TJMT - 1013152-60.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Vara Especializada de Executivo Fiscal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2024 02:05
Decorrido prazo de COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL LTDA. em 05/07/2024 23:59
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14/06/2024 15:15
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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14/06/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 10:31
Expedição de Outros documentos
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12/06/2024 10:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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12/06/2024 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 14:47
Conclusos para decisão
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17/08/2023 05:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/08/2023 23:59.
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15/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 01:43
Decorrido prazo de COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL LTDA. em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 01:38
Decorrido prazo de COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL LTDA. em 24/07/2023 23:59.
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29/06/2023 01:14
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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29/06/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 20:15
Expedição de Outros documentos
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27/06/2023 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2023 20:15
Expedição de Outros documentos
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27/06/2023 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2023 14:29
Conclusos para decisão
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25/05/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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25/03/2023 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/03/2023 23:59.
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24/02/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE EXECUÇÃO FISCAL GABINETE II - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 1013152-60.2021.8.11.0041 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL LTDA.
Vistos etc... 1 – Em que pese a recusa do exequente, tenho que o seguro garantia apresentado no ID nº 63684702 está expressamente previsto no rol de garantia do artigo 9º da Lei 6830/80 e regulamentado pela circular SUSEP nº 477/2013.
Verifico que o seguro garantia oferecido nº 02-0775-0659322 atende a todos os requisitos legais e possui valor superior ao valor do débito.
Quanto ao pedido de acréscimo de 30% postulado pela fazenda pública, não há como acolhê-lo, tendo em vista se tratar de oferecimento de garantia, na qual a parte compareceu espontaneamente aos autos, antes mesmo da sua citação, não se enquadrando no caso de substituição de penhora.
Nessa linha é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça “in verbis”: “PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.
SEGURO GARANTIA JUDICIAL.
ACRÉSCIMO DE 30% SOBRE O VALOR DO DÉBITO FISCAL.
ART. 848, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
A orientação desta Corte Superior é firme no sentido de que o art. 656, § 2º, do CPC/1973 (equivalente ao art. 848, parágrafo único, do CPC/2015), trata da hipótese de "substituição da penhora", razão pela qual não pode ser ampliado para as hipóteses de nomeação (inicial) efetuada pelo executado.2.
Agravo interno não provido.(STJ - AgInt no REsp n. 1.760.556/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/5/2019, DJe de 21/5/2019.).
Assim sendo, recebo o seguro garantia ofertado como garantia da execução e determino que Sr.
Gestor Judiciário proceda a sua formalização, mediante certidão nos autos. 2 – Em seguida, intime-se a parte executada para, querendo, interpor embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias. 3 - Intime e cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema. (Assinado Eletronicamente) ADAIR JULIETA DA SILVA Juíza de Direito -
01/02/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
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01/02/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
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01/02/2023 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2023 11:56
Conclusos para decisão
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30/01/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 13:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/10/2022 23:59.
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03/10/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
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25/09/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 13:20
Conclusos para decisão
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23/08/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
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27/06/2021 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2021 22:19
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 20:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/06/2021 23:59.
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13/05/2021 14:12
Decisão interlocutória
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15/04/2021 03:31
Conclusos para despacho
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15/04/2021 03:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
06/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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