC).g) Devidamente cumpridos os itens supra e juntadas todas as informações, tornem os autos conclusos para providências necessárias.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, CRISTOVAN FERREIRA DE SA, digitei.
NORTELÂNDIA, 1 de fevereiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
01/02/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 18:35
Juntada de Ofício
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01/02/2023 16:23
Expedição de Mandado
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01/02/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 14:44
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 14:40
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2022 07:40
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 09:02
Recebido pelo Distribuidor
-
03/05/2022 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
03/05/2022 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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