TJMT - 1007946-73.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2022 13:25
Recebidos os autos
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25/07/2022 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/07/2022 03:50
Arquivado Definitivamente
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24/07/2022 03:50
Transitado em Julgado em 22/07/2022
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24/07/2022 03:50
Decorrido prazo de NORMA ZANCANARO PIRAN - ME em 21/07/2022 23:59.
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24/07/2022 03:49
Decorrido prazo de SENHORA MERCES ANTUNES DE SOUZA - ME em 21/07/2022 23:59.
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30/06/2022 05:57
Publicado Sentença em 30/06/2022.
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30/06/2022 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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30/06/2022 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1007946-73.2021.8.11.0006.
AUTOR(A): SENHORA MERCES ANTUNES DE SOUZA - ME REU: NORMA ZANCANARO PIRAN - ME Vistos, etc.
Trata-se de Ação Monitória, no qual devidamente intimada para dar andamento ao processo (ID. 84360573 e 87360877), a parte autora quedou-se inerte.
Vieram os autos conclusos. É o relato.
Decido.
Na espécie, restando silente a parte devidamente intimada por seu patrono e pessoalmente para dar andamento ao cumprimento de sentença, o processo deve ser extinto por abandono processual.
Isso posto, decido: (a) Julgar extinto o feito, em razão da ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, com fulcro no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil; (b) Custas pela parte autora, se devidas; (d) Com o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas e anotações necessárias mediante as cautelas de estilo; (e) Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/06/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 22:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/06/2022 17:04
Conclusos para julgamento
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23/06/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 11:35
Decorrido prazo de SENHORA MERCES ANTUNES DE SOUZA - ME em 21/06/2022 23:59.
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12/06/2022 19:24
Juntada de entregue (ecarta)
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19/05/2022 14:25
Desentranhado o documento
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19/05/2022 14:25
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2022 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2022 11:27
Decorrido prazo de SENHORA MERCES ANTUNES DE SOUZA - ME em 18/05/2022 23:59.
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11/05/2022 08:06
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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09/05/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2022 05:02
Decorrido prazo de NORMA ZANCANARO PIRAN - ME em 29/04/2022 23:59.
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04/04/2022 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2022 14:37
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2022 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2022 14:14
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2022 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2022 14:05
Expedição de Mandado.
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26/11/2021 14:45
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2021 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2021 15:20
Expedição de Mandado.
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24/11/2021 19:50
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2021 11:48
Decorrido prazo de SENHORA MERCES ANTUNES DE SOUZA - ME em 16/11/2021 23:59.
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12/11/2021 01:28
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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11/11/2021 03:08
Publicado Despacho em 11/11/2021.
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11/11/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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10/11/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 11:48
Conclusos para decisão
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28/10/2021 21:17
Juntada de Petição de manifestação
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20/10/2021 01:34
Publicado Despacho em 20/10/2021.
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20/10/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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18/10/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 13:20
Conclusos para decisão
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14/10/2021 13:20
Juntada de Certidão
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14/10/2021 13:19
Juntada de Certidão
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14/10/2021 13:18
Juntada de Certidão
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13/10/2021 21:51
Recebido pelo Distribuidor
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13/10/2021 21:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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13/10/2021 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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