TJMT - 1015810-40.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 13:34
Juntada de Certidão
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01/03/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 15:55
Transitado em Julgado em 24/12/2022
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10/02/2023 14:04
Decorrido prazo de THIAGO PINO SANTANA em 06/02/2023 23:59.
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05/02/2023 01:57
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 03/02/2023 23:59.
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30/01/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 05:59
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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29/12/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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24/12/2022 10:53
Arquivado Definitivamente
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24/12/2022 10:53
Expedição de Outros documentos
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24/12/2022 10:53
Juntada de Projeto de sentença
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24/12/2022 10:53
Homologada a Transação
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16/12/2022 14:26
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 14:26
Recebimento do CEJUSC.
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16/12/2022 14:26
Audiência de conciliação realizada em/para 16/12/2022 14:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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16/12/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 07:33
Recebidos os autos.
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13/12/2022 07:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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22/11/2022 02:18
Publicado Informação em 22/11/2022.
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22/11/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 17:36
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 17:36
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 16:36
Audiência Conciliação CGJ/DAJE designada para 16/12/2022 14:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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13/10/2022 06:14
Publicado Despacho em 13/10/2022.
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13/10/2022 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1015810-40.2022.8.11.0003.
Vistos.
RECEBO a inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, consignando-se as advertências legais.
DEFIRO a inversão do ônus da prova, posto a presença dos pressupostos que a autorizam, quais sejam, a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do polo ativo, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
INTIMEM-SE as partes da presente decisão e para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO designada, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
No mais, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte comparecer presencialmente ao fórum, no gabinete do 2º Juizado Especial Cível e Criminal, ocasião em que serão disponibilizados os meios necessários para realização da audiência na data designada, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Isento de custas, conforme o art. 54 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
10/10/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 19:07
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2022 18:34
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2022 16:36
Decorrido prazo de THIAGO PINO SANTANA em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 08:03
Conclusos para despacho
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26/08/2022 04:01
Publicado Despacho em 26/08/2022.
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26/08/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 08:51
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 16/08/2022 23:59.
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05/07/2022 09:35
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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05/07/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 16:50
Conclusos para despacho
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04/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1015810-40.2022.8.11.0003 POLO ATIVO:THIAGO PINO SANTANA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: MARIA ELISA SENA MIRANDA POLO PASSIVO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO EXTRAORDINÁRIA Data: 13/09/2022 Hora: 10:20 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 1 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
01/07/2022 08:50
Audiência de Conciliação cancelada para 13/09/2022 10:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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01/07/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 08:24
Audiência de Conciliação designada para 13/09/2022 10:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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01/07/2022 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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