TJMT - 1014770-06.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 02:08
Decorrido prazo de CASA DA BORRACHA COMERCIAL LIMITADA em 03/04/2025 23:59
-
13/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 08:42
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2025 18:51
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2025 18:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/01/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 17:08
Decorrido prazo de CASA DA BORRACHA COMERCIAL LIMITADA em 17/12/2024 23:59
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03/12/2024 02:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2024 08:18
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2024 11:46
Juntada de Certidão de sem relacionamento (sisbajud)
-
05/08/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 16:41
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
26/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2024 01:08
Decorrido prazo de CASA DA BORRACHA COMERCIAL LIMITADA em 10/05/2024 23:59
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25/04/2024 01:18
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 08:16
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2024 04:15
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
29/03/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
23/03/2024 17:13
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 13:58
Processo Desarquivado
-
30/08/2023 16:28
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2023 13:00
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 01:04
Decorrido prazo de HIDRAULICA POCONE EIRELI em 17/03/2023 23:59.
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24/01/2023 03:24
Decorrido prazo de HIDRAULICA POCONE EIRELI em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2023 03:24
Decorrido prazo de CASA DA BORRACHA COMERCIAL LIMITADA em 23/01/2023 23:59.
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12/12/2022 01:52
Publicado Citação em 12/12/2022.
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08/12/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 16:45
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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19/11/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 20:10
Expedição de Outros documentos
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17/11/2022 20:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/11/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 16:25
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 09:10
Decorrido prazo de CASA DA BORRACHA COMERCIAL LIMITADA em 19/10/2022 23:59.
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04/10/2022 16:58
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
04/10/2022 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos.
A parte autora requereu a busca de endereço nos sistemas conveniados para a obtenção de informação do endereço do réu/executado, e a expedição de citação.
Pois bem.
No que tange as buscas de endereço, segue o extrato da consulta realizada, via sistema SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, afim de obter endereços para citação do(a) ré(u)/executado(a).
Intime-se a parte autor(a)/exequente para manifestar sobre os endereços consultados pelos sistemas, conforme extrato que adiante segue, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito for.
Consigno que havendo informação pela parte exequente de endereço distinto daquele nos autos deve a Secretaria expedir novo mandado de citação.
Afinal a citação é condição de validade do processo (art.239, do CPC) e incumbe à parte autora adotar as providências necessárias para viabilização do ato (§ 2º, do art. 239 do CPC).
Expeça-se o necessário.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Luiz Octávio O.
Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205,§2 do CPC/15. -
30/09/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 13:36
Decorrido prazo de HIDRAULICA POCONE EIRELI em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 08:42
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 02:51
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6425/6426, WhatsApp: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 - email [email protected].
Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos.
A Lei n. 11.077, aprovada no dia 10/01/2020 modificou a Lei n. 7.603/2001, para alterar os valores das custas, despesas e emolumentos relativos aos atos praticados no Foro Judicial no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso.
Apesar de a referida lei ter sido objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.330/MT, onde alguns de seus dispositivos foram questionados, o Supremo Tribunal Federal decidiu que “a eficácia do art. 6°, Itens 1, 2 e 4 da Tabela A, Item 1 da Tabela B e Item 1 da Tabela, constantes do art. 13, do mesmo diploma legislativo, iniciar-se-á apenas em 1° de Janeiro de 2021”.
Nesse sentido, salvo os artigos e itens supracitados, os demais valores fixados na Lei n. 11.077, estão em vigência desde Abril de 2020, incluindo as taxas para consulta aos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados.
Desta feita, intime-se a parte exequente para que efetue o pagamento das taxas para a realização da consulta ao sistema solicitado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de envio ao arquivo.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Luiz Octávio O.
Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205,§2 do CPC/15. -
12/09/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 13:17
Decorrido prazo de CASA DA BORRACHA COMERCIAL LIMITADA em 24/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 17:42
Conclusos para decisão
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10/08/2022 02:44
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 14:49
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2022 17:00
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2022 13:04
Decorrido prazo de CASA DA BORRACHA COMERCIAL LIMITADA em 19/07/2022 23:59.
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05/07/2022 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2022 15:19
Expedição de Mandado.
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05/07/2022 09:23
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
05/07/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2022 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena dos autos serem remetidos ao arquivo. -
01/07/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 16:27
Decorrido prazo de CASA DA BORRACHA COMERCIAL LIMITADA em 29/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 01:59
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
11/06/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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09/06/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 08:41
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2022 05:19
Juntada de entregue (ecarta)
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26/05/2022 06:12
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
26/05/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 17:02
Juntada de Petição de correspondência devolvida
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04/05/2022 12:31
Decorrido prazo de HIDRAULICA POCONE EIRELI em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 12:31
Decorrido prazo de CASA DA BORRACHA COMERCIAL LIMITADA em 03/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 00:51
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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26/04/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 17:12
Conclusos para decisão
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19/04/2022 17:11
Juntada de Certidão
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19/04/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 17:24
Juntada de Certidão
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18/04/2022 17:24
Juntada de Certidão
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18/04/2022 16:45
Recebido pelo Distribuidor
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18/04/2022 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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18/04/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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