TJMT - 1019570-97.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 01:25
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
-
10/07/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 00:48
Recebidos os autos
-
06/07/2023 00:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/05/2023 05:44
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 05:44
Transitado em Julgado em 31/05/2023
-
31/05/2023 05:44
Decorrido prazo de ANA JULIA DOS SANTOS em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 05:44
Decorrido prazo de IRINEIA DE LIMA PIZANI ROCHA em 30/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 03:52
Publicado Sentença em 16/05/2023.
-
16/05/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1019570-97.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: IRINEIA DE LIMA PIZANI ROCHA REQUERIDO: ANA JULIA DOS SANTOS Vistos etc.
Nota-se que a parte requerente não impulsionou o presente feito, conforme determinado, caracterizando-se, assim, abandono, conforme preleciona o art. 485, III, do CPC.
Feita essa consideração, com escoro no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito.
Deixo de proceder a intimação da parte autora, em razão ao disposto no Art. 51, § 1º da Lei 9.099/95, in verbis: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em Lei: § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.” Em havendo antecipação de tutela/liminar outrora deferida, REVOGO-A.
Remeta-se ao ARQUIVO com as baixas e anotações de estilo.
P.I.C.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
12/05/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 18:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/05/2023 17:51
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 01:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/07/2022 16:57
Audiência Conciliação juizado cancelada para 09/08/2022 14:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
-
21/07/2022 16:45
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/07/2022 06:24
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
01/07/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 00:00
Intimação
Nos termos do disposto no Provimento 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 1 - JECR Data: 09/08/2022 Hora: 14:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: JUIZADO DO CRISTO REI https://tinyurl.com/SALA-01-CRISTO-REI ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: 65 99232-4969 e 65 99262-6346 e e-mail: [email protected] -
29/06/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 19:24
Audiência Conciliação juizado designada para 09/08/2022 14:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
-
15/06/2022 04:47
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 13:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0042684-77.2013.8.11.0041
Luzia Xavier de Franca
Municipio de Cuiaba
Advogado: Marcia Niederle
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/10/2013 00:00
Processo nº 1001784-11.2021.8.11.0023
Maria dos Santos Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Allison Araujo da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/07/2021 22:55
Processo nº 0005388-88.2020.8.11.0004
Claudimiro Alves dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Hygor Silva Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/07/2020 00:00
Processo nº 0002300-21.2014.8.11.0079
Elizabeth Verissimo de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maria Lucia de Freitas Stein
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/10/2014 00:00
Processo nº 0012459-78.2019.8.11.0004
Rose Leno Silva de Freitas
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Moises Ferreira Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/10/2019 00:00