TJMT - 1014311-24.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2024 06:39
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2024 12:27
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/03/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 12:27
Juntada de Alvará
-
07/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1014311-24.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: JOSE CARIOLANO XAVIER, LUIZ ALBERTO CALONGA ARGUELIO EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Vistos etc., Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, onde os valores executados foram devidamente homologados, conforme se vê no Id. 109735946.
Verifica-se que o executado realizou o pagamento voluntário da obrigação de pagar no valor de R$ 3.575,01 (Id. 143016298 e seguintes).
Intimada, a parte exequente informou os dados bancários para recebimento dos valores depositados (Id. 143159427).
Sendo assim, o levantamento de valores através de alvará é medida que se impõe.
Nestes termos, ante ao cumprimento da obrigação, JULGO E DECLARO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Então, expeçam-se os alvarás para levantamento dos valores em favor da parte exequente, observando-se a r. decisão que deferiu o destacamento dos honorários (Id. 109735946).
Não havendo dados bancários suficientes, intime-se a parte exequente para que os apresente em 05 (cinco) dias.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Tudo cumprido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
P.I.C.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito -
06/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
03/03/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 03:33
Decorrido prazo de JOSE CARIOLANO XAVIER em 27/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 01:05
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
24/02/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1014311-24.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: JOSE CARIOLANO XAVIER, LUIZ ALBERTO CALONGA ARGUELIO EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Vistos etc., Considerando o requerimento de Id. 136642540, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir a obrigação de pagar, sob pena de sofrer penhora on-line de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud.
Decorrido o prazo acima fixado, intime-se a parte exequente para que, em igual prazo, se manifeste informando se houve cumprimento da referida determinação, requerendo o que entender de direito.
Decorrido os referidos prazos, retornem-me conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito -
16/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2023 13:18
Decorrido prazo de JOSE CARIOLANO XAVIER em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 13:18
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CALONGA ARGUELIO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 11:55
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CALONGA ARGUELIO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 11:55
Decorrido prazo de JOSE CARIOLANO XAVIER em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista o decurso de prazo, sem o pagamento do RPV, intimo o requerente, para manifestar e requerer o que de direito no prazo de 15(quinze) dias. -
09/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 01:05
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 08/11/2023 23:59.
-
25/07/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 18:39
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 18:38
Desentranhado o documento
-
25/07/2023 18:38
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 22:53
Recebidos os autos
-
20/07/2023 22:53
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
20/07/2023 22:52
Juntada de certidão da contadoria
-
18/04/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 07:07
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CALONGA ARGUELIO em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 07:07
Decorrido prazo de JOSE CARIOLANO XAVIER em 12/04/2023 23:59.
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27/03/2023 01:16
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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25/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1014311-24.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: JOSE CARIOLANO XAVIER ESPÓLIO: LUIZ ALBERTO CALONGA ARGUELIO EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
A Parte executada, intimada para cumprir a obrigação de pagar, impugnou os cálculos apresentados pelo exequente, apresentando, assim, os valores que considera devidos (id. 104758021).
Os exequentes, por sua vez, concordaram com o cálculo trazido pelo executado e solicitaram sua homologação (id. 104983319) com a consequente expedição do precatório.
Sendo assim, HOMOLOGO o valor de R$ 2.145,90 (dois mil, cento e quarenta e cinco reais e noventa centavos) em favor de JOSE CARIOLANO XAVIER e de R$ 1.072,95 (um mil, setenta e dois reais e noventa e cinco centavos) em favor de LUIZ ALBERTO CALONGA ARGUELIO, devidos pelo Município de Várzea Grande/MT.
Quanto aos honorários contratuais, defiro o destacamento, desde que em consonância ao contrato de honorários, o qual deverá ser juntado aos autos, caso já não tenha sido acostado (art. 22, § 4º, da Lei N. 8.906/94).
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se o precatório.
Caso a parte requerente opte pelo recebimento via RPV, deverá expressamente abrir mão do excedente ao teto, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não ultrapassado o teto da RPV, se for o caso, encaminhe-se ao contador judicial para atualização dos valores e cálculo de tributos, contribuições e demais encargos, caso incidente.
Após, expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento, devendo o executado ser intimado para quitação do débito no prazo de 60 (sessenta) dias.
Cumpra-se, com observância das determinações contidas no art. 4° do Prov. 20/2020-CM do TJMT, se for o caso.
Várzea Grande, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Maria Rosi de Meira Borba Juíza de Direito -
23/03/2023 13:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/03/2023 13:31
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
23/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 16:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/01/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
27/11/2022 08:55
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2022 05:32
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
25/11/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 18:50
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 13:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/09/2022 13:38
Transitado em Julgado em 20/09/2022
-
22/09/2022 12:45
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
20/09/2022 22:13
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2022 14:26
Decorrido prazo de JOSE CARIOLANO XAVIER em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 14:26
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CALONGA ARGUELIO em 14/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 22:54
Decorrido prazo de JOSE CARIOLANO XAVIER em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 22:53
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CALONGA ARGUELIO em 12/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 09:16
Publicado Sentença em 30/08/2022.
-
30/08/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 12:39
Juntada de Projeto de sentença
-
26/08/2022 12:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/07/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2022 10:23
Conclusos para julgamento
-
09/07/2022 14:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Certidão de Decurso de Prazo Certifico que, a requerida apresentou contestação tempestivamente, impulsiono este feito, procedendo a intimação da requerente para querendo apresentar impugnação no prazo de 15(quinze) dias.
VÁRZEA GRANDE, 29 de junho de 2022.
SALIM MARTINS SANTANA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE E INFORMAÇÕES: AVENIDA CASTELO BRANCO, 1010, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 TELEFONE: (65) 36851041 -
29/06/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 19:30
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2022 18:01
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CALONGA ARGUELIO em 10/05/2022 23:59.
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12/05/2022 02:57
Decorrido prazo de JOSE CARIOLANO XAVIER em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 03:10
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
11/05/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
05/05/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
01/05/2022 07:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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